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Texto do artigo · p. 23 ML Trade Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101221539, uma entidade denominada ML Trade Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto Lei nº 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Leescaille Chang Ching Loureiro, de nacionalidade moçambicana, de estado civil solteiro, maior, natural e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990502A, de dezasseis de Dezembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Nuno Jorge de Freitas Mendes de nacionalidade moçambicana, de estado civil solteiro, maior, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100524326F, de vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 23 outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adoptada a denominação de ML Trade Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, número oitocentos e vinte e dois, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Fornecimento de material de protecção;
Número ou marcador · p. 23 b) Intermediação em negociações imobiliárias;
Número ou marcador · p. 23 c) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 23 d) Logística na área de transportes;
Número ou marcador · p. 23 e) Procurement na área de logística;
Número ou marcador · p. 23 f) Venda de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 23 g) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 23 h) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 23 i) Recursos humanos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades afins ou complementares as referidas no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá ter por objecto social outras actividades conexas ou não ao objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como podem associar-se, seja qual for a forma da associação. Com outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Leescaille Chang Ching Loureiro, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Nuno Jorge de Freitas Mendes, equivalente cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Leescaille Chang Ching Loureiro que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador e o sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e resultados)
Texto do artigo · p. 24 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 7 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: ML Trade Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101221539, uma entidade denominada ML Trade Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto Lei nº 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Leescaille Chang Ching Loureiro, de nacionalidade moçambicana, de estado civil solteiro, maior, natural e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990502A, de dezasseis de Dezembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 23: Nuno Jorge de Freitas Mendes de nacionalidade moçambicana, de estado civil solteiro, maior, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100524326F, de vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
  6. Texto do artigo, página 23: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adoptada a denominação de ML Trade Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, número oitocentos e vinte e dois, rés-do-chão.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Fornecimento de material de protecção;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Intermediação em negociações imobiliárias;
  19. Número ou marcador, página 23: c) Representação de marcas;
  20. Número ou marcador, página 23: d) Logística na área de transportes;
  21. Número ou marcador, página 23: e) Procurement na área de logística;
  22. Número ou marcador, página 23: f) Venda de equipamentos informáticos;
  23. Número ou marcador, página 23: g) Venda de material de escritório;
  24. Número ou marcador, página 23: h) Venda de material de construção;
  25. Número ou marcador, página 23: i) Recursos humanos.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades afins ou complementares as referidas no número anterior.
  27. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá ter por objecto social outras actividades conexas ou não ao objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  28. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como podem associar-se, seja qual for a forma da associação. Com outras empresas ou sociedades.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Leescaille Chang Ching Loureiro, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  33. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Nuno Jorge de Freitas Mendes, equivalente cinquenta por cento do capital social.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 24: (Cessão e amortização de quotas)
  36. Texto do artigo, página 24: A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  39. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Leescaille Chang Ching Loureiro que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador e o sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 24: (Balanço e resultados)
  42. Texto do artigo, página 24: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 24: Maputo, 7 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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