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Texto do artigo · p. 24 Despachos & Consultoria AC, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101047172, uma entidade denominada Despachos & Consultoria AC, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 24 Acácio Chamusse Cuambe, casado com a senhora Olinda Rafael Macuacua Cuambe em regime de comunhão de bens, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100570231M, emitido aos 25 e Outubro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente nesta cidade no bairro Ferroviário, Q. 67, casa n.º 199.
Texto do artigo · p. 24 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Despachos & Consultoria AC – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro Central, rua Travessa Dr. Ângelo Ferreira n.º 15.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir desta data.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviço nas áreas de:
Número ou marcador · p. 24 b) Despachos aduaneiro, consultoria gestão e contabilidade, auditoria, assessório e agenciamento, intermediação comercial, markeing, desembaraço aduaneiro de mercadorias e exportação e importação, transporte e logística.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil maticais), e correspondente a uma quota do único sócio Acácio Chamusse Cuambe, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Acácio Chamusse Cuambe que fica nomeado administrador. Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do administrador e podendo delegar poderes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de único sócio, a sociedade continuara com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão, as disposições do código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 26 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Despachos & Consultoria AC, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101047172, uma entidade denominada Despachos & Consultoria AC, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 24: Acácio Chamusse Cuambe, casado com a senhora Olinda Rafael Macuacua Cuambe em regime de comunhão de bens, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100570231M, emitido aos 25 e Outubro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente nesta cidade no bairro Ferroviário, Q. 67, casa n.º 199.
  5. Texto do artigo, página 24: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Despachos & Consultoria AC – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro Central, rua Travessa Dr. Ângelo Ferreira n.º 15.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir desta data.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviço nas áreas de:
  16. Número ou marcador, página 24: b) Despachos aduaneiro, consultoria gestão e contabilidade, auditoria, assessório e agenciamento, intermediação comercial, markeing, desembaraço aduaneiro de mercadorias e exportação e importação, transporte e logística.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil maticais), e correspondente a uma quota do único sócio Acácio Chamusse Cuambe, equivalente a 100% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
  23. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  29. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Acácio Chamusse Cuambe que fica nomeado administrador. Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do administrador e podendo delegar poderes.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  36. Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de único sócio, a sociedade continuara com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão, as disposições do código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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