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Texto do artigo · p. 21 Macs-in-MOZ, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 39 a 43 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 525-A, a cargo de Batça Banu Amade
Texto do artigo · p. 21 Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, no quarto cartório notarial de Maputo, compareceram como outorgantes a senhora Lara Natacha Pires Victor dos Santos Wyness, advogada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100399625J, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificação Civil, aos quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis e válido até aos doze de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, que outorga neste acto em representação das sociedades:
Texto do artigo · p. 21 Macs-in-Moz, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, sob o número novecentos e noventa, a página trinta e quatro, do Livro C traço cinco, adiante designada por Sociedade Incorporante ou, simplesmente, por Macs-in-Moz;
Texto do artigo · p. 21 Mimbis, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada perante a Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, sob o número mil seiscentos e sessenta e um, a páginas cento e setenta e seis do Livro C traço seis, adiante designada por Sociedade Incorporada ou, simplesmente, por Mimbis; e
Texto do artigo · p. 21 Moz Avos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada perante a Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, sob o número mil quatrocentos e noventa e nove, a páginas noventa e quatro, do Livro C, traço seis, adiante designada por Sociedade Incorporada ou, simplesmente, por Moz Avos.
Texto do artigo · p. 21 Verifiquei a identidade da outorgante pela apresentação do seu documento de identificação acima mencionado, tendo verificado, ainda, a conformidade e validade dos poderes legais conferidos à outorgante pela apresentação das competentes actas das assembleias gerais das sociedades supra.
Texto do artigo · p. 21 E pela outorgante foi dito que:
Texto do artigo · p. 21 É da vontade das suas mandantes, Macs-inMoz, Mimbis e Moz Avos, proceder à fusão por incorporação das sociedades Mimbis e Moz Avos na Macs-in-Moz, conforme Projecto de Fusão devidamente registado na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, nos termos do disposto no número um do artigo cento e noventa do Código Comercial, e conforme Certidões de Registo, documentos que fazem parte do maço de documentos desta escritura.
Texto do artigo · p. 21 Cumprido o prazo do artigo cento e noventa do Código Comercial, e não tendo as sociedades recebido qualquer reclamação de credores
Texto do artigo · p. 22 durante esse período, as sócias das referidas sociedades, em assembleia geral extraordinária de sócios de cada sociedade, aprovaram o projecto de fusão por incorporação na sua integridade e a consequente dissolução da Mimbis e da Moz Avos.
Texto do artigo · p. 22 Mais disse a outorgante:
Texto do artigo · p. 22 Que pela presente escritura, e de harmonia com as actas das assembleias gerais Extraordinárias das referidas sociedades, a Mimbis e a Moz Avos são absorvidas por incorporação na Macs-in-Moz, transferindo a globalidade dos seus activos e passivos para a sociedade incorporante, dissolvendose aquelas sociedades, por força da fusão por incorporação, tudo nos precisos termos constantes do respectivo projecto de fusão.
Texto do artigo · p. 22 Que, os bens e outros elementos que integram o património das sociedades incorporadas serão transferidos pelo seu valor contabilístico, nos termos em que se encontram registados nas suas respectivas demonstrações financeiras, e com data valor de trinta e um de Dezembro de dois mil e dezoito. Em conformidade com o disposto no artigo cento e oitenta e nove do Código Comercial, o projecto de fusão foi auditado e mereceu um parecer positivo da auditora externa da sociedade incorporada, parecer esse que se junta ao maço de documentos desta escritura.
Texto do artigo · p. 22 Que, a sociedade incorporante, Macs-inMoz, assumirá todas as situações activas e passivas emergentes de contratos celebrados pelas Sociedade Sincorporadas, sendo as garantias e os direitos dos credores das sociedades incorporadas transferidos para a sociedade incorporante, assim como os trabalhadores das sociedades incorporadas são transferidos para a sociedade incorporante.
Texto do artigo · p. 22 Que, para efeitos jurídicos, contabilísticos e fiscais, a fusão reporta-se a trinta e um de Dezembro de dois mil e dezoito, data a partir da qual as operações das sociedades incorporadas são tidas como da incorporante, tendo aquelas sociedades suspendido, para todos os efeitos legais e fiscais, as suas actividades.
Texto do artigo · p. 22 Quanto ao capital social e quotas, o capital social da Macs-in-Moz, em resultado da fusão, é aumentado para 1.256.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta e seis mil meticais), que corresponde à soma aritmética dos capitais sociais das sociedades intervenientes na fusão.
Texto do artigo · p. 22 O novo capital social da sociedade incorporante, em resultado da fusão, e após as cessões de quotas descritas no Projecto de Fusão e nas respectivas actas de assembleia geral de cada uma das sociedades, será distribuído pelas sócias da Macs-in-Moz, na mesma proporção das suas quotas existentes, na data de trinta e um de Dezembro de dois mil e dezoito, ou seja, 99,898% (noventa e nove vírgula oitocentos e noventa e oito por cento) para a Agrimoz, Sàrl e 0.102% (zero vírgula cento e dois por cento) para a MeriPobo, Sàrl.
Texto do artigo · p. 22 Que, em consequência da operada fusão por incorporação, e em conformidade com a acta da assembleia geral extraordinária da Macs-inMoz, Limitada, datada de seis de Maio de dois mil e dezanove altera-se a redacção do artigo quarto do pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital da sociedade, totalmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 1.256.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta e seis mil meticais), estando dividido em duas quotas, distribuídas da forma seguinte:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota, no valor nominal de 1.254.723,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e vinte e três meticais), correspondente a 99,898% (noventa e nove vírgula oitocentos e noventa e oito por cento) do capital social, pertencente a sócia Agrimoz, Sàrl; e
Número ou marcador · p. 22 b) Outra quota no valor nominal de 1.277,00MT (mil e duzentos e setenta e sete meticais), correspondente a 0,102% (zero vírgula cento e dois por cento) do capital social, pertencente à sócia MeriPobo, Sàrl.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o mais não alterado mantém-se as disposições actuais do pacto social da Macs-inMoz, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de
Texto do artigo · p. 22 Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Macs-in-MOZ, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 39 a 43 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 525-A, a cargo de Batça Banu Amade
  3. Texto do artigo, página 21: Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, no quarto cartório notarial de Maputo, compareceram como outorgantes a senhora Lara Natacha Pires Victor dos Santos Wyness, advogada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100399625J, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificação Civil, aos quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis e válido até aos doze de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, que outorga neste acto em representação das sociedades:
  4. Texto do artigo, página 21: Macs-in-Moz, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, sob o número novecentos e noventa, a página trinta e quatro, do Livro C traço cinco, adiante designada por Sociedade Incorporante ou, simplesmente, por Macs-in-Moz;
  5. Texto do artigo, página 21: Mimbis, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada perante a Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, sob o número mil seiscentos e sessenta e um, a páginas cento e setenta e seis do Livro C traço seis, adiante designada por Sociedade Incorporada ou, simplesmente, por Mimbis; e
  6. Texto do artigo, página 21: Moz Avos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada perante a Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, sob o número mil quatrocentos e noventa e nove, a páginas noventa e quatro, do Livro C, traço seis, adiante designada por Sociedade Incorporada ou, simplesmente, por Moz Avos.
  7. Texto do artigo, página 21: Verifiquei a identidade da outorgante pela apresentação do seu documento de identificação acima mencionado, tendo verificado, ainda, a conformidade e validade dos poderes legais conferidos à outorgante pela apresentação das competentes actas das assembleias gerais das sociedades supra.
  8. Texto do artigo, página 21: E pela outorgante foi dito que:
  9. Texto do artigo, página 21: É da vontade das suas mandantes, Macs-inMoz, Mimbis e Moz Avos, proceder à fusão por incorporação das sociedades Mimbis e Moz Avos na Macs-in-Moz, conforme Projecto de Fusão devidamente registado na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, nos termos do disposto no número um do artigo cento e noventa do Código Comercial, e conforme Certidões de Registo, documentos que fazem parte do maço de documentos desta escritura.
  10. Texto do artigo, página 21: Cumprido o prazo do artigo cento e noventa do Código Comercial, e não tendo as sociedades recebido qualquer reclamação de credores
  11. Texto do artigo, página 22: durante esse período, as sócias das referidas sociedades, em assembleia geral extraordinária de sócios de cada sociedade, aprovaram o projecto de fusão por incorporação na sua integridade e a consequente dissolução da Mimbis e da Moz Avos.
  12. Texto do artigo, página 22: Mais disse a outorgante:
  13. Texto do artigo, página 22: Que pela presente escritura, e de harmonia com as actas das assembleias gerais Extraordinárias das referidas sociedades, a Mimbis e a Moz Avos são absorvidas por incorporação na Macs-in-Moz, transferindo a globalidade dos seus activos e passivos para a sociedade incorporante, dissolvendose aquelas sociedades, por força da fusão por incorporação, tudo nos precisos termos constantes do respectivo projecto de fusão.
  14. Texto do artigo, página 22: Que, os bens e outros elementos que integram o património das sociedades incorporadas serão transferidos pelo seu valor contabilístico, nos termos em que se encontram registados nas suas respectivas demonstrações financeiras, e com data valor de trinta e um de Dezembro de dois mil e dezoito. Em conformidade com o disposto no artigo cento e oitenta e nove do Código Comercial, o projecto de fusão foi auditado e mereceu um parecer positivo da auditora externa da sociedade incorporada, parecer esse que se junta ao maço de documentos desta escritura.
  15. Texto do artigo, página 22: Que, a sociedade incorporante, Macs-inMoz, assumirá todas as situações activas e passivas emergentes de contratos celebrados pelas Sociedade Sincorporadas, sendo as garantias e os direitos dos credores das sociedades incorporadas transferidos para a sociedade incorporante, assim como os trabalhadores das sociedades incorporadas são transferidos para a sociedade incorporante.
  16. Texto do artigo, página 22: Que, para efeitos jurídicos, contabilísticos e fiscais, a fusão reporta-se a trinta e um de Dezembro de dois mil e dezoito, data a partir da qual as operações das sociedades incorporadas são tidas como da incorporante, tendo aquelas sociedades suspendido, para todos os efeitos legais e fiscais, as suas actividades.
  17. Texto do artigo, página 22: Quanto ao capital social e quotas, o capital social da Macs-in-Moz, em resultado da fusão, é aumentado para 1.256.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta e seis mil meticais), que corresponde à soma aritmética dos capitais sociais das sociedades intervenientes na fusão.
  18. Texto do artigo, página 22: O novo capital social da sociedade incorporante, em resultado da fusão, e após as cessões de quotas descritas no Projecto de Fusão e nas respectivas actas de assembleia geral de cada uma das sociedades, será distribuído pelas sócias da Macs-in-Moz, na mesma proporção das suas quotas existentes, na data de trinta e um de Dezembro de dois mil e dezoito, ou seja, 99,898% (noventa e nove vírgula oitocentos e noventa e oito por cento) para a Agrimoz, Sàrl e 0.102% (zero vírgula cento e dois por cento) para a MeriPobo, Sàrl.
  19. Texto do artigo, página 22: Que, em consequência da operada fusão por incorporação, e em conformidade com a acta da assembleia geral extraordinária da Macs-inMoz, Limitada, datada de seis de Maio de dois mil e dezanove altera-se a redacção do artigo quarto do pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 22: O capital da sociedade, totalmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 1.256.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta e seis mil meticais), estando dividido em duas quotas, distribuídas da forma seguinte:
  23. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota, no valor nominal de 1.254.723,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e vinte e três meticais), correspondente a 99,898% (noventa e nove vírgula oitocentos e noventa e oito por cento) do capital social, pertencente a sócia Agrimoz, Sàrl; e
  24. Número ou marcador, página 22: b) Outra quota no valor nominal de 1.277,00MT (mil e duzentos e setenta e sete meticais), correspondente a 0,102% (zero vírgula cento e dois por cento) do capital social, pertencente à sócia MeriPobo, Sàrl.
  25. Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais não alterado mantém-se as disposições actuais do pacto social da Macs-inMoz, Limitada.
  26. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de
  27. Texto do artigo, página 22: Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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