Associação das Fintech´s de Moçambique
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Associação das Fintech´s de Moçambique
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- Texto do artigo, página 2: Associação das Fintech´s de Moçambique
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
- Texto do artigo, página 2: Denominação, natureza, duração, sede, fim e âmbito
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação denomina-se Associação das Fintech´s de Moçambique, podendo adoptar para efeitos externos, a designação abreviada FINTECH.MZ.
- Número ou marcador, página 2: Dois) É uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A FINTECH.MZ, é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, 1530, rés-do-chão, em Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral transferir a sede social, abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) O objecto da associação é promover a utilização e o desenvolvimento em Moçambique de novas tecnologias para o sector financeiro e de seguros, dinamizando as actividades empresariais a elas relacionadas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação procurará, especialmente:
- Número ou marcador, página 2: a) Divulgar informação e conhecimento sobre inovações tecnológicas no sector financeiro e de seguros;
- Número ou marcador, página 2: b) Realizar e divulgar pesquisas, análises, estudos e outros conteúdos sobre e com valor para o sector;
- Número ou marcador, página 2: c) Desenvolver, defender e implementar acções para divulgar e dinamizar o sector;
- Número ou marcador, página 2: d) Estabelecer relações entre as entidades activas no sector nomeadamente membros e reguladores;
- Número ou marcador, página 2: e) Estimular a afectação de recursos no sector, incluindo recursos empreendedores, conhecimento, c a p i t a l , i n v e s t i g a ç ã o e desenvolvimento ou infraestruturas;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover o apoio público ao investimento privado no sector, tanto através do apoio à criação das necessárias infra-estruturas como no apoio directo ao investimento e à investigação e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover o intercâmbio de informações e experiências entre os Membros e instituições nacionais e internacionais; h)Executar, fomentar e apoiar acções que promovam o empreendedorismo, a inovação e desenvolvimento científico e tecnológico no mercado moçambicano de Fintech´s e Insurtech´s.
- Número ou marcador, página 2: i) Realizar acções de marketing de promoção, divulgação e organização de eventos como seminários, conferências, colóquios e estágios destinados aos seus membros e á promoção das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: j) Obter, compilar e fornecer informação e apoio técnico;
- Número ou marcador, página 2: k) Emitir documentos necessários ao desenvolvimento de relações económicas no sector.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Elegibilidade e admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da FINTECH. MZ todas as pessoas singulares ou colectivas que, directa ou indirectamente, desenvolvam actividades tecnológicas no sector financeiro e de seguros, com particular enfoque nos Serviços Financeiros Digitais (SFD).
- Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão dos membros efectivos é voluntária e é feita mediante proposta apresentada pelo candidato e subscrita por pelo menos, dois membros efectivos.
- Número ou marcador, página 2: Três) A admissão de membros é feita pelo Conselho de Direcção e confirmada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação é constituída por membros fundadores, efectivos e honorários.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros fundadores são pessoas singulares ou colectivas que dão o seu contributo na constituição da associação e que contribuam para a sua sustentação e crescimento.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os membros efectivos são pessoas individuais ou colectivas que desenvolvam actividades no sector e que se filiem na
- Texto do artigo, página 2: associação nos termos do regulamento aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os membros honorários são personalidades, empresas ou instituições que, por qualquer serviço importante prestado ao sector ou à associação, reconhecido em Assembleia Geral, se tornem credores desta distinção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Requerer a convocação de assembleias gerais e aí apresentar propostas, discutir, votar, eleger e ser eleito para os órgãos sociais, nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: b) Examinar as contas e os documentos da associação, nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: c) Beneficiar de todas as acções promovidas pela associação bem como participar nas suas actividades e iniciativas em condições favoráveis, nos termos dos regulamentos e deliberações dos órgãos;
- Número ou marcador, página 2: d) Propor aos órgãos competentes iniciativas que julguem pertinentes para a realização dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Ser referenciado em comunicações informativas ou promocionais.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São direitos dos membros honorários os referidos nas alíneas c) e d) do número anterior, podendo ainda participar nas assembleias gerais sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 2: Três) O exercício dos direitos dos membros depende do cumprimento dos seus deveres, designadamente do pagamento das quotas e prestações a que se encontram obrigados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) São deveres dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para a realização dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: d) Aceitar e servir nos cargos para que forem eleitos, salvo manifesta indisponibilidade;
- Número ou marcador, página 2: e) Pagar pontualmente as quotas e demais prestações a que se encontram obrigados;
- Número ou marcador, página 3: f) Contribuir para as despesas extraordinárias, em conformidade com o que for estabelecido em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: g) Agir no estrito cumprimento das regras deontológicas próprias da actividade;
- Número ou marcador, página 3: h) Assegurar a qualidade e a capacidade técnica nas suas actividades.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São deveres dos membros honorários os previstos nas alíneas a), b), g) e h) do número anterior.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Suspensão e perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) São automaticamente suspensos os membros fundadores e efectivos com moras de mais de um ano no pagamento das suas quotas e outras dívidas à associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A suspensão é comunicada ao membro remisso, que tem um prazo de três meses para pagar ou justificar a falta de pagamento.
- Número ou marcador, página 3: Três) Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 3: a) Os membros que não regularizem as suas dívidas à associação nos termos do número anterior;
- Número ou marcador, página 3: b) Os que falirem, forem extintos ou dissolvidos;
- Número ou marcador, página 3: c) Os excluídos por deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A exclusão de membros é sempre:
- Texto do artigo, página 3: a)Limitada a membros que violem, grave ou repetidamente, os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Precedida da audiência do membro em causa, que terá um prazo suficiente para apresentar por escrito a sua defesa.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A perda da qualidade de membro implica o pagamento das quotas e prestações devidas até ao final do respectivo ano civil.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais da associação)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da FINTECH.MZ, a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Duração dos mandatos dos titulares de órgão sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais eleitos é de três anos, salvo retardamento no acto eleitoral, e cessa com a posse dos
- Texto do artigo, página 3: novos membros eleitos, sendo permitida a sua reeleição apenas por dois vezes consecutivas, no exercício do mesmo cargo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os titulares designados para o preenchimento de vaga aberta no decurso do mandato cessarão funções no seu termo.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os eleitos ou designados para um cargo social consideram-se empossados pela sua eleição ou designação e terminam funções no momento da eleição ou designação do substituto.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação sendo composta por todos os membros fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros podem ser representados nas assembleias gerais por quem designarem mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa e entregue na sede da associação até vinte e quatro horas antes da realização da Assembleia Geral, mas não podendo um participante na Assembleia Geral representar mais de dez membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) A suspensão de membro ou a falta de credencial impedem o exercício do direito de voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: É da competência da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger de entre os seus membros fundadores e efectivos, a sua Mesa, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Apreciar os actos dos órgãos de gestão e fiscalização da associação e, em particular, apreciar e votar, sob proposta do Conselho de Direcção, o plano de actividades e o orçamento e o relatório e contas de cada exercício;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar, sob proposta do Conselho de Direcção, o regulamento de admissões de membros e o regulamento de quotizações de membros e as jóias e quotas a pagar pelos membros, bem como demais prestações financeiras dos membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar, nos termos dos estatutos e sob proposta do Conselho de Direcção, sobre a exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a destituição e substituição de titulares dos órgãos electivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Discutir e deliberar sobre qualquer proposta de alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: g) Julgar recursos interpostos pelos membros sobre deliberações do Conselho de Direcção ou sobre qualquer de regulamento que limite os direitos ou agrave os deveres dos membros;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a extinção da associação;
- Número ou marcador, página 3: i) Emitir as recomendações que julgar convenientes; j)Exercer as demais competências que lhe estejam legal ou estatutariamente atribuídas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As assembleias gerais ordinárias têm lugar:
- Número ou marcador, página 3: a) No último trimestre de cada ano para deliberar sobre o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: b) No primeiro trimestre de cada ano para deliberar o relatório e contas do exercício do ano anterior.
- Número ou marcador, página 3: Três) As assembleias eleitorais ordinárias reúnem de três em três anos, após a reunião da Assembleia Geral Ordinária, para eleger os órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As assembleias gerais extraordinárias reunirão sempre que convocadas pelo Presidente da Mesa, por sua iniciativa ou a requerimento do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um terço do número total dos membros fundadores e efectivos que lho solicitem, indicando a ordem de trabalhos e justificando a necessidade da reunião.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Convocatórias)
- Número ou marcador, página 3: Um) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias são convocadas com a antecedência mínima de dez dias seguidos, através de convocatória expedida por correio electrónico, carta, ou por um aviso no jornal de maior circulação no país devendo constar a ordem de trabalhos e o dia, hora e local da respectiva realização.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As assembleias eleitorais, são convocadas com antecedência mínima de trinta dias seguidos nos mesmos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 3: Três) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas no prazo máximo de dez dias seguidos do requerimento que as originou.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral poderá reunir fora da sede da associação, sempre que a Mesa o entender conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Quórum e maiorias)
- Número ou marcador, página 3: Um) As assembleias gerais reúnem à hora marcada na convocatória se estiverem presentes
- Texto do artigo, página 4: membros que representem, pelo menos, metade dos votos possíveis, ou meia hora mais tarde, com os que estiverem presentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados; com excepção das deliberações respeitantes a alteração dos estatutos e a destituição dos órgãos sociais que exigem o voto favorável de três quartos do número de membros presentes ou representados; e das deliberações respeitantes à dissolução da associação que exigem três quartos do número de votos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) Cada membro presente ou representado tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As assembleias gerais extraordinárias convocadas a requerimento dos membros não se realizarão se à hora para que estiver convocada a reunião não estiverem presentes ou representados pelo menos metade dos membros requerentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos por sufrágio universal secreto e pessoal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento e competências da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A mesa pode funcionar validamente apenas com dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É competência da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral; b)Organizar e dirigir processos eleitorais;
- Número ou marcador, página 4: c) Rubricar os livros da associação e assinar os seus termos de abertura e encerramento bem como as actas das reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da associação, composto por um número ímpar de elementos incluindo o presidente, eleitos pela Assembleia Geral de entre os membros fundadores e efectivos e de entre pessoas que, pelas suas qualificações, possam contribuir de forma relevante para o fim estatutário da associação desempenhando funções especificas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Presidente do Conselho de Direcção, eleito nessa qualidade pela Assembleia Geral, tem o título de presidente da associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) O vice-presidentes, eleito nessa qualidade pela Assembleia Geral, substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho de Direcção assegura o preenchimento das vagas que venham a ocorrer no decurso do mandato, por cooptação, entre os membros, sendo esta cooptação submetida a ratificação na Assembleia Geral seguinte.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As pessoas individuais referidas no número um, para exercerem o cargo para que vierem a ser eleitas, terão de se fazer membros da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Direcção dirigir toda a actividade da associação, definindo os seus objectivos e políticas e gerir as suas actividades e negócios, incluindo:
- Número ou marcador, página 4: a) Definir as linhas de orientação estratégica e de política associativa e elaborar e aprovar os planos de actividade e os orçamentos anuais;
- Número ou marcador, página 4: b) Acompanhar e orientar a execução dos planos de actividade e dos orçamentos anuais;
- Número ou marcador, página 4: c) Aprovar a organização de eventos e o quadro e as admissões de pessoal;
- Número ou marcador, página 4: d) Criar e dirigir comissões e grupos de trabalho e deliberar sobre as suas competências, meios e respectivos regulamentos;
- Número ou marcador, página 4: e) Celebrar todo o tipo de contractos permitidos por lei e dentro dos fins sociais incluindo aprovar a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e a contratação de empréstimos e ou a realização de outras operações financeiras;
- Número ou marcador, página 4: f) Designar os representantes da associação para o exercício de cargos sociais noutras entidades;
- Número ou marcador, página 4: g) Constituir mandatários da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Representar a associação em juízo e fora dele, confessar, desistir, transigir e comprometer-se em árbitros;
- Número ou marcador, página 4: i) Elaborar e aprovar o relatório e as contas anuais da associação e submetê-los à Assembleia Geral, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: j) Garantir o cumprimento das normas estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: k) Garantir a manutenção dos direitos dos membros e o cumprimento dos seus deveres;
- Número ou marcador, página 4: l) Elaborar processos disciplinares e propor à Assembleia Geral a exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 4: m) Propor à Assembleia Geral o regulamento de admissões de membros e admitir membros efectivos;
- Número ou marcador, página 4: n) Propor à Assembleia Geral o
- Texto do artigo, página 4: regulamento de quotizações de membros e as jóias e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: o) Apresentar à Assembleia Geral as propostas de regulamentos e de alteração de estatutos que entender convenientes; p)Propor à Assembleia Geral a nomeação de membros honorários;
- Número ou marcador, página 4: q) Disponibilizar aos membros as contas da associação e todos os documentos comprovativos das operações sociais cinco dias antes da data designada para a Assembleia Geral ordinária de cada ano;
- Número ou marcador, página 4: r) Requerer a convocação da Assembleia Geral ou do Conselho Fiscal em sessões extraordinárias;
- Número ou marcador, página 4: s) Exercer as demais competências que lhe sejam expressamente conferidas por estes estatutos e por lei e praticar quaisquer actos que não caibam na competência específica de qualquer outro órgão da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A representação institucional da associação é exercida através do seu presidente, a quem cabe definir a posição da associação nesta área.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção pode delegar numa comissão executiva, composta por três a cinco dos seus membros, ou num director executivo as competências e os poderes de gestão dos negócios sociais que entenda dever atribuir-lhes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que para tal for convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de um terço dos seus membros, com a antecedência mínima de cinco dias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção só pode deliberar validamente encontrando-se presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Nenhum membro do Conselho de Direcção se pode fazer representar.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Das reuniões do Conselho de Direcção será lavrada acta, registada em livro próprio.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da FINTECH.MZ, constituído por um
- Texto do artigo, página 5: presidente, um secretário e um vogal, podendo ser substituído por um revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar a actividade do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Verificar a regularidade e a adequabilidade da contabilidade da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Dar parecer sobre o relatório e contas do exercício.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal pode, sempre que o julgar necessário, assistir às reuniões do Conselho de Direcção da associação, mediante prévia comunicação ao presidente do respectivo órgão, bem como solicitar a qualquer órgão da associação as informações que entenda necessárias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Reuniões do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne sempre que necessário e pelo menos, uma vez por ano, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a requerimento do Presidente do Conselho de Direcção, do Presidente da Assembleia Geral ou da maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal tem um prazo de cinco dias seguidos para emitir os pareceres que lhe forem solicitados.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal só poderá deliberar encontrando-se presentes pelo menos dois dos seus membros e, em caso de empate, o presidente terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Da vinculação da associação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 5: A associação vincula-se:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela simples intervenção do presidente da associação, nos actos de representação institucional;
- Número ou marcador, página 5: b) Pelas assinaturas conjuntas do presidente e do vice-presidente ou pelas assinaturas conjuntas de um deles com a de outro membro do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Pela assinatura do presidente, que este poderá delegar noutros membros, para assuntos de mero expediente;
- Número ou marcador, página 5: d) Pela intervenção de um membro da Direcção em quem esta tenha delegado poderes para a prática de acto certo e determinado;
- Número ou marcador, página 5: e) Por um mandatário, agindo este dentro dos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do regime financeiro
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos da associação)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) As quotas ou outras prestações dos membros aprovadas pela Assembleia Geral nos termos destes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) Outras contribuições voluntárias dos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Os subsídios, comparticipações e financiamentos ou outras formas de apoio concedidos à associação por pessoas de direito privado ou público;
- Número ou marcador, página 5: d) As doações, legados ou heranças de que seja beneficiária;
- Número ou marcador, página 5: e) Quaisquer outras regalias, receitas e rendimentos compatíveis com a sua natureza que lhe sejam legal e legitimamente atribuídas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: O património da FINTECH.MZ é constituído pelos bens móveis e imóveis doados ou adquiridos pela associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução da FINTECH.MZ é deliberada em Assembleia Geral extraordinária com o voto favorável de três quartos (3/4) de todos os membros, convocados para esse efeito.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Dissolvida a associação, será convocada a Assembleia Geral para reunir no prazo máximo de dois meses a contar da dissolução a fim de se pronunciar sobre o inventário, balanço e contas finais e sobre um relatório circunstanciado do estado da associação, apresentados pelos corpos gerentes em exercício.
- Número ou marcador, página 5: Três) Aprovados as contas e o relatório, cessam os mandatos dos corpos gerentes e a Assembleia Geral elegerá uma comissão liquidatária, composta por três membros, que representará a associação na prática de todos os actos de liquidação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos nos presentes estatutos são resolvidos pelo Conselho de Direcção de forma apropriada sob ratificação da Assembleia Geral e pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Lei aplicável)
- Número ou marcador, página 5: Um) A FINTECH.MZ, rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável às associações.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Constitui ainda legislação aplicável os regulamentos aprovados pela Assembleia Geral ou pelos demais órgãos de acordo com os presentes estatutos.
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