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- Texto do artigo, página 16: Gremarc Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 92 a 99, do livro de notas para escrituras diversas n.º 196-B do Cartório Notarial de Xai-Xai, perante mim Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariados de N2 e notário do referido cartório,
- Texto do artigo, página 16: foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Gremarc Comercial, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Xai-Xai. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agendas, dependências, escritórios ou qualquer forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal
- Texto do artigo, página 16: o exercício da principal da actividade de comércio a retalho e a grosso com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 16: a) Produtos alimentares, géneros frescos;
- Número ou marcador, página 16: b) Comercialização de artigos de beleza e higiene, e artigos de limpeza e similares.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Grégoire Verreux;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), corresponde a 25% do capital social, pertencente a sócio Marcelin Habimana.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 16: 0 capital poderá ser aumentado por consensual acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Cessão e divisão do capital
- Texto do artigo, página 16: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor e livre entre as sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência, em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Marcelin Habimana, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) 0 administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa já definidos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez a cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Representação
- Texto do artigo, página 16: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido o interdito, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Balanço
- Texto do artigo, página 17: O s s ó c i o s d e v e r ã o r e u n i r - s e extraordinariamente para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzido o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Exoneração dos sócios
- Texto do artigo, página 17: Os sócios só poderão ser exonerados a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Omissão
- Texto do artigo, página 17: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Xai-Xai, 13 de Fevereiro de 2017. —
- Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
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