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Texto do artigo · p. 16 Gremarc Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 92 a 99, do livro de notas para escrituras diversas n.º 196-B do Cartório Notarial de Xai-Xai, perante mim Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariados de N2 e notário do referido cartório,
Texto do artigo · p. 16 foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Gremarc Comercial, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Xai-Xai. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agendas, dependências, escritórios ou qualquer forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto principal
Texto do artigo · p. 16 o exercício da principal da actividade de comércio a retalho e a grosso com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 16 a) Produtos alimentares, géneros frescos;
Número ou marcador · p. 16 b) Comercialização de artigos de beleza e higiene, e artigos de limpeza e similares.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Grégoire Verreux;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), corresponde a 25% do capital social, pertencente a sócio Marcelin Habimana.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 16 0 capital poderá ser aumentado por consensual acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão e divisão do capital
Texto do artigo · p. 16 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor e livre entre as sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência, em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Marcelin Habimana, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) 0 administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa já definidos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez a cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Representação
Texto do artigo · p. 16 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido o interdito, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Balanço
Texto do artigo · p. 17 O s s ó c i o s d e v e r ã o r e u n i r - s e extraordinariamente para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzido o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Exoneração dos sócios
Texto do artigo · p. 17 Os sócios só poderão ser exonerados a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Omissão
Texto do artigo · p. 17 Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Xai-Xai, 13 de Fevereiro de 2017. —
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Gremarc Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 92 a 99, do livro de notas para escrituras diversas n.º 196-B do Cartório Notarial de Xai-Xai, perante mim Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariados de N2 e notário do referido cartório,
  3. Texto do artigo, página 16: foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Gremarc Comercial, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Xai-Xai. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agendas, dependências, escritórios ou qualquer forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: Duração
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: Objecto da sociedade
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal
  13. Texto do artigo, página 16: o exercício da principal da actividade de comércio a retalho e a grosso com importação e exportação de:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Produtos alimentares, géneros frescos;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Comercialização de artigos de beleza e higiene, e artigos de limpeza e similares.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: Capital social
  19. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Grégoire Verreux;
  21. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), corresponde a 25% do capital social, pertencente a sócio Marcelin Habimana.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 16: 0 capital poderá ser aumentado por consensual acordo dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: Cessão e divisão do capital
  28. Texto do artigo, página 16: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor e livre entre as sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência, em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Marcelin Habimana, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) 0 administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  32. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
  33. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa já definidos.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  36. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez a cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 16: Representação
  39. Texto do artigo, página 16: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido o interdito, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 17: Balanço
  45. Texto do artigo, página 17: O s s ó c i o s d e v e r ã o r e u n i r - s e extraordinariamente para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzido o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 17: Exoneração dos sócios
  48. Texto do artigo, página 17: Os sócios só poderão ser exonerados a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 17: Omissão
  51. Texto do artigo, página 17: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Xai-Xai, 13 de Fevereiro de 2017. —
  53. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
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