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Texto do artigo · p. 17 GG Infra Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezasseis de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade comercial GG Infra Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101029689, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social. Deliberaram e decidiram aprovado o aumento do capital social realizado pelo sócio Gita Gazebo Infra Private, Limited no valor de oitocentos e cinquenta e dois mil setecentos e cinquenta meticais, alterando deste modo o actual capital social da sociedade de oito milhões, cento e quarenta e sete mil duzentos e cinquenta meticais para nove milhões de meticais, tendo por sua vez o sócio Pravinkumar Vanravan, por incapacidade de realização do capital social, dito pretender diluir a sua quota, passando a deter o valor nominal de um milhão, cinquenta e dois mil setecentos e cinquenta meticais, ficando o remanescente da quota no valor de quinhentos e setenta e seis mil setecentos meticais a favor do seu sócio Gita Gazebo Infra Private Limited. E, em consequência disso, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de nove milhões
Texto do artigo · p. 17 de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de sete milhões novecentos e quarenta e sete mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a oitenta e oito vírgula trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Gita Gazebo Infra Private Limited; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de um milhão cinquenta e dois mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a onze vírgula setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pravinkumar Vanravan.
Texto do artigo · p. 17 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 3 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: GG Infra Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezasseis de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade comercial GG Infra Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101029689, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social. Deliberaram e decidiram aprovado o aumento do capital social realizado pelo sócio Gita Gazebo Infra Private, Limited no valor de oitocentos e cinquenta e dois mil setecentos e cinquenta meticais, alterando deste modo o actual capital social da sociedade de oito milhões, cento e quarenta e sete mil duzentos e cinquenta meticais para nove milhões de meticais, tendo por sua vez o sócio Pravinkumar Vanravan, por incapacidade de realização do capital social, dito pretender diluir a sua quota, passando a deter o valor nominal de um milhão, cinquenta e dois mil setecentos e cinquenta meticais, ficando o remanescente da quota no valor de quinhentos e setenta e seis mil setecentos meticais a favor do seu sócio Gita Gazebo Infra Private Limited. E, em consequência disso, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de nove milhões
  6. Texto do artigo, página 17: de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de sete milhões novecentos e quarenta e sete mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a oitenta e oito vírgula trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Gita Gazebo Infra Private Limited; e
  8. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de um milhão cinquenta e dois mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a onze vírgula setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pravinkumar Vanravan.
  9. Texto do artigo, página 17: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  10. Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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