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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: ADJ Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101008681, uma entidade denominada ADJ Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeira. Eugénia Mahanguiça, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascida aos 20 de Julho de 1980, filha de Afonso Mahanguiça e de Amélia Mabota, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 5, Zimpeto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502141464F, válido até 13 de Janeiro de 2023;
- Texto do artigo, página 20: Segunda. Ircelma Rafael Rovissene, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascida aos 8 de Junho de 1979, portadora do Passaporte n.º 12AC43646, válido até 11 de Outubro de 2018; e
- Texto do artigo, página 20: Terceira. Aida Arlinda André Zita Mutimucuio, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascida aos 27 de Junho de 1982, Filha de André Mucindo Zita e de Arlinda Pedro Sitoe, residente em Maputo, Distrito Municipal n.º 1, Bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101230586B, válido até 29 de Junho de 2021.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de ADJ Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no Distrito de Infulene, bairro de Khongolote, Q.7, casa 313, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Comercialização de minérios preciosos;
- Número ou marcador, página 20: b) Serviços de contabilidade, auditoria e outros afins;
- Número ou marcador, página 20: c) Serviços de logística;
- Número ou marcador, página 20: d) Actividades imobiliárias; e
- Número ou marcador, página 20: e) O exercício da actividade de comercialização e aluguer de veículos, terrestres ou não, incluindo o aluguer de automóveis, motociclos, viaturas de carga e embarcações de recreio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida por lei, conforme for decidido pelos sócios, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social e quotas
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 6.800,00MT (seis mil e oitocentos meticais), correspondente a 34% (trita e quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia Eugénia Mahanguiça;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% (trita e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Ircelma Rafael Rovissene; e
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% (trita e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Aida Arlinda André Zita Mutimucuio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida por dois ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados
- Texto do artigo, página 21: de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores da sociedade devem, no mínimo, uma vez por mês reuniremse, por forma a discutir assuntos ligados à sociedade, no âmbito das suas competências.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios da sociedade ficam, desde já, nomeados administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Direcção geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 21: Único. O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 21: Único. A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Disposição final
- Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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