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Texto do artigo · p. 28 Caloera Hotelaria e Transporte, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100733021, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Caloera Hotelaria e Transporte, Lda, constituída por, Frissone Celestino Jemusse, solteiro, maior, natural de Songo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104211403B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Tete, no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Gizela Sinalio Mugono, solteira, maior, natural de Songo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050301070346J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Matundo, UC, Cambinde, em Tete e Kaysha Frissone Celestino Jemusse, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 50205661, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Chingodzi, em Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Caloera Hotelaria e Transporte, Limitada, e tem a sua sede no Bairro M’padué, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo abrir delegações
Texto do artigo · p. 28 ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços em transporte, e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 28 b) Hotelaria e turismo e outros serviços similares.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, e corresponde ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais distribuídas: da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente á 60% do capital social pertencente ao sócio Frissone Celestino Jemusse;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente á 20% do capital social pertencente á sócia Gizela Sinalio Mugono;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente á 20% do capital social pertencente à sócia Kaysha Frissone Celestino Jemusse.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento de capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 ( Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Frissone Celestino Jemusse, que fica desde já nomeado administrador ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanta ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando á 1 de Janeiro e terminando á trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Tete, 18 de Setembro de 2018. — O Conser-
Texto do artigo · p. 28 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Caloera Hotelaria e Transporte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100733021, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Caloera Hotelaria e Transporte, Lda, constituída por, Frissone Celestino Jemusse, solteiro, maior, natural de Songo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104211403B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Tete, no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Gizela Sinalio Mugono, solteira, maior, natural de Songo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050301070346J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Matundo, UC, Cambinde, em Tete e Kaysha Frissone Celestino Jemusse, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 50205661, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Chingodzi, em Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Caloera Hotelaria e Transporte, Limitada, e tem a sua sede no Bairro M’padué, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo abrir delegações
  7. Texto do artigo, página 28: ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços em transporte, e outros serviços afins;
  16. Número ou marcador, página 28: b) Hotelaria e turismo e outros serviços similares.
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, e corresponde ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais distribuídas: da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente á 60% do capital social pertencente ao sócio Frissone Celestino Jemusse;
  22. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente á 20% do capital social pertencente á sócia Gizela Sinalio Mugono;
  23. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente á 20% do capital social pertencente à sócia Kaysha Frissone Celestino Jemusse.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Aumento de capital social e suprimentos)
  26. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 28: ( Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Frissone Celestino Jemusse, que fica desde já nomeado administrador ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  32. Número ou marcador, página 28: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanta ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 28: (Disposições gerais)
  35. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando á 1 de Janeiro e terminando á trinta e um de Dezembro.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  37. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 18 de Setembro de 2018. — O Conser-
  38. Texto do artigo, página 28: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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