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Texto do artigo · p. 20 Kalika Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101222551, uma entidade denominada Kalika Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: KCL – Kalika Consulting, Limitada, com sede na cidade de Tete, Avenida 25 de Junho, matriculada na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Tete, sob o n.º 100123398, neste acto representada pelo senhor Carlos Augusto Fernandes Cardoso;
Texto do artigo · p. 20 Executive Tactical Solutions, Ltd, registada sob o n.° 2019/229217/07, a 9 de Maio de 2019, pela Conservatória do Registo das Entidades Legais de Gauteng, na República da África do Sul;
Texto do artigo · p. 20 Carlos Augusto Fernandes Cardoso, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100370371S, emitido a 9 de Agosto de 2010, residente na cidade de Tete; e
Texto do artigo · p. 20 Mário Daniel de Ferro Dimene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 111069552E, emitido a 1 de Julho de 2008, residente na cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Kalika Holding, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n. ° 954, Polana Cimento A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais
Texto do artigo · p. 20 ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenham as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Construção civil de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços na área hidráulica;
Número ou marcador · p. 20 c) Serviços de segurança para empresas estatais ou privadas;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestação de serviços de consultoria e engenharia;
Número ou marcador · p. 20 e) Comércio geral, a grosso e a retalho, compreendendo importação, e x p o r t a ç ã o , c o m i s s õ e s , consignações e agenciamentos;
Número ou marcador · p. 20 f) Intermediação na área de comércio;
Número ou marcador · p. 20 g) Serviços de procurement;
Número ou marcador · p. 20 h) Representação de marcas ou empresas estrangeiras.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 4 (quatro) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Sócia KCL – Kalika Consulting, Limitada, com uma quota de valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital;
Número ou marcador · p. 20 b) Sócia Executive Tactical Solutions, Ltd, com uma quota de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital;
Número ou marcador · p. 20 c) Sócio Carlos Augusto Fernandes Cardoso, com uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil
Texto do artigo · p. 21 meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital; e
Número ou marcador · p. 21 d) Sócio Mário Daniel de Ferro Dimene, com uma quota de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 21 Um) Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta necessite, mediante juros e condições a defenir em assembleia geral. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
Número ou marcador · p. 21 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
Número ou marcador · p. 21 c) Eleição do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral considera-se válida para deliberar e aprovar com a presença de setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Nas assembleias gerais qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou email dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 21 Para administração da sociedade, foi nomeado gerente o sócio Carlos Augusto Fernandes Cardoso, para administração de todos os negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A divisão e/ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Balanço
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os lucros serão destribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada à consituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Omissões
Texto do artigo · p. 21 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 3 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Kalika Holding, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101222551, uma entidade denominada Kalika Holding, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: KCL – Kalika Consulting, Limitada, com sede na cidade de Tete, Avenida 25 de Junho, matriculada na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Tete, sob o n.º 100123398, neste acto representada pelo senhor Carlos Augusto Fernandes Cardoso;
  4. Texto do artigo, página 20: Executive Tactical Solutions, Ltd, registada sob o n.° 2019/229217/07, a 9 de Maio de 2019, pela Conservatória do Registo das Entidades Legais de Gauteng, na República da África do Sul;
  5. Texto do artigo, página 20: Carlos Augusto Fernandes Cardoso, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100370371S, emitido a 9 de Agosto de 2010, residente na cidade de Tete; e
  6. Texto do artigo, página 20: Mário Daniel de Ferro Dimene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 111069552E, emitido a 1 de Julho de 2008, residente na cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: Denominação
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Kalika Holding, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n. ° 954, Polana Cimento A, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais
  11. Texto do artigo, página 20: ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenham as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 20: Duração
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se a partir da data da celebração da escritura.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: Objecto
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 20: a) Construção civil de obras públicas e privadas;
  19. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços na área hidráulica;
  20. Número ou marcador, página 20: c) Serviços de segurança para empresas estatais ou privadas;
  21. Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços de consultoria e engenharia;
  22. Número ou marcador, página 20: e) Comércio geral, a grosso e a retalho, compreendendo importação, e x p o r t a ç ã o , c o m i s s õ e s , consignações e agenciamentos;
  23. Número ou marcador, página 20: f) Intermediação na área de comércio;
  24. Número ou marcador, página 20: g) Serviços de procurement;
  25. Número ou marcador, página 20: h) Representação de marcas ou empresas estrangeiras.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 20: Capital social
  29. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 4 (quatro) quotas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 20: a) Sócia KCL – Kalika Consulting, Limitada, com uma quota de valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital;
  31. Número ou marcador, página 20: b) Sócia Executive Tactical Solutions, Ltd, com uma quota de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital;
  32. Número ou marcador, página 20: c) Sócio Carlos Augusto Fernandes Cardoso, com uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil
  33. Texto do artigo, página 21: meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital; e
  34. Número ou marcador, página 21: d) Sócio Mário Daniel de Ferro Dimene, com uma quota de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares e suprimentos
  38. Número ou marcador, página 21: Um) Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta necessite, mediante juros e condições a defenir em assembleia geral. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
  40. Número ou marcador, página 21: Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
  44. Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
  45. Número ou marcador, página 21: c) Eleição do conselho de gerência.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
  47. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral considera-se válida para deliberar e aprovar com a presença de setenta e cinco por cento do capital social.
  48. Número ou marcador, página 21: Quatro) Nas assembleias gerais qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou email dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
  51. Texto do artigo, página 21: Para administração da sociedade, foi nomeado gerente o sócio Carlos Augusto Fernandes Cardoso, para administração de todos os negócios da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  54. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
  56. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
  57. Número ou marcador, página 21: Quatro) A divisão e/ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 21: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 21: Balanço
  61. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros serão destribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada à consituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
  63. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  65. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
  66. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 21: Omissões
  68. Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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