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Texto do artigo · p. 1 Governo da Provincia de Tete
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Uma associação ora em diante designada por Associação para o Desenvolvimento Integrado da Localidade Sede de Messaua (ADILME), província de Tete, representada pelo senhor Fabião Sozinho Bzingué, requereu ao Governador da Província, o reconhecimento da referida associação se digne autorizar a sua legalização da Associação para o Desenvolvimento Integrado da Localidade Sede de Messaua (ADILME).
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de associação com fins lícitos, determinados e legalmente passíveis e que ao acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto n.º 1 do artigo 5 da lei n.º 8/91, de 18 de Julho vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação, Associação para o Desenvolvimento Integrado da Localidade Sede de Messaua (ADILME).
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Tete, 26 de Dezembro de 2018. O Governador da Província, Paulo Auáde.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo da Provincia de Tete
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Uma associação ora em diante designada por Associação para o Desenvolvimento Integrado da Localidade Sede de Messaua (ADILME), província de Tete, representada pelo senhor Fabião Sozinho Bzingué, requereu ao Governador da Província, o reconhecimento da referida associação se digne autorizar a sua legalização da Associação para o Desenvolvimento Integrado da Localidade Sede de Messaua (ADILME).
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de associação com fins lícitos, determinados e legalmente passíveis e que ao acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto n.º 1 do artigo 5 da lei n.º 8/91, de 18 de Julho vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação, Associação para o Desenvolvimento Integrado da Localidade Sede de Messaua (ADILME).
  6. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Tete, 26 de Dezembro de 2018. O Governador da Província, Paulo Auáde.
  7. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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