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Texto do artigo · p. 25 Mvule Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2018, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100641593, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mvule Investments, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia onze do mês de Julho de dois mil e dezanove, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Aumento do objecto social e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 25 Que por deliberação em assembleia geral, os senhores Leovigildo Novidades Juliasse e Esmeralda Mateus Jequessene Ajoque, titulares cada um deles de uma quota do valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social para o primeiro sócio e dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social para o segundo sócio, representando assim na totalidade do capital social, sendo essa reunião presidida pelo sócio Leovigildo Novidades Juliasse e secretariada pela sócia Esmeralda Mateus Jequessene Ajoque, é de referir que os sócios deliberaram em proceder com o aumento do objecto social da sociedade passando a incluir as seguintes actividades: comercialização de medicamentos e gestão de farmácias, actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins, actividades de serviços administrativos e apoio prestados às empresas; actividades de captação, tratamento e distribuição de água: saneamento, gestão de resíduos e despoluição e actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, e em consequência desta altera-se assim o artigo terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) Alojamento, restauração e similares;
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços imobiliários (actividade imobiliária);
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio por grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 25 c) Transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 25 d) Construção civil;
Número ou marcador · p. 25 e) Indústria transformadora têxtil, metalúrgica de base, de couro, vestuário, bebidas, alimentosmicro e pequena dimensão;
Número ou marcador · p. 25 f) Actividade artísticas, de espectáculos, desportivas e recreativas;
Número ou marcador · p. 25 g) Agricultura, produção animal, caça, florestas e pescas;
Número ou marcador · p. 25 h) Actividades de consultoria em desenvolvimento local, meio ambiente, agricultura, gestão de recursos humanos, secretariado, relações públicas, marketing, informática e áreas afins;
Número ou marcador · p. 25 i) Actividades de serviços (salões cabeleleiros, institutos de beleza, decoração e animação de eventos, serviços de fotocópias, actividades de tradutores e interpretes, marketing e publicidade);
Número ou marcador · p. 25 j) Formação técnico profissional para gestores de recursos humanos, consultores, cursos de secretariado, relações públicas, marketing, técnicos de informática, técnicos especializados de diversas áreas;
Número ou marcador · p. 25 k) Estabelecimentos de ensino privado, creches, centros de explicação; l)comercialização de medicamentos e gestão de farmácias, actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins, actividades de serviços administrativos e apoio prestados às empresas; actividades de captação, tratamento e distribuição de água: saneamento, gestão de resíduos e despoluição e actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares.
Texto do artigo · p. 25 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, 12 de Setembro de 2019. — O Conser-
Texto do artigo · p. 25 vador, Iuri Ivan Ismael Taibo
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Mvule Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2018, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100641593, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mvule Investments, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia onze do mês de Julho de dois mil e dezanove, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Aumento do objecto social e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
  3. Texto do artigo, página 25: Que por deliberação em assembleia geral, os senhores Leovigildo Novidades Juliasse e Esmeralda Mateus Jequessene Ajoque, titulares cada um deles de uma quota do valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social para o primeiro sócio e dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social para o segundo sócio, representando assim na totalidade do capital social, sendo essa reunião presidida pelo sócio Leovigildo Novidades Juliasse e secretariada pela sócia Esmeralda Mateus Jequessene Ajoque, é de referir que os sócios deliberaram em proceder com o aumento do objecto social da sociedade passando a incluir as seguintes actividades: comercialização de medicamentos e gestão de farmácias, actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins, actividades de serviços administrativos e apoio prestados às empresas; actividades de captação, tratamento e distribuição de água: saneamento, gestão de resíduos e despoluição e actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, e em consequência desta altera-se assim o artigo terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  7. Número ou marcador, página 25: Um) Alojamento, restauração e similares;
  8. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços imobiliários (actividade imobiliária);
  9. Número ou marcador, página 25: b) Comércio por grosso e a retalho;
  10. Número ou marcador, página 25: c) Transporte de pessoas e bens;
  11. Número ou marcador, página 25: d) Construção civil;
  12. Número ou marcador, página 25: e) Indústria transformadora têxtil, metalúrgica de base, de couro, vestuário, bebidas, alimentosmicro e pequena dimensão;
  13. Número ou marcador, página 25: f) Actividade artísticas, de espectáculos, desportivas e recreativas;
  14. Número ou marcador, página 25: g) Agricultura, produção animal, caça, florestas e pescas;
  15. Número ou marcador, página 25: h) Actividades de consultoria em desenvolvimento local, meio ambiente, agricultura, gestão de recursos humanos, secretariado, relações públicas, marketing, informática e áreas afins;
  16. Número ou marcador, página 25: i) Actividades de serviços (salões cabeleleiros, institutos de beleza, decoração e animação de eventos, serviços de fotocópias, actividades de tradutores e interpretes, marketing e publicidade);
  17. Número ou marcador, página 25: j) Formação técnico profissional para gestores de recursos humanos, consultores, cursos de secretariado, relações públicas, marketing, técnicos de informática, técnicos especializados de diversas áreas;
  18. Número ou marcador, página 25: k) Estabelecimentos de ensino privado, creches, centros de explicação; l)comercialização de medicamentos e gestão de farmácias, actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins, actividades de serviços administrativos e apoio prestados às empresas; actividades de captação, tratamento e distribuição de água: saneamento, gestão de resíduos e despoluição e actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares.
  19. Texto do artigo, página 25: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  20. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 12 de Setembro de 2019. — O Conser-
  21. Texto do artigo, página 25: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo
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