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Texto do artigo · p. 23 Garagem Bié – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101047946, uma entidade denominada Garagem Bié – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 César João Baptista Bié, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101839270S, solteiro, residente no distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, província de Maputo, portador do NUIT 108726891.
Texto do artigo · p. 23 Declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal, com morada no distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, avenida Circular, Q. 1, célula D, casa n.º 24, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como firma Garagem Bié,
Texto do artigo · p. 23 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem sede no distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, avenida Circular, Q. 1, Célula D, casa n.º 24.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objectivo mecânica geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectivo diferente daquela que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realiazado em dinheiro e já depositado, é de 5.000,00MT, representado por quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Bié.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer um dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser nomeado, o senhor César João Baptista Bié.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Morte, interdição ou inabilidade)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com o administrador legal por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 21 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Garagem Bié – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101047946, uma entidade denominada Garagem Bié – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: César João Baptista Bié, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101839270S, solteiro, residente no distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, província de Maputo, portador do NUIT 108726891.
  4. Texto do artigo, página 23: Declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal, com morada no distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, avenida Circular, Q. 1, célula D, casa n.º 24, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como firma Garagem Bié,
  8. Texto do artigo, página 23: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem sede no distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, avenida Circular, Q. 1, Célula D, casa n.º 24.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectivo mecânica geral.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectivo diferente daquela que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realiazado em dinheiro e já depositado, é de 5.000,00MT, representado por quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Bié.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital social)
  22. Texto do artigo, página 23: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer um dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser nomeado, o senhor César João Baptista Bié.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminado.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 23: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 23: (Morte, interdição ou inabilidade)
  32. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com o administrador legal por ele nomeado.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
  35. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  36. Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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