Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Ekaya Eventos & Lounge, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101181472, uma entidade denominada Ekaya Eventos & Lounge, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Alberto Adolfo Cumbana, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105526134C, emitido a 2 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no Sétimo Bairro de Matacuane, UCC, quarteirão 8, casa n.º 553, Rua Capitão P. de Lago, cidade da Beira; e
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Aida António Mabjaia, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100041099J, emitido a 6 de Dezembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, no bairro de Cumbeza, quarteirão 2, casa n.º 170, em Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Ekaya Eventos & Lounge, Limitada, e tem a sua sede em Marracuene, Av/Rua principal, bairro de Cumbeza, casa n.º 416, casa n.º 8, Célula A, em Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, abrir delegações, filiais, sucursais e outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, a partir da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços na área de restauração, hotelaria, snack-bar e fornecimento de refeições;
- Número ou marcador, página 15: b) Organização de eventos; feira, planeamento e decoração de eventos;
- Número ou marcador, página 15: c) Aluguer de material de ornamentação e catering.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Sócia: Aida António Mabjaia, detentora de uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), que corresponde a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Sócio: Alberto Adolfo Cumbana, detentor de uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), que corresponde a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juizo ou fora dele, serão remuneradas e ficam a cargo da sócia Aida António Mabjaia. A sócia pode constituir procuradores para prática de determinados actos ou categorias.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social não reservados por lei à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores podem delegar poderes entre eles e bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito e garantias.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Sessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento dos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na sessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a crescer entre si.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação pelos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.