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Texto do artigo · p. 12 Deca, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Julho de dois mil e dezanove, lavrada das folhas 112 a 119 do livro
Texto do artigo · p. 12 de notas para escrituras diversas n.º 5/2019, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Gert Andre Naude, portador do Passaporte n.º M00230940, emitido a 19 de Setembro de 2017, na África do Sul, na qualidade de representante de ambos os sócios da Deca Desenvolvimento e Comercialização Agrícola, Limitada, nomeadamente Agriterra (Mozambique) Limited, titular de uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital social; Agriterra Limited detentora de uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, equivalente a um por cento do capital. Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do respectivo documento de identidade acima mencionado, e os poderes de representação do mesmo pela apresentação da procuração, que constituem parte integrante deste acto.
Texto do artigo · p. 12 E pelo outorgante foi dito: Que os seus representados são os únicos sócios da Deca Desenvolvimento e Comercialização Agrícola, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número dezasseis mil seiscentos e quarenta e um.
Texto do artigo · p. 12 Que pela presente escritura, efectuam a alteração do pacto social, alterando os números um e seis do artigo décimo primeiro e o artigo décimo terceiro dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por até quatro membros, indicados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Seis) O período do mandato é definido pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração será composta por até quatro membros, a serem indicados pela assembleia geral, nos termos do artigo décimo primeiro, número um destes estatutos, que indicará o período do mandato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração poderá ser destituída a qualquer momento, mediante deliberação da assembleia geral constituída para o efeito, mesmo com prejuízo do período do mandato referenciado no número um.
Número ou marcador · p. 12 Três) No silêncio da assembleia findo o período de mandato inicial, fica automaticamente renovado o mandato da administração para iguais e sucessivos períodos.
Texto do artigo · p. 13 Tudo quanto por esta escritura não foi
Texto do artigo · p. 13 alterado se mantém em vigor. Está conforme com o original. Cartório Notarial de Chimoio, 22 de Julho
Texto do artigo · p. 13 de 2019. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Deca, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Julho de dois mil e dezanove, lavrada das folhas 112 a 119 do livro
  3. Texto do artigo, página 12: de notas para escrituras diversas n.º 5/2019, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Gert Andre Naude, portador do Passaporte n.º M00230940, emitido a 19 de Setembro de 2017, na África do Sul, na qualidade de representante de ambos os sócios da Deca Desenvolvimento e Comercialização Agrícola, Limitada, nomeadamente Agriterra (Mozambique) Limited, titular de uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital social; Agriterra Limited detentora de uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, equivalente a um por cento do capital. Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do respectivo documento de identidade acima mencionado, e os poderes de representação do mesmo pela apresentação da procuração, que constituem parte integrante deste acto.
  4. Texto do artigo, página 12: E pelo outorgante foi dito: Que os seus representados são os únicos sócios da Deca Desenvolvimento e Comercialização Agrícola, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número dezasseis mil seiscentos e quarenta e um.
  5. Texto do artigo, página 12: Que pela presente escritura, efectuam a alteração do pacto social, alterando os números um e seis do artigo décimo primeiro e o artigo décimo terceiro dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte nova redacção:
  6. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão da sociedade)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por até quatro membros, indicados pela assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 12: Seis) O período do mandato é definido pela assembleia geral.
  11. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Composição da administração)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A administração será composta por até quatro membros, a serem indicados pela assembleia geral, nos termos do artigo décimo primeiro, número um destes estatutos, que indicará o período do mandato.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração poderá ser destituída a qualquer momento, mediante deliberação da assembleia geral constituída para o efeito, mesmo com prejuízo do período do mandato referenciado no número um.
  16. Número ou marcador, página 12: Três) No silêncio da assembleia findo o período de mandato inicial, fica automaticamente renovado o mandato da administração para iguais e sucessivos períodos.
  17. Texto do artigo, página 13: Tudo quanto por esta escritura não foi
  18. Texto do artigo, página 13: alterado se mantém em vigor. Está conforme com o original. Cartório Notarial de Chimoio, 22 de Julho
  19. Texto do artigo, página 13: de 2019. — O Notário A, Ilegível.
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