Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Boloma Pesca, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100792095, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Boloma Pesca, Limitada, constituida por, Fogueti Kachimara, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Magoé-Mpende, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100729703M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 29 de Abril de 2016 e Tafarai Modesto Alferes Roía, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Magoé-Mpende, portador do Bilhete de Identidade n.º 050805793702Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 10 de Fevereiro de 2016, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação, Boloma Pesca, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede no distrito de Magoé, província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 33: criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Actividades de pesca e comercialização do pescados;
- Número ou marcador, página 33: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 75% do capital social pertencente ao sócio Fogueti Kachimara;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Tafarai Modesto Alferes Roía.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Tafarai Modesto Alferes Roía e Fogueti Kachimara, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 33: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Tete, 21 de Setembro de 2018. — O Con-
- Texto do artigo, página 33: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: INM
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.