Associação das Fintech´s de Moçambique

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Associação das Fintech´s de Moçambique

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Texto do artigo · p. 2 Associação das Fintech´s de Moçambique
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Texto do artigo · p. 2 Denominação, natureza, duração, sede, fim e âmbito
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação denomina-se Associação das Fintech´s de Moçambique, podendo adoptar para efeitos externos, a designação abreviada FINTECH.MZ.
Número ou marcador · p. 2 Dois) É uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A FINTECH.MZ, é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, 1530, rés-do-chão, em Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral transferir a sede social, abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) O objecto da associação é promover a utilização e o desenvolvimento em Moçambique de novas tecnologias para o sector financeiro e de seguros, dinamizando as actividades empresariais a elas relacionadas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação procurará, especialmente:
Número ou marcador · p. 2 a) Divulgar informação e conhecimento sobre inovações tecnológicas no sector financeiro e de seguros;
Número ou marcador · p. 2 b) Realizar e divulgar pesquisas, análises, estudos e outros conteúdos sobre e com valor para o sector;
Número ou marcador · p. 2 c) Desenvolver, defender e implementar acções para divulgar e dinamizar o sector;
Número ou marcador · p. 2 d) Estabelecer relações entre as entidades activas no sector nomeadamente membros e reguladores;
Número ou marcador · p. 2 e) Estimular a afectação de recursos no sector, incluindo recursos empreendedores, conhecimento, c a p i t a l , i n v e s t i g a ç ã o e desenvolvimento ou infraestruturas;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover o apoio público ao investimento privado no sector, tanto através do apoio à criação das necessárias infra-estruturas como no apoio directo ao investimento e à investigação e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 2 g) Promover o intercâmbio de informações e experiências entre os Membros e instituições nacionais e internacionais; h)Executar, fomentar e apoiar acções que promovam o empreendedorismo, a inovação e desenvolvimento científico e tecnológico no mercado moçambicano de Fintech´s e Insurtech´s.
Número ou marcador · p. 2 i) Realizar acções de marketing de promoção, divulgação e organização de eventos como seminários, conferências, colóquios e estágios destinados aos seus membros e á promoção das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 j) Obter, compilar e fornecer informação e apoio técnico;
Número ou marcador · p. 2 k) Emitir documentos necessários ao desenvolvimento de relações económicas no sector.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Elegibilidade e admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da FINTECH. MZ todas as pessoas singulares ou colectivas que, directa ou indirectamente, desenvolvam actividades tecnológicas no sector financeiro e de seguros, com particular enfoque nos Serviços Financeiros Digitais (SFD).
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão dos membros efectivos é voluntária e é feita mediante proposta apresentada pelo candidato e subscrita por pelo menos, dois membros efectivos.
Número ou marcador · p. 2 Três) A admissão de membros é feita pelo Conselho de Direcção e confirmada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação é constituída por membros fundadores, efectivos e honorários.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros fundadores são pessoas singulares ou colectivas que dão o seu contributo na constituição da associação e que contribuam para a sua sustentação e crescimento.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os membros efectivos são pessoas individuais ou colectivas que desenvolvam actividades no sector e que se filiem na
Texto do artigo · p. 2 associação nos termos do regulamento aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Os membros honorários são personalidades, empresas ou instituições que, por qualquer serviço importante prestado ao sector ou à associação, reconhecido em Assembleia Geral, se tornem credores desta distinção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Requerer a convocação de assembleias gerais e aí apresentar propostas, discutir, votar, eleger e ser eleito para os órgãos sociais, nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 b) Examinar as contas e os documentos da associação, nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) Beneficiar de todas as acções promovidas pela associação bem como participar nas suas actividades e iniciativas em condições favoráveis, nos termos dos regulamentos e deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 2 d) Propor aos órgãos competentes iniciativas que julguem pertinentes para a realização dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Ser referenciado em comunicações informativas ou promocionais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São direitos dos membros honorários os referidos nas alíneas c) e d) do número anterior, podendo ainda participar nas assembleias gerais sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 2 Três) O exercício dos direitos dos membros depende do cumprimento dos seus deveres, designadamente do pagamento das quotas e prestações a que se encontram obrigados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São deveres dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Contribuir para a realização dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 d) Aceitar e servir nos cargos para que forem eleitos, salvo manifesta indisponibilidade;
Número ou marcador · p. 2 e) Pagar pontualmente as quotas e demais prestações a que se encontram obrigados;
Número ou marcador · p. 3 f) Contribuir para as despesas extraordinárias, em conformidade com o que for estabelecido em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 g) Agir no estrito cumprimento das regras deontológicas próprias da actividade;
Número ou marcador · p. 3 h) Assegurar a qualidade e a capacidade técnica nas suas actividades.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São deveres dos membros honorários os previstos nas alíneas a), b), g) e h) do número anterior.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Suspensão e perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) São automaticamente suspensos os membros fundadores e efectivos com moras de mais de um ano no pagamento das suas quotas e outras dívidas à associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A suspensão é comunicada ao membro remisso, que tem um prazo de três meses para pagar ou justificar a falta de pagamento.
Número ou marcador · p. 3 Três) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 3 a) Os membros que não regularizem as suas dívidas à associação nos termos do número anterior;
Número ou marcador · p. 3 b) Os que falirem, forem extintos ou dissolvidos;
Número ou marcador · p. 3 c) Os excluídos por deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A exclusão de membros é sempre:
Texto do artigo · p. 3 a)Limitada a membros que violem, grave ou repetidamente, os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Precedida da audiência do membro em causa, que terá um prazo suficiente para apresentar por escrito a sua defesa.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A perda da qualidade de membro implica o pagamento das quotas e prestações devidas até ao final do respectivo ano civil.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais da associação)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da FINTECH.MZ, a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Duração dos mandatos dos titulares de órgão sociais)
Número ou marcador · p. 3 Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais eleitos é de três anos, salvo retardamento no acto eleitoral, e cessa com a posse dos
Texto do artigo · p. 3 novos membros eleitos, sendo permitida a sua reeleição apenas por dois vezes consecutivas, no exercício do mesmo cargo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os titulares designados para o preenchimento de vaga aberta no decurso do mandato cessarão funções no seu termo.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os eleitos ou designados para um cargo social consideram-se empossados pela sua eleição ou designação e terminam funções no momento da eleição ou designação do substituto.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação sendo composta por todos os membros fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros podem ser representados nas assembleias gerais por quem designarem mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa e entregue na sede da associação até vinte e quatro horas antes da realização da Assembleia Geral, mas não podendo um participante na Assembleia Geral representar mais de dez membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) A suspensão de membro ou a falta de credencial impedem o exercício do direito de voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 É da competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger de entre os seus membros fundadores e efectivos, a sua Mesa, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Apreciar os actos dos órgãos de gestão e fiscalização da associação e, em particular, apreciar e votar, sob proposta do Conselho de Direcção, o plano de actividades e o orçamento e o relatório e contas de cada exercício;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar, sob proposta do Conselho de Direcção, o regulamento de admissões de membros e o regulamento de quotizações de membros e as jóias e quotas a pagar pelos membros, bem como demais prestações financeiras dos membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar, nos termos dos estatutos e sob proposta do Conselho de Direcção, sobre a exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a destituição e substituição de titulares dos órgãos electivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Discutir e deliberar sobre qualquer proposta de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 g) Julgar recursos interpostos pelos membros sobre deliberações do Conselho de Direcção ou sobre qualquer de regulamento que limite os direitos ou agrave os deveres dos membros;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 3 i) Emitir as recomendações que julgar convenientes; j)Exercer as demais competências que lhe estejam legal ou estatutariamente atribuídas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As assembleias gerais ordinárias têm lugar:
Número ou marcador · p. 3 a) No último trimestre de cada ano para deliberar sobre o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 b) No primeiro trimestre de cada ano para deliberar o relatório e contas do exercício do ano anterior.
Número ou marcador · p. 3 Três) As assembleias eleitorais ordinárias reúnem de três em três anos, após a reunião da Assembleia Geral Ordinária, para eleger os órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As assembleias gerais extraordinárias reunirão sempre que convocadas pelo Presidente da Mesa, por sua iniciativa ou a requerimento do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um terço do número total dos membros fundadores e efectivos que lho solicitem, indicando a ordem de trabalhos e justificando a necessidade da reunião.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Convocatórias)
Número ou marcador · p. 3 Um) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias são convocadas com a antecedência mínima de dez dias seguidos, através de convocatória expedida por correio electrónico, carta, ou por um aviso no jornal de maior circulação no país devendo constar a ordem de trabalhos e o dia, hora e local da respectiva realização.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As assembleias eleitorais, são convocadas com antecedência mínima de trinta dias seguidos nos mesmos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 3 Três) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas no prazo máximo de dez dias seguidos do requerimento que as originou.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Assembleia Geral poderá reunir fora da sede da associação, sempre que a Mesa o entender conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Quórum e maiorias)
Número ou marcador · p. 3 Um) As assembleias gerais reúnem à hora marcada na convocatória se estiverem presentes
Texto do artigo · p. 4 membros que representem, pelo menos, metade dos votos possíveis, ou meia hora mais tarde, com os que estiverem presentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados; com excepção das deliberações respeitantes a alteração dos estatutos e a destituição dos órgãos sociais que exigem o voto favorável de três quartos do número de membros presentes ou representados; e das deliberações respeitantes à dissolução da associação que exigem três quartos do número de votos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) Cada membro presente ou representado tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As assembleias gerais extraordinárias convocadas a requerimento dos membros não se realizarão se à hora para que estiver convocada a reunião não estiverem presentes ou representados pelo menos metade dos membros requerentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos por sufrágio universal secreto e pessoal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento e competências da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A mesa pode funcionar validamente apenas com dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É competência da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral; b)Organizar e dirigir processos eleitorais;
Número ou marcador · p. 4 c) Rubricar os livros da associação e assinar os seus termos de abertura e encerramento bem como as actas das reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da associação, composto por um número ímpar de elementos incluindo o presidente, eleitos pela Assembleia Geral de entre os membros fundadores e efectivos e de entre pessoas que, pelas suas qualificações, possam contribuir de forma relevante para o fim estatutário da associação desempenhando funções especificas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Presidente do Conselho de Direcção, eleito nessa qualidade pela Assembleia Geral, tem o título de presidente da associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) O vice-presidentes, eleito nessa qualidade pela Assembleia Geral, substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Conselho de Direcção assegura o preenchimento das vagas que venham a ocorrer no decurso do mandato, por cooptação, entre os membros, sendo esta cooptação submetida a ratificação na Assembleia Geral seguinte.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As pessoas individuais referidas no número um, para exercerem o cargo para que vierem a ser eleitas, terão de se fazer membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho de Direcção dirigir toda a actividade da associação, definindo os seus objectivos e políticas e gerir as suas actividades e negócios, incluindo:
Número ou marcador · p. 4 a) Definir as linhas de orientação estratégica e de política associativa e elaborar e aprovar os planos de actividade e os orçamentos anuais;
Número ou marcador · p. 4 b) Acompanhar e orientar a execução dos planos de actividade e dos orçamentos anuais;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovar a organização de eventos e o quadro e as admissões de pessoal;
Número ou marcador · p. 4 d) Criar e dirigir comissões e grupos de trabalho e deliberar sobre as suas competências, meios e respectivos regulamentos;
Número ou marcador · p. 4 e) Celebrar todo o tipo de contractos permitidos por lei e dentro dos fins sociais incluindo aprovar a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e a contratação de empréstimos e ou a realização de outras operações financeiras;
Número ou marcador · p. 4 f) Designar os representantes da associação para o exercício de cargos sociais noutras entidades;
Número ou marcador · p. 4 g) Constituir mandatários da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Representar a associação em juízo e fora dele, confessar, desistir, transigir e comprometer-se em árbitros;
Número ou marcador · p. 4 i) Elaborar e aprovar o relatório e as contas anuais da associação e submetê-los à Assembleia Geral, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 j) Garantir o cumprimento das normas estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 k) Garantir a manutenção dos direitos dos membros e o cumprimento dos seus deveres;
Número ou marcador · p. 4 l) Elaborar processos disciplinares e propor à Assembleia Geral a exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 4 m) Propor à Assembleia Geral o regulamento de admissões de membros e admitir membros efectivos;
Número ou marcador · p. 4 n) Propor à Assembleia Geral o
Texto do artigo · p. 4 regulamento de quotizações de membros e as jóias e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 o) Apresentar à Assembleia Geral as propostas de regulamentos e de alteração de estatutos que entender convenientes; p)Propor à Assembleia Geral a nomeação de membros honorários;
Número ou marcador · p. 4 q) Disponibilizar aos membros as contas da associação e todos os documentos comprovativos das operações sociais cinco dias antes da data designada para a Assembleia Geral ordinária de cada ano;
Número ou marcador · p. 4 r) Requerer a convocação da Assembleia Geral ou do Conselho Fiscal em sessões extraordinárias;
Número ou marcador · p. 4 s) Exercer as demais competências que lhe sejam expressamente conferidas por estes estatutos e por lei e praticar quaisquer actos que não caibam na competência específica de qualquer outro órgão da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A representação institucional da associação é exercida através do seu presidente, a quem cabe definir a posição da associação nesta área.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção pode delegar numa comissão executiva, composta por três a cinco dos seus membros, ou num director executivo as competências e os poderes de gestão dos negócios sociais que entenda dever atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que para tal for convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de um terço dos seus membros, com a antecedência mínima de cinco dias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção só pode deliberar validamente encontrando-se presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Nenhum membro do Conselho de Direcção se pode fazer representar.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Das reuniões do Conselho de Direcção será lavrada acta, registada em livro próprio.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da FINTECH.MZ, constituído por um
Texto do artigo · p. 5 presidente, um secretário e um vogal, podendo ser substituído por um revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Fiscalizar a actividade do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Verificar a regularidade e a adequabilidade da contabilidade da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Dar parecer sobre o relatório e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal pode, sempre que o julgar necessário, assistir às reuniões do Conselho de Direcção da associação, mediante prévia comunicação ao presidente do respectivo órgão, bem como solicitar a qualquer órgão da associação as informações que entenda necessárias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúne sempre que necessário e pelo menos, uma vez por ano, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a requerimento do Presidente do Conselho de Direcção, do Presidente da Assembleia Geral ou da maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal tem um prazo de cinco dias seguidos para emitir os pareceres que lhe forem solicitados.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho Fiscal só poderá deliberar encontrando-se presentes pelo menos dois dos seus membros e, em caso de empate, o presidente terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO V Da vinculação da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 5 A associação vincula-se:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela simples intervenção do presidente da associação, nos actos de representação institucional;
Número ou marcador · p. 5 b) Pelas assinaturas conjuntas do presidente e do vice-presidente ou pelas assinaturas conjuntas de um deles com a de outro membro do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Pela assinatura do presidente, que este poderá delegar noutros membros, para assuntos de mero expediente;
Número ou marcador · p. 5 d) Pela intervenção de um membro da Direcção em quem esta tenha delegado poderes para a prática de acto certo e determinado;
Número ou marcador · p. 5 e) Por um mandatário, agindo este dentro dos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Do regime financeiro
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos da associação)
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) As quotas ou outras prestações dos membros aprovadas pela Assembleia Geral nos termos destes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Outras contribuições voluntárias dos membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Os subsídios, comparticipações e financiamentos ou outras formas de apoio concedidos à associação por pessoas de direito privado ou público;
Número ou marcador · p. 5 d) As doações, legados ou heranças de que seja beneficiária;
Número ou marcador · p. 5 e) Quaisquer outras regalias, receitas e rendimentos compatíveis com a sua natureza que lhe sejam legal e legitimamente atribuídas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 O património da FINTECH.MZ é constituído pelos bens móveis e imóveis doados ou adquiridos pela associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A dissolução da FINTECH.MZ é deliberada em Assembleia Geral extraordinária com o voto favorável de três quartos (3/4) de todos os membros, convocados para esse efeito.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Dissolvida a associação, será convocada a Assembleia Geral para reunir no prazo máximo de dois meses a contar da dissolução a fim de se pronunciar sobre o inventário, balanço e contas finais e sobre um relatório circunstanciado do estado da associação, apresentados pelos corpos gerentes em exercício.
Número ou marcador · p. 5 Três) Aprovados as contas e o relatório, cessam os mandatos dos corpos gerentes e a Assembleia Geral elegerá uma comissão liquidatária, composta por três membros, que representará a associação na prática de todos os actos de liquidação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos nos presentes estatutos são resolvidos pelo Conselho de Direcção de forma apropriada sob ratificação da Assembleia Geral e pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Lei aplicável)
Número ou marcador · p. 5 Um) A FINTECH.MZ, rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável às associações.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Constitui ainda legislação aplicável os regulamentos aprovados pela Assembleia Geral ou pelos demais órgãos de acordo com os presentes estatutos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação das Fintech´s de Moçambique
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  3. Texto do artigo, página 2: Denominação, natureza, duração, sede, fim e âmbito
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  6. Número ou marcador, página 2: Um) A associação denomina-se Associação das Fintech´s de Moçambique, podendo adoptar para efeitos externos, a designação abreviada FINTECH.MZ.
  7. Número ou marcador, página 2: Dois) É uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 2: Um) A FINTECH.MZ, é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, 1530, rés-do-chão, em Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral transferir a sede social, abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 2: Um) O objecto da associação é promover a utilização e o desenvolvimento em Moçambique de novas tecnologias para o sector financeiro e de seguros, dinamizando as actividades empresariais a elas relacionadas.
  15. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação procurará, especialmente:
  16. Número ou marcador, página 2: a) Divulgar informação e conhecimento sobre inovações tecnológicas no sector financeiro e de seguros;
  17. Número ou marcador, página 2: b) Realizar e divulgar pesquisas, análises, estudos e outros conteúdos sobre e com valor para o sector;
  18. Número ou marcador, página 2: c) Desenvolver, defender e implementar acções para divulgar e dinamizar o sector;
  19. Número ou marcador, página 2: d) Estabelecer relações entre as entidades activas no sector nomeadamente membros e reguladores;
  20. Número ou marcador, página 2: e) Estimular a afectação de recursos no sector, incluindo recursos empreendedores, conhecimento, c a p i t a l , i n v e s t i g a ç ã o e desenvolvimento ou infraestruturas;
  21. Número ou marcador, página 2: f) Promover o apoio público ao investimento privado no sector, tanto através do apoio à criação das necessárias infra-estruturas como no apoio directo ao investimento e à investigação e desenvolvimento;
  22. Número ou marcador, página 2: g) Promover o intercâmbio de informações e experiências entre os Membros e instituições nacionais e internacionais; h)Executar, fomentar e apoiar acções que promovam o empreendedorismo, a inovação e desenvolvimento científico e tecnológico no mercado moçambicano de Fintech´s e Insurtech´s.
  23. Número ou marcador, página 2: i) Realizar acções de marketing de promoção, divulgação e organização de eventos como seminários, conferências, colóquios e estágios destinados aos seus membros e á promoção das actividades da associação;
  24. Número ou marcador, página 2: j) Obter, compilar e fornecer informação e apoio técnico;
  25. Número ou marcador, página 2: k) Emitir documentos necessários ao desenvolvimento de relações económicas no sector.
  26. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 2: (Elegibilidade e admissão dos membros)
  29. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da FINTECH. MZ todas as pessoas singulares ou colectivas que, directa ou indirectamente, desenvolvam actividades tecnológicas no sector financeiro e de seguros, com particular enfoque nos Serviços Financeiros Digitais (SFD).
  30. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão dos membros efectivos é voluntária e é feita mediante proposta apresentada pelo candidato e subscrita por pelo menos, dois membros efectivos.
  31. Número ou marcador, página 2: Três) A admissão de membros é feita pelo Conselho de Direcção e confirmada pela Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  34. Número ou marcador, página 2: Um) A associação é constituída por membros fundadores, efectivos e honorários.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros fundadores são pessoas singulares ou colectivas que dão o seu contributo na constituição da associação e que contribuam para a sua sustentação e crescimento.
  36. Número ou marcador, página 2: Três) Os membros efectivos são pessoas individuais ou colectivas que desenvolvam actividades no sector e que se filiem na
  37. Texto do artigo, página 2: associação nos termos do regulamento aprovado pela Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 2: Quatro) Os membros honorários são personalidades, empresas ou instituições que, por qualquer serviço importante prestado ao sector ou à associação, reconhecido em Assembleia Geral, se tornem credores desta distinção.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  41. Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos:
  42. Número ou marcador, página 2: a) Requerer a convocação de assembleias gerais e aí apresentar propostas, discutir, votar, eleger e ser eleito para os órgãos sociais, nos termos previstos nos presentes estatutos;
  43. Número ou marcador, página 2: b) Examinar as contas e os documentos da associação, nos termos previstos nos presentes estatutos;
  44. Número ou marcador, página 2: c) Beneficiar de todas as acções promovidas pela associação bem como participar nas suas actividades e iniciativas em condições favoráveis, nos termos dos regulamentos e deliberações dos órgãos;
  45. Número ou marcador, página 2: d) Propor aos órgãos competentes iniciativas que julguem pertinentes para a realização dos fins da associação;
  46. Número ou marcador, página 2: e) Ser referenciado em comunicações informativas ou promocionais.
  47. Número ou marcador, página 2: Dois) São direitos dos membros honorários os referidos nas alíneas c) e d) do número anterior, podendo ainda participar nas assembleias gerais sem direito a voto.
  48. Número ou marcador, página 2: Três) O exercício dos direitos dos membros depende do cumprimento dos seus deveres, designadamente do pagamento das quotas e prestações a que se encontram obrigados.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  51. Número ou marcador, página 2: Um) São deveres dos membros fundadores e efectivos:
  52. Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para a realização dos fins da associação;
  53. Número ou marcador, página 2: b) Cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
  54. Número ou marcador, página 2: c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 2: d) Aceitar e servir nos cargos para que forem eleitos, salvo manifesta indisponibilidade;
  56. Número ou marcador, página 2: e) Pagar pontualmente as quotas e demais prestações a que se encontram obrigados;
  57. Número ou marcador, página 3: f) Contribuir para as despesas extraordinárias, em conformidade com o que for estabelecido em Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 3: g) Agir no estrito cumprimento das regras deontológicas próprias da actividade;
  59. Número ou marcador, página 3: h) Assegurar a qualidade e a capacidade técnica nas suas actividades.
  60. Número ou marcador, página 3: Dois) São deveres dos membros honorários os previstos nas alíneas a), b), g) e h) do número anterior.
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 3: (Suspensão e perda da qualidade de membro)
  63. Número ou marcador, página 3: Um) São automaticamente suspensos os membros fundadores e efectivos com moras de mais de um ano no pagamento das suas quotas e outras dívidas à associação.
  64. Número ou marcador, página 3: Dois) A suspensão é comunicada ao membro remisso, que tem um prazo de três meses para pagar ou justificar a falta de pagamento.
  65. Número ou marcador, página 3: Três) Perdem a qualidade de membro:
  66. Número ou marcador, página 3: a) Os membros que não regularizem as suas dívidas à associação nos termos do número anterior;
  67. Número ou marcador, página 3: b) Os que falirem, forem extintos ou dissolvidos;
  68. Número ou marcador, página 3: c) Os excluídos por deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho de Direcção.
  69. Número ou marcador, página 3: Quatro) A exclusão de membros é sempre:
  70. Texto do artigo, página 3: a)Limitada a membros que violem, grave ou repetidamente, os estatutos da associação;
  71. Número ou marcador, página 3: b) Precedida da audiência do membro em causa, que terá um prazo suficiente para apresentar por escrito a sua defesa.
  72. Número ou marcador, página 3: Cinco) A perda da qualidade de membro implica o pagamento das quotas e prestações devidas até ao final do respectivo ano civil.
  73. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos da associação
  74. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Das disposições gerais
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais da associação)
  77. Texto do artigo, página 3: São órgãos da FINTECH.MZ, a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 3: (Duração dos mandatos dos titulares de órgão sociais)
  80. Número ou marcador, página 3: Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais eleitos é de três anos, salvo retardamento no acto eleitoral, e cessa com a posse dos
  81. Texto do artigo, página 3: novos membros eleitos, sendo permitida a sua reeleição apenas por dois vezes consecutivas, no exercício do mesmo cargo.
  82. Número ou marcador, página 3: Dois) Os titulares designados para o preenchimento de vaga aberta no decurso do mandato cessarão funções no seu termo.
  83. Número ou marcador, página 3: Três) Os eleitos ou designados para um cargo social consideram-se empossados pela sua eleição ou designação e terminam funções no momento da eleição ou designação do substituto.
  84. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  87. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação sendo composta por todos os membros fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros podem ser representados nas assembleias gerais por quem designarem mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa e entregue na sede da associação até vinte e quatro horas antes da realização da Assembleia Geral, mas não podendo um participante na Assembleia Geral representar mais de dez membros.
  89. Número ou marcador, página 3: Três) A suspensão de membro ou a falta de credencial impedem o exercício do direito de voto.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  92. Texto do artigo, página 3: É da competência da Assembleia Geral:
  93. Número ou marcador, página 3: a) Eleger de entre os seus membros fundadores e efectivos, a sua Mesa, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  94. Número ou marcador, página 3: b) Apreciar os actos dos órgãos de gestão e fiscalização da associação e, em particular, apreciar e votar, sob proposta do Conselho de Direcção, o plano de actividades e o orçamento e o relatório e contas de cada exercício;
  95. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar, sob proposta do Conselho de Direcção, o regulamento de admissões de membros e o regulamento de quotizações de membros e as jóias e quotas a pagar pelos membros, bem como demais prestações financeiras dos membros;
  96. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar, nos termos dos estatutos e sob proposta do Conselho de Direcção, sobre a exclusão de membros;
  97. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a destituição e substituição de titulares dos órgãos electivos da associação;
  98. Número ou marcador, página 3: f) Discutir e deliberar sobre qualquer proposta de alteração dos estatutos;
  99. Número ou marcador, página 3: g) Julgar recursos interpostos pelos membros sobre deliberações do Conselho de Direcção ou sobre qualquer de regulamento que limite os direitos ou agrave os deveres dos membros;
  100. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a extinção da associação;
  101. Número ou marcador, página 3: i) Emitir as recomendações que julgar convenientes; j)Exercer as demais competências que lhe estejam legal ou estatutariamente atribuídas.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 3: (Reuniões da Assembleia Geral)
  104. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) As assembleias gerais ordinárias têm lugar:
  106. Número ou marcador, página 3: a) No último trimestre de cada ano para deliberar sobre o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  107. Número ou marcador, página 3: b) No primeiro trimestre de cada ano para deliberar o relatório e contas do exercício do ano anterior.
  108. Número ou marcador, página 3: Três) As assembleias eleitorais ordinárias reúnem de três em três anos, após a reunião da Assembleia Geral Ordinária, para eleger os órgãos da associação.
  109. Número ou marcador, página 3: Quatro) As assembleias gerais extraordinárias reunirão sempre que convocadas pelo Presidente da Mesa, por sua iniciativa ou a requerimento do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um terço do número total dos membros fundadores e efectivos que lho solicitem, indicando a ordem de trabalhos e justificando a necessidade da reunião.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 3: (Convocatórias)
  112. Número ou marcador, página 3: Um) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias são convocadas com a antecedência mínima de dez dias seguidos, através de convocatória expedida por correio electrónico, carta, ou por um aviso no jornal de maior circulação no país devendo constar a ordem de trabalhos e o dia, hora e local da respectiva realização.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) As assembleias eleitorais, são convocadas com antecedência mínima de trinta dias seguidos nos mesmos termos do número anterior.
  114. Número ou marcador, página 3: Três) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas no prazo máximo de dez dias seguidos do requerimento que as originou.
  115. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral poderá reunir fora da sede da associação, sempre que a Mesa o entender conveniente.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 3: (Quórum e maiorias)
  118. Número ou marcador, página 3: Um) As assembleias gerais reúnem à hora marcada na convocatória se estiverem presentes
  119. Texto do artigo, página 4: membros que representem, pelo menos, metade dos votos possíveis, ou meia hora mais tarde, com os que estiverem presentes.
  120. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados; com excepção das deliberações respeitantes a alteração dos estatutos e a destituição dos órgãos sociais que exigem o voto favorável de três quartos do número de membros presentes ou representados; e das deliberações respeitantes à dissolução da associação que exigem três quartos do número de votos de todos os membros.
  121. Número ou marcador, página 4: Três) Cada membro presente ou representado tem direito a um voto.
  122. Número ou marcador, página 4: Quatro) As assembleias gerais extraordinárias convocadas a requerimento dos membros não se realizarão se à hora para que estiver convocada a reunião não estiverem presentes ou representados pelo menos metade dos membros requerentes.
  123. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  125. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos por sufrágio universal secreto e pessoal.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento e competências da Mesa da Assembleia Geral)
  128. Número ou marcador, página 4: Um) A mesa pode funcionar validamente apenas com dois dos seus membros.
  129. Número ou marcador, página 4: Dois) É competência da Mesa da Assembleia Geral:
  130. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral; b)Organizar e dirigir processos eleitorais;
  131. Número ou marcador, página 4: c) Rubricar os livros da associação e assinar os seus termos de abertura e encerramento bem como as actas das reuniões da Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  135. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da associação, composto por um número ímpar de elementos incluindo o presidente, eleitos pela Assembleia Geral de entre os membros fundadores e efectivos e de entre pessoas que, pelas suas qualificações, possam contribuir de forma relevante para o fim estatutário da associação desempenhando funções especificas.
  136. Número ou marcador, página 4: Dois) O Presidente do Conselho de Direcção, eleito nessa qualidade pela Assembleia Geral, tem o título de presidente da associação.
  137. Número ou marcador, página 4: Três) O vice-presidentes, eleito nessa qualidade pela Assembleia Geral, substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
  138. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho de Direcção assegura o preenchimento das vagas que venham a ocorrer no decurso do mandato, por cooptação, entre os membros, sendo esta cooptação submetida a ratificação na Assembleia Geral seguinte.
  139. Número ou marcador, página 4: Cinco) As pessoas individuais referidas no número um, para exercerem o cargo para que vierem a ser eleitas, terão de se fazer membros da associação.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  141. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direcção)
  142. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Direcção dirigir toda a actividade da associação, definindo os seus objectivos e políticas e gerir as suas actividades e negócios, incluindo:
  143. Número ou marcador, página 4: a) Definir as linhas de orientação estratégica e de política associativa e elaborar e aprovar os planos de actividade e os orçamentos anuais;
  144. Número ou marcador, página 4: b) Acompanhar e orientar a execução dos planos de actividade e dos orçamentos anuais;
  145. Número ou marcador, página 4: c) Aprovar a organização de eventos e o quadro e as admissões de pessoal;
  146. Número ou marcador, página 4: d) Criar e dirigir comissões e grupos de trabalho e deliberar sobre as suas competências, meios e respectivos regulamentos;
  147. Número ou marcador, página 4: e) Celebrar todo o tipo de contractos permitidos por lei e dentro dos fins sociais incluindo aprovar a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e a contratação de empréstimos e ou a realização de outras operações financeiras;
  148. Número ou marcador, página 4: f) Designar os representantes da associação para o exercício de cargos sociais noutras entidades;
  149. Número ou marcador, página 4: g) Constituir mandatários da associação;
  150. Número ou marcador, página 4: h) Representar a associação em juízo e fora dele, confessar, desistir, transigir e comprometer-se em árbitros;
  151. Número ou marcador, página 4: i) Elaborar e aprovar o relatório e as contas anuais da associação e submetê-los à Assembleia Geral, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal;
  152. Número ou marcador, página 4: j) Garantir o cumprimento das normas estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral:
  153. Número ou marcador, página 4: k) Garantir a manutenção dos direitos dos membros e o cumprimento dos seus deveres;
  154. Número ou marcador, página 4: l) Elaborar processos disciplinares e propor à Assembleia Geral a exclusão de membros;
  155. Número ou marcador, página 4: m) Propor à Assembleia Geral o regulamento de admissões de membros e admitir membros efectivos;
  156. Número ou marcador, página 4: n) Propor à Assembleia Geral o
  157. Texto do artigo, página 4: regulamento de quotizações de membros e as jóias e quotas a pagar pelos membros;
  158. Número ou marcador, página 4: o) Apresentar à Assembleia Geral as propostas de regulamentos e de alteração de estatutos que entender convenientes; p)Propor à Assembleia Geral a nomeação de membros honorários;
  159. Número ou marcador, página 4: q) Disponibilizar aos membros as contas da associação e todos os documentos comprovativos das operações sociais cinco dias antes da data designada para a Assembleia Geral ordinária de cada ano;
  160. Número ou marcador, página 4: r) Requerer a convocação da Assembleia Geral ou do Conselho Fiscal em sessões extraordinárias;
  161. Número ou marcador, página 4: s) Exercer as demais competências que lhe sejam expressamente conferidas por estes estatutos e por lei e praticar quaisquer actos que não caibam na competência específica de qualquer outro órgão da associação.
  162. Número ou marcador, página 4: Dois) A representação institucional da associação é exercida através do seu presidente, a quem cabe definir a posição da associação nesta área.
  163. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção pode delegar numa comissão executiva, composta por três a cinco dos seus membros, ou num director executivo as competências e os poderes de gestão dos negócios sociais que entenda dever atribuir-lhes.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  165. Texto do artigo, página 4: (Reuniões do Conselho de Direcção)
  166. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que para tal for convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de um terço dos seus membros, com a antecedência mínima de cinco dias.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção só pode deliberar validamente encontrando-se presente a maioria dos seus membros.
  168. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
  169. Número ou marcador, página 4: Quatro) Nenhum membro do Conselho de Direcção se pode fazer representar.
  170. Número ou marcador, página 4: Cinco) Das reuniões do Conselho de Direcção será lavrada acta, registada em livro próprio.
  171. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  174. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da FINTECH.MZ, constituído por um
  175. Texto do artigo, página 5: presidente, um secretário e um vogal, podendo ser substituído por um revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.
  176. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
  178. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  179. Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar a actividade do Conselho de Direcção;
  180. Número ou marcador, página 5: b) Verificar a regularidade e a adequabilidade da contabilidade da associação;
  181. Número ou marcador, página 5: c) Dar parecer sobre o relatório e contas do exercício.
  182. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal pode, sempre que o julgar necessário, assistir às reuniões do Conselho de Direcção da associação, mediante prévia comunicação ao presidente do respectivo órgão, bem como solicitar a qualquer órgão da associação as informações que entenda necessárias.
  183. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 5: (Reuniões do Conselho Fiscal)
  185. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne sempre que necessário e pelo menos, uma vez por ano, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a requerimento do Presidente do Conselho de Direcção, do Presidente da Assembleia Geral ou da maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
  186. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal tem um prazo de cinco dias seguidos para emitir os pareceres que lhe forem solicitados.
  187. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal só poderá deliberar encontrando-se presentes pelo menos dois dos seus membros e, em caso de empate, o presidente terá voto de qualidade.
  188. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Da vinculação da associação
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 5: (Vinculação)
  191. Texto do artigo, página 5: A associação vincula-se:
  192. Número ou marcador, página 5: a) Pela simples intervenção do presidente da associação, nos actos de representação institucional;
  193. Número ou marcador, página 5: b) Pelas assinaturas conjuntas do presidente e do vice-presidente ou pelas assinaturas conjuntas de um deles com a de outro membro do Conselho de Direcção;
  194. Número ou marcador, página 5: c) Pela assinatura do presidente, que este poderá delegar noutros membros, para assuntos de mero expediente;
  195. Número ou marcador, página 5: d) Pela intervenção de um membro da Direcção em quem esta tenha delegado poderes para a prática de acto certo e determinado;
  196. Número ou marcador, página 5: e) Por um mandatário, agindo este dentro dos limites do respectivo mandato.
  197. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do regime financeiro
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 5: (Fundos da associação)
  200. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da associação:
  201. Número ou marcador, página 5: a) As quotas ou outras prestações dos membros aprovadas pela Assembleia Geral nos termos destes estatutos;
  202. Número ou marcador, página 5: b) Outras contribuições voluntárias dos membros;
  203. Número ou marcador, página 5: c) Os subsídios, comparticipações e financiamentos ou outras formas de apoio concedidos à associação por pessoas de direito privado ou público;
  204. Número ou marcador, página 5: d) As doações, legados ou heranças de que seja beneficiária;
  205. Número ou marcador, página 5: e) Quaisquer outras regalias, receitas e rendimentos compatíveis com a sua natureza que lhe sejam legal e legitimamente atribuídas.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 5: (Património)
  208. Texto do artigo, página 5: O património da FINTECH.MZ é constituído pelos bens móveis e imóveis doados ou adquiridos pela associação.
  209. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  212. Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução da FINTECH.MZ é deliberada em Assembleia Geral extraordinária com o voto favorável de três quartos (3/4) de todos os membros, convocados para esse efeito.
  213. Número ou marcador, página 5: Dois) Dissolvida a associação, será convocada a Assembleia Geral para reunir no prazo máximo de dois meses a contar da dissolução a fim de se pronunciar sobre o inventário, balanço e contas finais e sobre um relatório circunstanciado do estado da associação, apresentados pelos corpos gerentes em exercício.
  214. Número ou marcador, página 5: Três) Aprovados as contas e o relatório, cessam os mandatos dos corpos gerentes e a Assembleia Geral elegerá uma comissão liquidatária, composta por três membros, que representará a associação na prática de todos os actos de liquidação.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  217. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos nos presentes estatutos são resolvidos pelo Conselho de Direcção de forma apropriada sob ratificação da Assembleia Geral e pela lei vigente.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  219. Texto do artigo, página 5: (Lei aplicável)
  220. Número ou marcador, página 5: Um) A FINTECH.MZ, rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável às associações.
  221. Número ou marcador, página 5: Dois) Constitui ainda legislação aplicável os regulamentos aprovados pela Assembleia Geral ou pelos demais órgãos de acordo com os presentes estatutos.
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