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Texto do artigo · p. 33 Boloma Pesca, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100792095, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Boloma Pesca, Limitada, constituida por, Fogueti Kachimara, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Magoé-Mpende, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100729703M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 29 de Abril de 2016 e Tafarai Modesto Alferes Roía, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Magoé-Mpende, portador do Bilhete de Identidade n.º 050805793702Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 10 de Fevereiro de 2016, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação, Boloma Pesca, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede no distrito de Magoé, província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 33 criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Actividades de pesca e comercialização do pescados;
Número ou marcador · p. 33 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 75% do capital social pertencente ao sócio Fogueti Kachimara;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Tafarai Modesto Alferes Roía.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Tafarai Modesto Alferes Roía e Fogueti Kachimara, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Tete, 21 de Setembro de 2018. — O Con-
Texto do artigo · p. 33 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Boloma Pesca, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100792095, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Boloma Pesca, Limitada, constituida por, Fogueti Kachimara, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Magoé-Mpende, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100729703M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 29 de Abril de 2016 e Tafarai Modesto Alferes Roía, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Magoé-Mpende, portador do Bilhete de Identidade n.º 050805793702Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 10 de Fevereiro de 2016, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Tipo de firma e duração)
  5. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação, Boloma Pesca, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede no distrito de Magoé, província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral,
  10. Texto do artigo, página 33: criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 33: a) Actividades de pesca e comercialização do pescados;
  15. Número ou marcador, página 33: b) Importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 33: (Capital social
  19. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 75% do capital social pertencente ao sócio Fogueti Kachimara;
  21. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Tafarai Modesto Alferes Roía.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Tafarai Modesto Alferes Roía e Fogueti Kachimara, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  29. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  32. Número ou marcador, página 33: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  33. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
  34. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Tete, 21 de Setembro de 2018. — O Con-
  35. Texto do artigo, página 33: servador, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 34: INM
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