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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Posh Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2019, foi matriculada
- Texto do artigo, página 31: na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101222136, uma entidade denominada, Posh Comercial – Sociedade, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 31: Única. Kristin Linnea Andersson, solteira, maior, natural de Maputo e residente nesta cidade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300143373J, emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 31: Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial a sócia única, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação Posh Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Frelimo no 278, 1.º andar, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Três) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que a assinatura constante do contrato de sociedade é devidamente reconhecida por um notário público.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) O comércio geral a retalho e a grosso de artigos de vestuário, calçado e acessórios;
- Número ou marcador, página 31: b) A importação e exportação;
- Número ou marcador, página 31: c) O agenciamento, comissão e representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 31: d) Prestação de serviços e consultoria.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e
- Texto do artigo, página 31: corresponde a uma quota única, pertencente a sócia única Kristin Linnea Andersson.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante decisão da sócia única, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares podendo porém, a sócia única realizar prestações suplementares e/ou conceder à sociedade os suprimentos de que a mesma necessite, nos termos e condições aprovados por deliberação da sócia única e em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades unipessoais por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Decisões da sócia única)
- Texto do artigo, página 31: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única e/ou pelo administrador devidamente nomeado.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sócia única poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 31: a) Assinatura da sócia única;
- Número ou marcador, página 31: b) Assinatura de um dos administradores;
- Número ou marcador, página 31: c) Assinatura de um mandatário, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócia única.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) O (s) administrador (es) será eleito pelo período de quatro (4) anos, renovável por igual período, caso não haja disposição em contrário.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Ficam desde já nomeados como administradores, a senhora Kristin Linnea Andersson e o senhor Levy Lincoln Muthemba, bastando a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 31: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Texto do artigo, página 31: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 31: b) Amortização das obrigações da sociedade perante a sócia, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 31: c) Dividendos a sócia única; e
- Número ou marcador, página 31: d) Outras prioridades decididas pela sócia única.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e em legislação em vigor em Moçambique.
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