Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Pinto Obras e Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100960265, dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Luís Pinto Júnior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104033878B,emitido aos 19 de Abril de 2013.aPelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Pinto Obras e Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem sede no Distrito de Boane, Bairro Mulotana – Gumbana, Rua da Esplanada, quarteirão 18, casa n.º 864, rés-do-chão, Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto construção civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a aprovação das actividades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim com outras sociedades para persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a quota de único Luís Pinto Júnior equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital, os suplementos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Luís Pinto Júnior.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O objecto e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Matola, 1 de Outubro de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 30 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Pinto Obras e Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100960265, dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Luís Pinto Júnior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104033878B,emitido aos 19 de Abril de 2013.aPelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Pinto Obras e Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem sede no Distrito de Boane, Bairro Mulotana – Gumbana, Rua da Esplanada, quarteirão 18, casa n.º 864, rés-do-chão, Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto construção civil.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a aprovação das actividades competentes.
  15. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim com outras sociedades para persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  16. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a quota de único Luís Pinto Júnior equivalente a 100% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 30: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital, os suplementos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Luís Pinto Júnior.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 30: (Disposições gerais)
  30. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) O objecto e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  32. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 1 de Outubro de 2019. — A Conser-
  33. Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.