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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: EKA Bazuka Investiment`s Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 3 de Outubro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 100829274, uma entidade denominada EKA Bazuka Investiment`s Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Orlando Sabino Chirindza, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro 1.º de Maio, Infulene, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500156101J, emitido a um de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Irene Fabião Murure, maior, natural de Maputo e residente no bairro 1.º de Maio, Infulene, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100615772B, emitido a um de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre
- Texto do artigo, página 14: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de EKA Bazuka Investiment´s, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede, representações e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, Rua de Khongolote, quarteirão 2, município da Matola, província de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objeto: comércio a grosso e a retalho de bebidas alcóolicas, refrigerantes, produtos de mercearia e afins; exercício de actividade de bar, restauração e bebidas; exploração de serviços de piscina, acolhimento de eventos e aluguer de espaço; serviços de boutique, bijuteria e de beleza.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá enxercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislaçao em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Orlando Sabino Chirindza: 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Irene Fabião Murure: 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios como sócios gerentes e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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