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Texto do artigo · p. 23 Estação de Serviços FJS Bobole – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778076, uma entidade denominada Estação de Serviços FJS Bobole – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Fernando José Samussone, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do Bilhete de Identi-
Texto do artigo · p. 23 dade n.º 110102096270J, emitido aos 11 de Maio de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Q. 16, casa n.º 199, Célula D, bairro 25 de Junho, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Estação de Serviços FJS Bobole – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede em Bobole Avenida de Moçambique, Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto bombas de combustível e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma quota de igual valor nominal pertencente a único sócio Fernando José Samussone.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Fernando José Samussone que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidção)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 26 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Estação de Serviços FJS Bobole – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778076, uma entidade denominada Estação de Serviços FJS Bobole – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Fernando José Samussone, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do Bilhete de Identi-
  5. Texto do artigo, página 23: dade n.º 110102096270J, emitido aos 11 de Maio de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Q. 16, casa n.º 199, Célula D, bairro 25 de Junho, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Estação de Serviços FJS Bobole – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede em Bobole Avenida de Moçambique, Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto bombas de combustível e prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma quota de igual valor nominal pertencente a único sócio Fernando José Samussone.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Fernando José Samussone que desde já fica nomeado administrador.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidção)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 23: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na Republica de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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