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Texto do artigo · p. 30 Posh Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2019, foi matriculada
Texto do artigo · p. 31 na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101222136, uma entidade denominada, Posh Comercial – Sociedade, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Única. Kristin Linnea Andersson, solteira, maior, natural de Maputo e residente nesta cidade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300143373J, emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 31 Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial a sócia única, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação Posh Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Frelimo no 278, 1.º andar, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que a assinatura constante do contrato de sociedade é devidamente reconhecida por um notário público.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) O comércio geral a retalho e a grosso de artigos de vestuário, calçado e acessórios;
Número ou marcador · p. 31 b) A importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 c) O agenciamento, comissão e representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 31 d) Prestação de serviços e consultoria.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e
Texto do artigo · p. 31 corresponde a uma quota única, pertencente a sócia única Kristin Linnea Andersson.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante decisão da sócia única, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 Não são exigíveis prestações suplementares podendo porém, a sócia única realizar prestações suplementares e/ou conceder à sociedade os suprimentos de que a mesma necessite, nos termos e condições aprovados por deliberação da sócia única e em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades unipessoais por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 31 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única e/ou pelo administrador devidamente nomeado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sócia única poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 31 a) Assinatura da sócia única;
Número ou marcador · p. 31 b) Assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 31 c) Assinatura de um mandatário, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O (s) administrador (es) será eleito pelo período de quatro (4) anos, renovável por igual período, caso não haja disposição em contrário.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Ficam desde já nomeados como administradores, a senhora Kristin Linnea Andersson e o senhor Levy Lincoln Muthemba, bastando a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 31 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Texto do artigo · p. 31 a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 31 b) Amortização das obrigações da sociedade perante a sócia, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 31 c) Dividendos a sócia única; e
Número ou marcador · p. 31 d) Outras prioridades decididas pela sócia única.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e em legislação em vigor em Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Posh Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2019, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 31: na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101222136, uma entidade denominada, Posh Comercial – Sociedade, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Única. Kristin Linnea Andersson, solteira, maior, natural de Maputo e residente nesta cidade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300143373J, emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Fevereiro de 2017.
  5. Texto do artigo, página 31: Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial a sócia única, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: (Forma, denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação Posh Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Frelimo no 278, 1.º andar, Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que a assinatura constante do contrato de sociedade é devidamente reconhecida por um notário público.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 31: a) O comércio geral a retalho e a grosso de artigos de vestuário, calçado e acessórios;
  18. Número ou marcador, página 31: b) A importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 31: c) O agenciamento, comissão e representação de marcas e patentes;
  20. Número ou marcador, página 31: d) Prestação de serviços e consultoria.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e
  25. Texto do artigo, página 31: corresponde a uma quota única, pertencente a sócia única Kristin Linnea Andersson.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante decisão da sócia única, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares podendo porém, a sócia única realizar prestações suplementares e/ou conceder à sociedade os suprimentos de que a mesma necessite, nos termos e condições aprovados por deliberação da sócia única e em conformidade com a lei.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 31: (Cessão e divisão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 31: Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades unipessoais por quotas de responsabilidade limitada.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 31: (Decisões da sócia única)
  36. Texto do artigo, página 31: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 31: (Administração e gestão da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única e/ou pelo administrador devidamente nomeado.
  40. Número ou marcador, página 31: Dois) A sócia única poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se pela:
  42. Número ou marcador, página 31: a) Assinatura da sócia única;
  43. Número ou marcador, página 31: b) Assinatura de um dos administradores;
  44. Número ou marcador, página 31: c) Assinatura de um mandatário, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  45. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócia única.
  46. Número ou marcador, página 31: Cinco) O (s) administrador (es) será eleito pelo período de quatro (4) anos, renovável por igual período, caso não haja disposição em contrário.
  47. Número ou marcador, página 31: Seis) Ficam desde já nomeados como administradores, a senhora Kristin Linnea Andersson e o senhor Levy Lincoln Muthemba, bastando a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
  50. Número ou marcador, página 31: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 31: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  52. Número ou marcador, página 31: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  53. Texto do artigo, página 31: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  54. Número ou marcador, página 31: b) Amortização das obrigações da sociedade perante a sócia, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  55. Número ou marcador, página 31: c) Dividendos a sócia única; e
  56. Número ou marcador, página 31: d) Outras prioridades decididas pela sócia única.
  57. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  59. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  60. Número ou marcador, página 31: Dois) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e em legislação em vigor em Moçambique.
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