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Texto do artigo · p. 32 BV Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101047741, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada BV Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por, Benedito Lourenço Valoi , solteiro maior, de nacionaidade moçambicana, natural de Canhavando-Chibuto, residente na Avenida Kenneth Kaunda, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101181327J, emitido aos 25 de Maio de 2016, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, duração e tipo de sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação BV Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, avenida Kenneth Kaunda, província de Tete.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por ordem da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 32 b) Venda de acessórios de barcos;
Número ou marcador · p. 32 c) Venda de combustível;
Número ou marcador · p. 32 d) Logística;
Número ou marcador · p. 32 e) Importação e exportação de viaturas & produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a única quota pertecente ao único sócio Benedito Lourenço Valoi.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas de terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 Um)A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Benedito Lourenço Valoi, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional, praticando todos os actos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assintura do administrador acima nomeado, ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos prescritos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A liquidação será feita na forma determinada pelo único sócio ou pelos seus representantes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Tete, 21 de Setembro de 2018. — O Conser-
Texto do artigo · p. 32 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: BV Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101047741, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada BV Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por, Benedito Lourenço Valoi , solteiro maior, de nacionaidade moçambicana, natural de Canhavando-Chibuto, residente na Avenida Kenneth Kaunda, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101181327J, emitido aos 25 de Maio de 2016, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração e tipo de sociedade)
  5. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação BV Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  6. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, avenida Kenneth Kaunda, província de Tete.
  10. Número ou marcador, página 32: Dois) Por ordem da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 32: a) Transporte de carga;
  15. Número ou marcador, página 32: b) Venda de acessórios de barcos;
  16. Número ou marcador, página 32: c) Venda de combustível;
  17. Número ou marcador, página 32: d) Logística;
  18. Número ou marcador, página 32: e) Importação e exportação de viaturas & produtos alimentares.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a única quota pertecente ao único sócio Benedito Lourenço Valoi.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas de terceiros.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 32: Um)A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Benedito Lourenço Valoi, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional, praticando todos os actos.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assintura do administrador acima nomeado, ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  31. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos prescritos na lei.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) A liquidação será feita na forma determinada pelo único sócio ou pelos seus representantes.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  34. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Mocambique.
  36. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 21 de Setembro de 2018. — O Conser-
  37. Texto do artigo, página 32: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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