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Texto do artigo · p. 20 ADJ Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101008681, uma entidade denominada ADJ Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeira. Eugénia Mahanguiça, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascida aos 20 de Julho de 1980, filha de Afonso Mahanguiça e de Amélia Mabota, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 5, Zimpeto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502141464F, válido até 13 de Janeiro de 2023;
Texto do artigo · p. 20 Segunda. Ircelma Rafael Rovissene, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascida aos 8 de Junho de 1979, portadora do Passaporte n.º 12AC43646, válido até 11 de Outubro de 2018; e
Texto do artigo · p. 20 Terceira. Aida Arlinda André Zita Mutimucuio, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascida aos 27 de Junho de 1982, Filha de André Mucindo Zita e de Arlinda Pedro Sitoe, residente em Maputo, Distrito Municipal n.º 1, Bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101230586B, válido até 29 de Junho de 2021.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de ADJ Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no Distrito de Infulene, bairro de Khongolote, Q.7, casa 313, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Comercialização de minérios preciosos;
Número ou marcador · p. 20 b) Serviços de contabilidade, auditoria e outros afins;
Número ou marcador · p. 20 c) Serviços de logística;
Número ou marcador · p. 20 d) Actividades imobiliárias; e
Número ou marcador · p. 20 e) O exercício da actividade de comercialização e aluguer de veículos, terrestres ou não, incluindo o aluguer de automóveis, motociclos, viaturas de carga e embarcações de recreio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida por lei, conforme for decidido pelos sócios, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social e quotas
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 6.800,00MT (seis mil e oitocentos meticais), correspondente a 34% (trita e quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia Eugénia Mahanguiça;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% (trita e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Ircelma Rafael Rovissene; e
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% (trita e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Aida Arlinda André Zita Mutimucuio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é exercida por dois ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados
Texto do artigo · p. 21 de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores da sociedade devem, no mínimo, uma vez por mês reuniremse, por forma a discutir assuntos ligados à sociedade, no âmbito das suas competências.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os sócios da sociedade ficam, desde já, nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Direcção geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 21 Único. O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 21 Único. A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Disposição final
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 26 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: ADJ Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101008681, uma entidade denominada ADJ Consultoria e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeira. Eugénia Mahanguiça, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascida aos 20 de Julho de 1980, filha de Afonso Mahanguiça e de Amélia Mabota, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 5, Zimpeto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502141464F, válido até 13 de Janeiro de 2023;
  5. Texto do artigo, página 20: Segunda. Ircelma Rafael Rovissene, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascida aos 8 de Junho de 1979, portadora do Passaporte n.º 12AC43646, válido até 11 de Outubro de 2018; e
  6. Texto do artigo, página 20: Terceira. Aida Arlinda André Zita Mutimucuio, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascida aos 27 de Junho de 1982, Filha de André Mucindo Zita e de Arlinda Pedro Sitoe, residente em Maputo, Distrito Municipal n.º 1, Bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101230586B, válido até 29 de Junho de 2021.
  7. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de ADJ Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no Distrito de Infulene, bairro de Khongolote, Q.7, casa 313, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 20: Duração
  13. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 20: Objecto
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 20: a) Comercialização de minérios preciosos;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Serviços de contabilidade, auditoria e outros afins;
  19. Número ou marcador, página 20: c) Serviços de logística;
  20. Número ou marcador, página 20: d) Actividades imobiliárias; e
  21. Número ou marcador, página 20: e) O exercício da actividade de comercialização e aluguer de veículos, terrestres ou não, incluindo o aluguer de automóveis, motociclos, viaturas de carga e embarcações de recreio.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida por lei, conforme for decidido pelos sócios, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 20: Capital social e quotas
  26. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 6.800,00MT (seis mil e oitocentos meticais), correspondente a 34% (trita e quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia Eugénia Mahanguiça;
  28. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% (trita e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Ircelma Rafael Rovissene; e
  29. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% (trita e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Aida Arlinda André Zita Mutimucuio.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 20: Aumento e redução do capital social
  32. Texto do artigo, página 20: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e representação
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 20: Administração da sociedade
  36. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida por dois ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados
  37. Texto do artigo, página 21: de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores da sociedade devem, no mínimo, uma vez por mês reuniremse, por forma a discutir assuntos ligados à sociedade, no âmbito das suas competências.
  39. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  40. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios da sociedade ficam, desde já, nomeados administradores da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 21: Direcção geral
  43. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
  47. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  49. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
  52. Texto do artigo, página 21: Único. O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
  55. Texto do artigo, página 21: Único. A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 21: Disposição final
  58. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  59. Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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