Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Instituto Politécnico Lomar, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito do mês de Junho do ano de dois mil e dezanove, lavrada das folhas 53 a 59 do livro de notas para escrituras diversas n.º 5/2019, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Aida Marcelino Dorteia Paiva, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100429422M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, e residente na localidade urbana número dois, cidade de Chimoio, bairro 16 de Junho;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Paiva Marcelino Dorteia Paiva, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101071977M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a dezassete de Março de dois mil e quinze, e residente no bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 19 Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referido.
Texto do artigo · p. 19 Por eles foi dito que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Politécnico Lomar, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Chimoio, no bairro Tembwè.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Formação técnico-profissional de nível médio; b)Reciclagem, seminários de capacitação contínua de trabalhadores;
Número ou marcador · p. 19 c) Instrução e treinamento técnicoprofissional; e
Número ou marcador · p. 19 d) Formação de curta duração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de valor nominal de duzentos e noventa e sete mil meticais (297.000,00MT), equivalente a noventa e nove por cento (99%) do capital social, pertencente à sócia Aida Marcelino Dorteia Paiva; e
Número ou marcador · p. 19 b) A outra de valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), equivalente a um por cento (1%) do capital social, pertencente ao sócio Paiva Marcelino Dorteia Paiva, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 19 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas por deliberação da assembleia geral, poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por assembleia geral forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessão total de quota dependem da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 19 À sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia maioritária, Aida Marcelino Dorteia Paiva, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, é bastante a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da administradora)
Número ou marcador · p. 19 Um) Propor a criação de representações da empresa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Aprovação do relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar
Texto do artigo · p. 19 o balanço de contas do exercício findo. Seis) Alterar os estatutos. Sete) Decidir sobre a fusão, cisão,
Texto do artigo · p. 19 transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 19 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 19 a) Examinar a escrituração contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 19 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 20 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Direitos)
Texto do artigo · p. 20 Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Remuneração mensal;
Número ou marcador · p. 20 b) Férias;
Número ou marcador · p. 20 c) Transporte;
Número ou marcador · p. 20 d) Residência;
Número ou marcador · p. 20 e) Passagem aérea ou terrestre; e
Número ou marcador · p. 20 f) Formações ou capacitações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Obrigações da administradora)
Texto do artigo · p. 20 Constituem obrigações da administradora:
Número ou marcador · p. 20 a) Administrar o património social;
Número ou marcador · p. 20 b) Garantir o funcionamento integral da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 20 d) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 e) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídas pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por decisão dos sócios;
Número ou marcador · p. 20 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o
Texto do artigo · p. 20 liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios em assembleia geral, será ela a liquidatária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 1 de Outubro
Texto do artigo · p. 20 de 2019. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Instituto Politécnico Lomar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito do mês de Junho do ano de dois mil e dezanove, lavrada das folhas 53 a 59 do livro de notas para escrituras diversas n.º 5/2019, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  3. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Aida Marcelino Dorteia Paiva, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100429422M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, e residente na localidade urbana número dois, cidade de Chimoio, bairro 16 de Junho;
  4. Texto do artigo, página 19: Segundo. Paiva Marcelino Dorteia Paiva, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101071977M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a dezassete de Março de dois mil e quinze, e residente no bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 19: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referido.
  6. Texto do artigo, página 19: Por eles foi dito que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Politécnico Lomar, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Chimoio, no bairro Tembwè.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 19: a) Formação técnico-profissional de nível médio; b)Reciclagem, seminários de capacitação contínua de trabalhadores;
  18. Número ou marcador, página 19: c) Instrução e treinamento técnicoprofissional; e
  19. Número ou marcador, página 19: d) Formação de curta duração.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de valor nominal de duzentos e noventa e sete mil meticais (297.000,00MT), equivalente a noventa e nove por cento (99%) do capital social, pertencente à sócia Aida Marcelino Dorteia Paiva; e
  23. Número ou marcador, página 19: b) A outra de valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), equivalente a um por cento (1%) do capital social, pertencente ao sócio Paiva Marcelino Dorteia Paiva, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Suprimento)
  26. Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas por deliberação da assembleia geral, poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por assembleia geral forem estipuladas.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão total de quota dependem da deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende da deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quota)
  33. Texto do artigo, página 19: À sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação, competências e vinculação)
  36. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia maioritária, Aida Marcelino Dorteia Paiva, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  38. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  40. Número ou marcador, página 19: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, é bastante a assinatura da administradora.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 19: (Competências da administradora)
  43. Número ou marcador, página 19: Um) Propor a criação de representações da empresa.
  44. Número ou marcador, página 19: Dois) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas.
  45. Número ou marcador, página 19: Três) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa.
  46. Número ou marcador, página 19: Quatro) Aprovação do relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte.
  47. Número ou marcador, página 19: Cinco) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar
  48. Texto do artigo, página 19: o balanço de contas do exercício findo. Seis) Alterar os estatutos. Sete) Decidir sobre a fusão, cisão,
  49. Texto do artigo, página 19: transformação e dissolução da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 19: (Fiscalização)
  52. Texto do artigo, página 19: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  53. Número ou marcador, página 19: a) Examinar a escrituração contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  54. Número ou marcador, página 19: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 19: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  56. Número ou marcador, página 20: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  57. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 20: (Direitos)
  59. Texto do artigo, página 20: Constituem direitos dos sócios:
  60. Número ou marcador, página 20: a) Remuneração mensal;
  61. Número ou marcador, página 20: b) Férias;
  62. Número ou marcador, página 20: c) Transporte;
  63. Número ou marcador, página 20: d) Residência;
  64. Número ou marcador, página 20: e) Passagem aérea ou terrestre; e
  65. Número ou marcador, página 20: f) Formações ou capacitações.
  66. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 20: (Obrigações da administradora)
  68. Texto do artigo, página 20: Constituem obrigações da administradora:
  69. Número ou marcador, página 20: a) Administrar o património social;
  70. Número ou marcador, página 20: b) Garantir o funcionamento integral da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 20: c) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  72. Número ou marcador, página 20: d) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 20: e) Definir e valorizar o património da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  76. Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 20: (Resultados e sua aplicação)
  79. Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídas pelos sócios na proporção das suas quotas.
  80. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade)
  82. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  83. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  85. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  86. Número ou marcador, página 20: a) Por decisão dos sócios;
  87. Número ou marcador, página 20: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  88. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o
  89. Texto do artigo, página 20: liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  90. Número ou marcador, página 20: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios em assembleia geral, será ela a liquidatária.
  91. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  93. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 1 de Outubro
  95. Texto do artigo, página 20: de 2019. — O Notário A, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.