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Texto do artigo · p. 29 Duan Partners, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101043312, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Duan Partners, Limitada,
Texto do artigo · p. 30 constituída entre os sócios Eduardo Ruas Baessa Vandune Pinto, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301702015028B, emitido aos catorze de Agosto de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula residente no bairro de Naherenque cidade de Nacala Porto província de Nampula e António Maria Tender da Costa Cabral, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador de DIRE n.º 03PT00054441Q, emitido aos doze de Agosto de dois mil dezasseis, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na cidade de Nacala Porto província de Nampula.
Texto do artigo · p. 30 Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Duan Partners, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade Baixa, bairro de Maiaia Posto Administrativo do Mutiva, província de Nampula, cidade de Nacala-Porto podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a retauração e eventos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento)
Texto do artigo · p. 30 do capital social pertencente ao sócio Eduardo Ruas Baessa Vandune Pinto;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio António Maria Tender da Costa Cabral, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 30 A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Eduardo Ruas Baessa Vandune Pinto e António Maria Tender da Costa Cabral que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 13 de Setembro de 2018. — O Con-servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Duan Partners, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101043312, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Duan Partners, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 30: constituída entre os sócios Eduardo Ruas Baessa Vandune Pinto, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301702015028B, emitido aos catorze de Agosto de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula residente no bairro de Naherenque cidade de Nacala Porto província de Nampula e António Maria Tender da Costa Cabral, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador de DIRE n.º 03PT00054441Q, emitido aos doze de Agosto de dois mil dezasseis, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na cidade de Nacala Porto província de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 30: Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: Denominação
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Duan Partners, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: Duração
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: Sede
  13. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade Baixa, bairro de Maiaia Posto Administrativo do Mutiva, província de Nampula, cidade de Nacala-Porto podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a retauração e eventos.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 30: Capital social
  20. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento)
  22. Texto do artigo, página 30: do capital social pertencente ao sócio Eduardo Ruas Baessa Vandune Pinto;
  23. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio António Maria Tender da Costa Cabral, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
  26. Texto do artigo, página 30: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Eduardo Ruas Baessa Vandune Pinto e António Maria Tender da Costa Cabral que desde já são nomeados administradores.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  33. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 30: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 30: Nampula, 13 de Setembro de 2018. — O Con-servador, Ilegível.
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