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- Texto do artigo, página 19: Instituto Politécnico Lomar, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito do mês de Junho do ano de dois mil e dezanove, lavrada das folhas 53 a 59 do livro de notas para escrituras diversas n.º 5/2019, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Aida Marcelino Dorteia Paiva, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100429422M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, e residente na localidade urbana número dois, cidade de Chimoio, bairro 16 de Junho;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Paiva Marcelino Dorteia Paiva, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101071977M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a dezassete de Março de dois mil e quinze, e residente no bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 19: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referido.
- Texto do artigo, página 19: Por eles foi dito que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Politécnico Lomar, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Chimoio, no bairro Tembwè.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) Formação técnico-profissional de nível médio; b)Reciclagem, seminários de capacitação contínua de trabalhadores;
- Número ou marcador, página 19: c) Instrução e treinamento técnicoprofissional; e
- Número ou marcador, página 19: d) Formação de curta duração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de valor nominal de duzentos e noventa e sete mil meticais (297.000,00MT), equivalente a noventa e nove por cento (99%) do capital social, pertencente à sócia Aida Marcelino Dorteia Paiva; e
- Número ou marcador, página 19: b) A outra de valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), equivalente a um por cento (1%) do capital social, pertencente ao sócio Paiva Marcelino Dorteia Paiva, respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas por deliberação da assembleia geral, poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por assembleia geral forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão total de quota dependem da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 19: À sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia maioritária, Aida Marcelino Dorteia Paiva, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, é bastante a assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Competências da administradora)
- Número ou marcador, página 19: Um) Propor a criação de representações da empresa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas.
- Número ou marcador, página 19: Três) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Aprovação do relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar
- Texto do artigo, página 19: o balanço de contas do exercício findo. Seis) Alterar os estatutos. Sete) Decidir sobre a fusão, cisão,
- Texto do artigo, página 19: transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 19: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 19: a) Examinar a escrituração contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 19: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 20: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Direitos)
- Texto do artigo, página 20: Constituem direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 20: a) Remuneração mensal;
- Número ou marcador, página 20: b) Férias;
- Número ou marcador, página 20: c) Transporte;
- Número ou marcador, página 20: d) Residência;
- Número ou marcador, página 20: e) Passagem aérea ou terrestre; e
- Número ou marcador, página 20: f) Formações ou capacitações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Obrigações da administradora)
- Texto do artigo, página 20: Constituem obrigações da administradora:
- Número ou marcador, página 20: a) Administrar o património social;
- Número ou marcador, página 20: b) Garantir o funcionamento integral da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: c) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 20: d) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: e) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídas pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Por decisão dos sócios;
- Número ou marcador, página 20: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o
- Texto do artigo, página 20: liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios em assembleia geral, será ela a liquidatária.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 1 de Outubro
- Texto do artigo, página 20: de 2019. — O Notário A, Ilegível.
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