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- Texto do artigo, página 34: Sucess Investiment-5, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de 20 de Setembro de 2019, em reunião de assembleia geral da sociedade Sucess Investiment-5, Limitada, com sede no Bairro Matunda, Estrada Nacional n.º 14, Vila de Montepuez, cujo capital social é de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), representando a totalidade do capital social da sociedade registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o n.º 101147320, reuniu -se em reunião de assembleia geral para deliberar sobre : a cessão de quotas e admissão de novo sócio.
- Texto do artigo, página 34: Na sequência das deliberações tomadas, foi deliberado por unanimidade pela cessão de quotas do sócio Michael João Belarmino e admissão de novo sócio Pedro Jeremias Manjate, casado, natural de Maputo e residente na Cidade de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160550Q, emitido na cidade de Maputo aos 10 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 34: Em consequência da cessão fica alterado
- Texto do artigo, página 34: o artigo quarto e o capital social passa a ter a seguinte distribuição: ............................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO Capital social O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 34: a) Tian Ling, com uma quota no valor nominal de 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Yu Guofa, com uma quota no valor nominal de 51.800,00MT (cinquenta e um mil e oitocentos meticais), correspondente a 37% (trinta e sete por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 34: c) Pedro Jeremias Manjate, com uma quota no valor nominal de 4.200,00MT (quatro mil e duzentos meticais), correspondente a 3% (três por cento) do capital social. De tudo não alterado mantém-se conforme o pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 34: Pemba, 27 de Setembro de 2019. — O Técnico, legível.
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