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Texto do artigo · p. 26 Praialimentar Comércio Geral, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Setembro de dois mil e dezoito, exarada a folhas uma a seis, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 101049051, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Praialimentar Comércio Geral, Limitada. Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito de Machava, Matola, província de Maputo, Avenida das Indústrias, n.º 773/E, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) O exercício de actividades de comércio geral, tais como, produtos alimentares a grosso e a retalho, especialmente sal, óleo, farinha de trigo, e diversos produtos de primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 26 b) Importação e exportação desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 26 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (10.000,000.00 MT), dez milhões de meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Shaiza Ismael, solteira maior, natural e residente em Moçambique, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300315043N, de nove de Abril de dois mil e catorze emitido em Maputo, com uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Farhanaz Nurodin, natural e residente em Moçambique, cidade de Maputo, portadora do Bilheite de Identidade n.º 110107617682, A de trinta e um de Agosto de dois mil e dezoito, emitido em Maputo, com uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão ou cessão assim como alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, é livre entre o sócio, contudo carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 26 Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Se nem a sociedade, nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercerem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta, os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se l que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos no presente estatuto, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocados por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trinta dias de antecedência respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar
Texto do artigo · p. 27 o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A assembleia geral reúne-se extra- ordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razoes que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
Número ou marcador · p. 27 Sete) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelas sócias Shaiza Ismael e Farhanaz Nurodin, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. E na ausência destes poderão delegar alguém para em direito representar e responder pela sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 27 Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Movimentação de conta bancária)
Texto do artigo · p. 27 A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Shaiza Ismael o qual na ausência de um dele, poderá delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 27 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Aplicação dos resultados e distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral poderão constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos, regularão as disposições do comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 20 de Setembro de 2018. — O Téc-
Texto do artigo · p. 27 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Praialimentar Comércio Geral, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Setembro de dois mil e dezoito, exarada a folhas uma a seis, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 101049051, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Praialimentar Comércio Geral, Limitada. Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito de Machava, Matola, província de Maputo, Avenida das Indústrias, n.º 773/E, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura da escritura.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 26: a) O exercício de actividades de comércio geral, tais como, produtos alimentares a grosso e a retalho, especialmente sal, óleo, farinha de trigo, e diversos produtos de primeira necessidade;
  13. Número ou marcador, página 26: b) Importação e exportação desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Deliberação da assembleia geral)
  17. Texto do artigo, página 26: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  18. Texto do artigo, página 26: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (10.000,000.00 MT), dez milhões de meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 26: a) Shaiza Ismael, solteira maior, natural e residente em Moçambique, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300315043N, de nove de Abril de dois mil e catorze emitido em Maputo, com uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais correspondentes a 50% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 26: b) Farhanaz Nurodin, natural e residente em Moçambique, cidade de Maputo, portadora do Bilheite de Identidade n.º 110107617682, A de trinta e um de Agosto de dois mil e dezoito, emitido em Maputo, com uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais correspondentes a 50% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Cessão e alienação de quotas)
  26. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão ou cessão assim como alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, é livre entre o sócio, contudo carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  28. Número ou marcador, página 26: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
  29. Número ou marcador, página 26: Quatro) Se nem a sociedade, nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercerem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  30. Número ou marcador, página 26: Cinco) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  33. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta, os sócios.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se l que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
  38. Número ou marcador, página 27: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos no presente estatuto, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
  39. Número ou marcador, página 27: Quatro) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocados por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trinta dias de antecedência respectivamente.
  40. Número ou marcador, página 27: Cinco) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar
  41. Texto do artigo, página 27: o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
  42. Número ou marcador, página 27: Seis) A assembleia geral reúne-se extra- ordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razoes que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
  43. Número ou marcador, página 27: Sete) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 27: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  46. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelas sócias Shaiza Ismael e Farhanaz Nurodin, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. E na ausência destes poderão delegar alguém para em direito representar e responder pela sociedade.
  47. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  48. Número ou marcador, página 27: Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 27: (Movimentação de conta bancária)
  52. Texto do artigo, página 27: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Shaiza Ismael o qual na ausência de um dele, poderá delegar a um representante caso for necessário.
  53. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 27: (Exercício económico)
  55. Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 27: (Aplicação dos resultados e distribuição dos lucros)
  58. Número ou marcador, página 27: Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  59. Número ou marcador, página 27: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  60. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral poderão constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 27: Quatro) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  64. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  65. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, regularão as disposições do comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 20 de Setembro de 2018. — O Téc-
  69. Texto do artigo, página 27: nico, Ilegível.
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