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Texto do artigo · p. 29 Pequenos Passos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101218813, uma entidade denominada Pequenos Passos, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Paulino Ivan Alves Cabá, casado com Vanira da Silva Adade Cabá sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Malhangalene, casa n.º 124, rés-dochão, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990079A, emitido aos 16 de Dezembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Vanira da Silva Adade Cabá, casada com Paulino Ivan Alves Cabá em regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Central, casa n.º 1586, 6.º andar, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100153565C, emitido aos 15 de Janeiro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Pequenos Passos, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, no bairro Central, casa n.º 1586, 6.º andar, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 29 com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal creche e jardim de infância e os demais não mencionados que se relacionem a esta actividade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação dos sócios, poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Paulino Ivan Alves Cabá;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à sócia Vanira da Silva Adade Cabá.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administação e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Paulino Ivan Alves Cabá e Vanira da Silva Adade Cabá, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituido pela gêrencia, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reunirá uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço)
Texto do artigo · p. 30 Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Lucros
Texto do artigo · p. 30 Os lucros da sociedade serão repartidos integralmente pelos sócios, na proporção da respectiva quota de participação, depois de deduzida a percentagem destinada as reservas legais e aos impostos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes e aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 3 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Pequenos Passos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101218813, uma entidade denominada Pequenos Passos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Paulino Ivan Alves Cabá, casado com Vanira da Silva Adade Cabá sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Malhangalene, casa n.º 124, rés-dochão, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990079A, emitido aos 16 de Dezembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo. Vanira da Silva Adade Cabá, casada com Paulino Ivan Alves Cabá em regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Central, casa n.º 1586, 6.º andar, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100153565C, emitido aos 15 de Janeiro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Pequenos Passos, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, no bairro Central, casa n.º 1586, 6.º andar, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado,
  13. Texto do artigo, página 29: com início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal creche e jardim de infância e os demais não mencionados que se relacionem a esta actividade.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação dos sócios, poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Paulino Ivan Alves Cabá;
  22. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à sócia Vanira da Silva Adade Cabá.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital)
  25. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) A administação e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Paulino Ivan Alves Cabá e Vanira da Silva Adade Cabá, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituido pela gêrencia, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunirá uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 30: (Balanço)
  36. Texto do artigo, página 30: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 30: Lucros
  39. Texto do artigo, página 30: Os lucros da sociedade serão repartidos integralmente pelos sócios, na proporção da respectiva quota de participação, depois de deduzida a percentagem destinada as reservas legais e aos impostos.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes e aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 30: Está conforme.
  47. Texto do artigo, página 30: Maputo, 3 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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