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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Pinto Obras e Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100960265, dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Luís Pinto Júnior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104033878B,emitido aos 19 de Abril de 2013.aPelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Pinto Obras e Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem sede no Distrito de Boane, Bairro Mulotana – Gumbana, Rua da Esplanada, quarteirão 18, casa n.º 864, rés-do-chão, Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto construção civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a aprovação das actividades competentes.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim com outras sociedades para persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a quota de único Luís Pinto Júnior equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 30: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital, os suplementos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Luís Pinto Júnior.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O objecto e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 1 de Outubro de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
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