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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Alfa Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101050076, uma entidade denominada Alfa Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Laves Pedro Macatane,
- Texto do artigo, página 24: nascido aos 5 de Setembro de 1994, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501064758C, emitido aos 16 de Agosto de 2017, Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; Segundo. Luís Jordão Vilanculos, nascido aos 6 de Outubro de 1995, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200787265J, emitido aos 17 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Alfa Solutions, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é sediada no Bairro do Jardim, quarteirão 17, casa n.º 118, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do teritório nacional.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante simples decisão, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de desembaraço aduaneiro, logística e procurement no mercado nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), à favor do Laves Pedro Macatane, equivalente a 50% do capital;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), à favor do sócio Luís Jordão Vilanculos, equivalente a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 25: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, cada sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão, oneração e alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da gerência, dada por decisão pessoal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade fica com a faculdade de amortizar a quota, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 25: a) Por morte ou interdição do sócio;
- Número ou marcador, página 25: b) Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou tenha que ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade do sócio)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição dos sócios, os herdeiros ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por decisão da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração fica a cargo do respectivo sócio Luís Jordão Vilanculos, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 25: fecham a 31 de Dezembro de cada ano
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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