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Texto do artigo · p. 13 Eden Roses General Trading L.L.C, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100950456, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Eden Roses General Trading L.L.C, Limitada, constituída entre os sócios: Abdulaziz Faraj Eljabir, de nacionalidade tanzaniana, natural de Zanzibar, portador do D.I.R.E n.º 030TZ00108363F, emitido a dezanove de Maio de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 13 Ali Said Ali, de nacionalidade queniana, natural do Quénia, portador do Passaporte n.º C037906, emitido a vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze, pelos
Texto do artigo · p. 13 Serviços Nacionais de Migração de Nairobi, residente no bairro Central, cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 13 Mahmood Murad Yar Mohamed, de nacionalidade asiática, natural de Omani, portador do Passaporte n.º TY2686948, emitido a nove de Agosto de dois mil e quinze, pelos Serviços Nacionais de Migração de Omani, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 13 com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Eden Roses General Trading L.L.C, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no bairro Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Corte, serração e venda de madeira;
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio de madeira e seus derivados;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 13 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas,
Texto do artigo · p. 14 para nomeadamente formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), equivalente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdulaziz Faraj Eljabir;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ali Said Ali;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor de 495.000,00MT (quatrocentos noventa e cinco mil meticais) equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahmood Murad Yar Mohamed, respectivamente
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 14 A cessão de quotas é livre para as sócias, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento das sócias, às quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Abdulaziz Faraj Eljabir, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade pode designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para
Texto do artigo · p. 14 apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 14 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil, e a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do ente querido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 24 de Junho de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Eden Roses General Trading L.L.C, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100950456, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Eden Roses General Trading L.L.C, Limitada, constituída entre os sócios: Abdulaziz Faraj Eljabir, de nacionalidade tanzaniana, natural de Zanzibar, portador do D.I.R.E n.º 030TZ00108363F, emitido a dezanove de Maio de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula;
  3. Texto do artigo, página 13: Ali Said Ali, de nacionalidade queniana, natural do Quénia, portador do Passaporte n.º C037906, emitido a vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze, pelos
  4. Texto do artigo, página 13: Serviços Nacionais de Migração de Nairobi, residente no bairro Central, cidade de Nampula; e
  5. Texto do artigo, página 13: Mahmood Murad Yar Mohamed, de nacionalidade asiática, natural de Omani, portador do Passaporte n.º TY2686948, emitido a nove de Agosto de dois mil e quinze, pelos Serviços Nacionais de Migração de Omani, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade
  6. Texto do artigo, página 13: com base nos artigos que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: Denominação
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Eden Roses General Trading L.L.C, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: Duração
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: Sede
  15. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 13: a) Comércio geral;
  20. Número ou marcador, página 13: b) Corte, serração e venda de madeira;
  21. Número ou marcador, página 13: a) Comércio de madeira e seus derivados;
  22. Número ou marcador, página 13: b) Comércio de produtos alimentares;
  23. Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  25. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas,
  27. Texto do artigo, página 14: para nomeadamente formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 14: Capital social
  30. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), equivalente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdulaziz Faraj Eljabir;
  32. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ali Said Ali;
  33. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de 495.000,00MT (quatrocentos noventa e cinco mil meticais) equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahmood Murad Yar Mohamed, respectivamente
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
  36. Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas é livre para as sócias, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento das sócias, às quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Abdulaziz Faraj Eljabir, que desde já é nomeado administrador.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade pode designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  41. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  42. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  45. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para
  46. Texto do artigo, página 14: apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 14: Disposições diversas
  49. Número ou marcador, página 14: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 14: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil, e a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  53. Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do ente querido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 14: Nampula, 24 de Junho de 2019. O Conservador, Ilegível.
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