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Texto do artigo · p. 14 EKA Bazuka Investiment`s Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 3 de Outubro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 100829274, uma entidade denominada EKA Bazuka Investiment`s Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Orlando Sabino Chirindza, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro 1.º de Maio, Infulene, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500156101J, emitido a um de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Irene Fabião Murure, maior, natural de Maputo e residente no bairro 1.º de Maio, Infulene, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100615772B, emitido a um de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre
Texto do artigo · p. 14 si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de EKA Bazuka Investiment´s, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede, representações e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, Rua de Khongolote, quarteirão 2, município da Matola, província de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objeto: comércio a grosso e a retalho de bebidas alcóolicas, refrigerantes, produtos de mercearia e afins; exercício de actividade de bar, restauração e bebidas; exploração de serviços de piscina, acolhimento de eventos e aluguer de espaço; serviços de boutique, bijuteria e de beleza.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá enxercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislaçao em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Orlando Sabino Chirindza: 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Irene Fabião Murure: 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios como sócios gerentes e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 3 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: EKA Bazuka Investiment`s Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 3 de Outubro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 100829274, uma entidade denominada EKA Bazuka Investiment`s Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Orlando Sabino Chirindza, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro 1.º de Maio, Infulene, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500156101J, emitido a um de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e
  4. Texto do artigo, página 14: Segundo. Irene Fabião Murure, maior, natural de Maputo e residente no bairro 1.º de Maio, Infulene, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100615772B, emitido a um de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  5. Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre
  6. Texto do artigo, página 14: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de EKA Bazuka Investiment´s, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Sede, representações e duração)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, Rua de Khongolote, quarteirão 2, município da Matola, província de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objeto: comércio a grosso e a retalho de bebidas alcóolicas, refrigerantes, produtos de mercearia e afins; exercício de actividade de bar, restauração e bebidas; exploração de serviços de piscina, acolhimento de eventos e aluguer de espaço; serviços de boutique, bijuteria e de beleza.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá enxercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislaçao em vigor.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 14: a) Orlando Sabino Chirindza: 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 14: b) Irene Fabião Murure: 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios como sócios gerentes e com plenos poderes.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  30. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  31. Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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