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- Texto do artigo, página 13: Eden Roses General Trading L.L.C, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100950456, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Eden Roses General Trading L.L.C, Limitada, constituída entre os sócios: Abdulaziz Faraj Eljabir, de nacionalidade tanzaniana, natural de Zanzibar, portador do D.I.R.E n.º 030TZ00108363F, emitido a dezanove de Maio de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 13: Ali Said Ali, de nacionalidade queniana, natural do Quénia, portador do Passaporte n.º C037906, emitido a vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze, pelos
- Texto do artigo, página 13: Serviços Nacionais de Migração de Nairobi, residente no bairro Central, cidade de Nampula; e
- Texto do artigo, página 13: Mahmood Murad Yar Mohamed, de nacionalidade asiática, natural de Omani, portador do Passaporte n.º TY2686948, emitido a nove de Agosto de dois mil e quinze, pelos Serviços Nacionais de Migração de Omani, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 13: com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Eden Roses General Trading L.L.C, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Corte, serração e venda de madeira;
- Número ou marcador, página 13: a) Comércio de madeira e seus derivados;
- Número ou marcador, página 13: b) Comércio de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas,
- Texto do artigo, página 14: para nomeadamente formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), equivalente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdulaziz Faraj Eljabir;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ali Said Ali;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de 495.000,00MT (quatrocentos noventa e cinco mil meticais) equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahmood Murad Yar Mohamed, respectivamente
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas é livre para as sócias, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento das sócias, às quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Abdulaziz Faraj Eljabir, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade pode designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 14: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para
- Texto do artigo, página 14: apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 14: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil, e a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do ente querido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 24 de Junho de 2019. O Conservador, Ilegível.
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