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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Helvethia Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101220915, uma entidade denominada Helvethia Investimentos, Limitada, entre: Orlando Bernardo Chongo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100705595B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Fevereiro de 2016, com domicílio electivo na Rua Padre Baltazar Teles, n.º 21, rés-do-chão, na cidade de Maputo, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 17: Ivete Francisco Rodrigues Chongo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100603113F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Novembro de 2015, com domicílio electivo na Rua Padre Baltazar Teles, n.º 21, rés-do-chão, na cidade de Maputo, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Helvethia Investimentos, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Padre Baltazar Teles, n.º 21, rés-do-chão, bairro da Sommerchield, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente, mediante deliberação dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade comercial relacionada com o comércio geral, investimento e prestação de serviços, gestão empresarial na sua globalidade nas áreas de:
- Número ou marcador, página 17: a) Representação de franquias (franchising) e gestão de marcas;
- Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços de consultoria e apoio a terceiros;
- Número ou marcador, página 17: c) Venda de combustíveis líquidos e gasosos, óleos minerais e lubrificantes para o território nacional e estrangeiro;
- Número ou marcador, página 17: d) Venda de peças e acessórios para veículos automóveis, bem como pneus e câmaras-de-ar;
- Número ou marcador, página 17: e) Exploração de actividade mecânica auto e electrónica;
- Número ou marcador, página 17: f) Prestação de serviços de limpeza, lavagem de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 17: g) Exercício de todas as actividades na sua globalidade, relacionadas com fornecimento, distribuição e comercialização de combustíveis fósseis ou seus derivados;
- Número ou marcador, página 17: h) Comércio geral a grosso e a retalho de bens, produtos, artigos e acessórios de automóveis;
- Número ou marcador, página 17: i) Importação, exportação, distribuição e venda de produtos alimentares e bebidas;
- Número ou marcador, página 17: j) Todas e quaisquer outras atividades conexas ou suplementares às anteriormente mencionadas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
- Texto do artigo, página 18: é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a duas quotas detidas pelos senhores Orlando Bernardo Chongo, com quota correspondente a 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) e Ivete Francisco Rodrigues Chongo, com quota correspondente a 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais).
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão de ambos os sócios, nomeadamente os subscritores de 51% (cinquenta e um por cento), pertencentes à sócia Ivete Francisco Rodrigues Chongo e 49% (quarenta e nove por cento), pertencentes ao sócio Orlando Bernardo Chongo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 18: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros, nos termos e condições do mercado, e sujeitas ao parecer de um contabilista certificado, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios poderão dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota, mediante prévio consentimento e exercício de direito de preferência do outro sócio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A divisão e cessão da quota detida por qualquer dos sócios e a admissão de novos sócios na sociedade estão sujeitas às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Decisões dos sócios)
- Texto do artigo, página 18: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas conjuntamente por ambos os sócios e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aqueles assinadas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade, gerida e administrada pela sócia gerente, Ivete Francisco Rodrigues Chongo, com dispensa de prestação de caução ou mandatário, desde já nomeada pelos sócios para obrigar perante terceiros e com todos os devidos efeitos legais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia gerente, ou pela assinatura de um mandatário, administrador, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente decididas por acta de assembleia geral pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Morte, incapacidade ou interdição)
- Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental temporária ou definitiva, ou ainda interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os respectivos herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Quando a cessão da quota resultar da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no numero três do artigo oitavo do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade e reger-se-á nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses do semestre a que disserem respeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias, sem prejuízo de dispensa escrita pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Negócios jurídicos entre os sócios da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, mormente acta dos órgãos sociais da sociedade, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 18: a) Constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 18: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 18: c) Outras prioridades decididas pelos sócios;
- Número ou marcador, página 18: d) Dividendos aos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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