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Texto do artigo · p. 32 Resource Services Group, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101222152, uma entidade denominada, Resource Services Group, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Mitra Energy S.A., uma sociedade regida e constituída pelo Direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036736, representada por Hipólito Michel Ribeiro Amad Ussene de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991350M, emitido Maputo a 31 de Março de 2015 com validade até 31 de Março de 2020.
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Resource Services Group X Pty Limited, uma sociedade regida e constituída pelo Direito Australiano, registada em New South Wales sob o n.º 632 795 512 representada por Niall Peter Conlon, de nacionalidade australiana, natural de Dublin, portador do Passaporte n.º N6430359, emitido na Austrália a 4 de Janeiro de 2013, com validade até 4 de Janeiro de 2023.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Resource Services Group, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará pelos presentes estatutos e pela demais legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A Resource Services Group, Limitada, tem a sua sede em Maputo, na Rua Fernão Melo e Castro 261, Maputo, Moçambique, podendo transferi-la para outro local, ou criar e manter delegações e sucursais em território nacional, onde as necessidades da prossecução do seu objecto social o justificar, desde que legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Resource Services Group, Limitada, tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Serviços de apoio a indústria do petróleo e do gás;
Número ou marcador · p. 32 b) Fornecimento de equipamentos;
Número ou marcador · p. 32 c) A indústria extractiva;
Número ou marcador · p. 32 d) Serviços do sector energético;
Número ou marcador · p. 32 e) Transporte, armazenamento e comercialização de produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 32 f) Aluguer de viaturas e outros meio circulantes;
Número ou marcador · p. 32 g) Aluguer de equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 32 h) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 i) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 32 j) Representação de marcas internacionais;
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades que se dediquem as actividades previstas no número um deste artigo ou em sociedades com objecto diferente do contido no número um desde artigo.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente do contido no número um deste artigo, em agrupamentos complementares de empresas, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A Resource Services Group, Limitada, exercerá a sua actividade por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e encontra-se dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com o valor nominal de quinhentos e dez mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à Mitra Energy S.A.;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota com o valor nominal quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento, pertencente à Resource Services Group X Pty Limited.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social será realizado em dinheiro e bens.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por capitalização de reservas/constituídas ou pela entrega de novos valores.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O aumento do capital social poderão respeitar as proporções entre as quotas.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para a sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais e estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Os sócios da Resource Services Group, Limitada, poderão fazer suprimentos à sociedade, sempre que esta careça de meios, nos termos a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Sete) A cessão entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sêlo-á preferencialmente, pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Oito) Em caso de falecimento, incapacidade ou interdição que deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O sócio que desejar ceder a sua quota, deve comunicar a administração mediante carta registada em que identifique o adquirente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administração convocará a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência, previsto no artigo quinto, número sete.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios que pretendam exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, devem comparecer na assembleia geral, a que se refere o número anterior e nela manifestar esse sentido.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Decorrido o prazo de trinta dias sobre a recessão da comunicação a que se refere o número um, sem que a administração se manifeste, considerar-se-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um Secretário, os quais se manterão nos seus cargos por um período de 3 (três) anos ou até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 33 Três) O presidente deve convocar e conduzir as reuniões da assembleia geral, atribuir poderes aos membros do conselho de administração e ao conselho fiscal, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como as outras funções atribuídas pela lei ou pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O secretário, além de apoiar o presidente, deve preparar todos os livros legais e todas as tarefas administrativas relativas à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Compete ao administrador convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral ou quando, em caso em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação do relatório das suas actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamento previstos para o exercício seguinte.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos que constem da agenda.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou a actividade da sociedade o justificarem.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da Resource Services Group, Limitada, ou em qualquer outro lugar indicado na convocatória.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 33 Seis) As actas das reuniões da assembleia geral uma vez assinadas produzem acto contínuo, os seus efeitos com dispensa de quaisquer outras formalidades, sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Comunicação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os avisos serão assinados pelo administrador ou por quem este delegar poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Participação do sócio)
Número ou marcador · p. 33 Um) O sócio pode se fazer representar nas assembleias gerais ou por outro sócio com direito a voto mediante simples carta, telegrama ou telefax dirigida ao administrador e que seja por este recebido, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral considerar-se-á com quórum suficiente para deliberar quando estejam presentes ou representados sócios que detenham mais de sessenta por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou dos estatutos seja exigível um outro quórum.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete ao administrador verificar ou tomar medidas necessárias para garantir a legalidade da representação.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em segunda convocação, a assembleia geral funciona com qualquer representação do capital.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou pelos estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) Nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 33 d) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 33 e) Remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por um conselho de administração eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade é administrada e representada por três administradores 1 (um) dos quais exercerá as funções de Presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 Três) O presidente do conselho de administração será indicado consoante a vontade dos administradores.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) O mandato dos administradores é de três anos, renovável por igual período
Texto do artigo · p. 33 sempre que, por deliberação, a assembleia geral o decida nos termos dos estatutos e do acordo parasocial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Poderes)
Número ou marcador · p. 33 Um) O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam, em exclusivo, à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O conselho de administração pode delegar alguns dos seus poderes de gestão a um gestor ou director-geral por si nomeado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 33 Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As reuniões do conselho de administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
Número ou marcador · p. 33 Três) As reuniões do conselho de administração serão convocadas pelo presidente ou por 2 (dois) administradores por carta ou correio electrónico, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do conselho de administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. A convocatória da reunião do conselho de administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O conselho de administração reúne e delibera validamente nos termos do presente estatuto e do acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Direitos e deveres do presidente do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 33 Para além de outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o presidente do conselho de administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 33 a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 33 b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
Número ou marcador · p. 33 c) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
Número ou marcador · p. 34 d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Mandato)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá constituir mandatários para quaisquer outros fins, fixando em cada caso a duração do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Qualquer administrador poderá delegar, noutro administrador ou em estranhos, mas neste caso com a autorização da assembleia, a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Do balanço e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até 31 de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma: cinco por cento para o fundo da reserva legal até que seja integralmente realizado, outras reservas que a sociedade necessite para o equilíbrio financeiro e distribuição dos lucros aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade e disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 7 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Resource Services Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101222152, uma entidade denominada, Resource Services Group, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Mitra Energy S.A., uma sociedade regida e constituída pelo Direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036736, representada por Hipólito Michel Ribeiro Amad Ussene de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991350M, emitido Maputo a 31 de Março de 2015 com validade até 31 de Março de 2020.
  4. Texto do artigo, página 32: Segundo. Resource Services Group X Pty Limited, uma sociedade regida e constituída pelo Direito Australiano, registada em New South Wales sob o n.º 632 795 512 representada por Niall Peter Conlon, de nacionalidade australiana, natural de Dublin, portador do Passaporte n.º N6430359, emitido na Austrália a 4 de Janeiro de 2013, com validade até 4 de Janeiro de 2023.
  5. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Resource Services Group, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará pelos presentes estatutos e pela demais legislação moçambicana.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 32: A Resource Services Group, Limitada, tem a sua sede em Maputo, na Rua Fernão Melo e Castro 261, Maputo, Moçambique, podendo transferi-la para outro local, ou criar e manter delegações e sucursais em território nacional, onde as necessidades da prossecução do seu objecto social o justificar, desde que legalmente autorizado.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A Resource Services Group, Limitada, tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 32: a) Serviços de apoio a indústria do petróleo e do gás;
  16. Número ou marcador, página 32: b) Fornecimento de equipamentos;
  17. Número ou marcador, página 32: c) A indústria extractiva;
  18. Número ou marcador, página 32: d) Serviços do sector energético;
  19. Número ou marcador, página 32: e) Transporte, armazenamento e comercialização de produtos petrolíferos;
  20. Número ou marcador, página 32: f) Aluguer de viaturas e outros meio circulantes;
  21. Número ou marcador, página 32: g) Aluguer de equipamentos diversos;
  22. Número ou marcador, página 32: h) Importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 32: i) Prestação de serviços;
  24. Número ou marcador, página 32: j) Representação de marcas internacionais;
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades que se dediquem as actividades previstas no número um deste artigo ou em sociedades com objecto diferente do contido no número um desde artigo.
  26. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente do contido no número um deste artigo, em agrupamentos complementares de empresas, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras.
  27. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  30. Texto do artigo, página 32: A Resource Services Group, Limitada, exercerá a sua actividade por tempo indeterminado.
  31. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e encontra-se dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  35. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de quinhentos e dez mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à Mitra Energy S.A.;
  36. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento, pertencente à Resource Services Group X Pty Limited.
  37. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social será realizado em dinheiro e bens.
  38. Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por capitalização de reservas/constituídas ou pela entrega de novos valores.
  39. Número ou marcador, página 32: Quatro) O aumento do capital social poderão respeitar as proporções entre as quotas.
  40. Número ou marcador, página 32: Cinco) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para a sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais e estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  41. Número ou marcador, página 32: Seis) Os sócios da Resource Services Group, Limitada, poderão fazer suprimentos à sociedade, sempre que esta careça de meios, nos termos a fixar pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 32: Sete) A cessão entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sêlo-á preferencialmente, pelos sócios fundadores da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 32: Oito) Em caso de falecimento, incapacidade ou interdição que deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  46. Número ou marcador, página 32: Um) O sócio que desejar ceder a sua quota, deve comunicar a administração mediante carta registada em que identifique o adquirente.
  47. Número ou marcador, página 32: Dois) A administração convocará a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência, previsto no artigo quinto, número sete.
  48. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios que pretendam exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, devem comparecer na assembleia geral, a que se refere o número anterior e nela manifestar esse sentido.
  49. Número ou marcador, página 32: Quatro) Decorrido o prazo de trinta dias sobre a recessão da comunicação a que se refere o número um, sem que a administração se manifeste, considerar-se-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
  50. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
  51. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios.
  54. Número ou marcador, página 33: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um Secretário, os quais se manterão nos seus cargos por um período de 3 (três) anos ou até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  55. Número ou marcador, página 33: Três) O presidente deve convocar e conduzir as reuniões da assembleia geral, atribuir poderes aos membros do conselho de administração e ao conselho fiscal, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como as outras funções atribuídas pela lei ou pelos estatutos.
  56. Número ou marcador, página 33: Quatro) O secretário, além de apoiar o presidente, deve preparar todos os livros legais e todas as tarefas administrativas relativas à assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 33: Cinco) Compete ao administrador convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral ou quando, em caso em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
  58. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 33: (Reuniões e deliberações)
  60. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação do relatório das suas actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamento previstos para o exercício seguinte.
  61. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos que constem da agenda.
  62. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou a actividade da sociedade o justificarem.
  63. Número ou marcador, página 33: Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da Resource Services Group, Limitada, ou em qualquer outro lugar indicado na convocatória.
  64. Número ou marcador, página 33: Cinco) As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados.
  65. Número ou marcador, página 33: Seis) As actas das reuniões da assembleia geral uma vez assinadas produzem acto contínuo, os seus efeitos com dispensa de quaisquer outras formalidades, sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
  66. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 33: (Comunicação)
  68. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  69. Número ou marcador, página 33: Dois) Os avisos serão assinados pelo administrador ou por quem este delegar poderes para o efeito.
  70. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 33: (Participação do sócio)
  72. Número ou marcador, página 33: Um) O sócio pode se fazer representar nas assembleias gerais ou por outro sócio com direito a voto mediante simples carta, telegrama ou telefax dirigida ao administrador e que seja por este recebido, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  73. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral considerar-se-á com quórum suficiente para deliberar quando estejam presentes ou representados sócios que detenham mais de sessenta por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou dos estatutos seja exigível um outro quórum.
  74. Número ou marcador, página 33: Três) Compete ao administrador verificar ou tomar medidas necessárias para garantir a legalidade da representação.
  75. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em segunda convocação, a assembleia geral funciona com qualquer representação do capital.
  76. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 33: (Poderes da assembleia geral)
  78. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou pelos estatutos, nomeadamente:
  79. Número ou marcador, página 33: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 33: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 33: c) Nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  82. Número ou marcador, página 33: d) Distribuição de dividendos;
  83. Número ou marcador, página 33: e) Remuneração dos administradores.
  84. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  86. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por um conselho de administração eleito pela assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade é administrada e representada por três administradores 1 (um) dos quais exercerá as funções de Presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do conselho de administração.
  88. Número ou marcador, página 33: Três) O presidente do conselho de administração será indicado consoante a vontade dos administradores.
  89. Número ou marcador, página 33: Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo conselho de administração.
  90. Número ou marcador, página 33: Cinco) O mandato dos administradores é de três anos, renovável por igual período
  91. Texto do artigo, página 33: sempre que, por deliberação, a assembleia geral o decida nos termos dos estatutos e do acordo parasocial.
  92. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 33: (Poderes)
  94. Número ou marcador, página 33: Um) O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam, em exclusivo, à assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho de administração pode delegar alguns dos seus poderes de gestão a um gestor ou director-geral por si nomeado.
  96. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 33: (Reuniões e deliberações)
  98. Número ou marcador, página 33: Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário.
  99. Número ou marcador, página 33: Dois) As reuniões do conselho de administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
  100. Número ou marcador, página 33: Três) As reuniões do conselho de administração serão convocadas pelo presidente ou por 2 (dois) administradores por carta ou correio electrónico, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do conselho de administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. A convocatória da reunião do conselho de administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia.
  101. Número ou marcador, página 33: Quatro) O conselho de administração reúne e delibera validamente nos termos do presente estatuto e do acordo parassocial.
  102. Número ou marcador, página 33: Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião.
  103. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 33: (Direitos e deveres do presidente do conselho de administração)
  105. Texto do artigo, página 33: Para além de outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o presidente do conselho de administração terá as seguintes responsabilidades:
  106. Número ou marcador, página 33: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
  107. Número ou marcador, página 33: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
  108. Número ou marcador, página 33: c) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
  109. Número ou marcador, página 34: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
  110. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 34: (Mandato)
  112. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá constituir mandatários para quaisquer outros fins, fixando em cada caso a duração do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  113. Número ou marcador, página 34: Dois) Qualquer administrador poderá delegar, noutro administrador ou em estranhos, mas neste caso com a autorização da assembleia, a totalidade ou parte dos seus poderes.
  114. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Do balanço e aplicação de resultados
  115. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 34: (Balanço e aplicação dos resultados)
  117. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  118. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até 31 de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  119. Número ou marcador, página 34: Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma: cinco por cento para o fundo da reserva legal até que seja integralmente realizado, outras reservas que a sociedade necessite para o equilíbrio financeiro e distribuição dos lucros aos sócios na proporção das suas quotas.
  120. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade e disposições finais
  121. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  123. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios.
  124. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  125. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
  126. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  127. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável sobre a matéria.
  128. Texto do artigo, página 34: Maputo, 7 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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