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Texto do artigo · p. 34 Sucess Investment-6, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Setembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101213072, denominada Sucess Investment-6, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Tian Ling e Yu Guofa que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como sua denominação Sucess Investiment-6, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Montepuez, Estrada Nacional n.º 14, Bairro Matunda, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando se a sua vigência a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e logística; prospecção, pesquisa e comercialização de recursos minerais e de hidrocarbonetos, e, aluguer de equipamento de prospecção e pesquisa mineral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 34 a) Tian Ling, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (sessenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Yu Guofa, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (sessenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência da sociedade será exercida pela senhora Tian Ling com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete a gerência exercer todos poderes necessários para o bom funcionamento dos negocios sociais.
Texto do artigo · p. 35 a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Representar a sociedade em juizo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 35 c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 35 d) Zelar pel a organização da sociedade, bem como o comprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos são necessárias assinatura do gerente ou seu mandatario com os poderes bastante para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer sócio e empregados da empresa devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 35 18 de Setembro, de 2019. — A Técnica,Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Sucess Investment-6, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Setembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101213072, denominada Sucess Investment-6, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Tian Ling e Yu Guofa que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como sua denominação Sucess Investiment-6, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Montepuez, Estrada Nacional n.º 14, Bairro Matunda, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando se a sua vigência a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e logística; prospecção, pesquisa e comercialização de recursos minerais e de hidrocarbonetos, e, aluguer de equipamento de prospecção e pesquisa mineral.
  12. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  16. Número ou marcador, página 34: a) Tian Ling, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (sessenta por cento) do capital social;
  17. Número ou marcador, página 34: b) Yu Guofa, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (sessenta por cento) do capital social.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 34: (Gerência da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência da sociedade será exercida pela senhora Tian Ling com dispensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete a gerência exercer todos poderes necessários para o bom funcionamento dos negocios sociais.
  22. Texto do artigo, página 35: a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  23. Número ou marcador, página 35: b) Representar a sociedade em juizo ou fora dele;
  24. Número ou marcador, página 35: c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos.
  25. Número ou marcador, página 35: d) Zelar pel a organização da sociedade, bem como o comprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 35: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos são necessárias assinatura do gerente ou seu mandatario com os poderes bastante para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer sócio e empregados da empresa devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão liquidatários.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  35. Texto do artigo, página 35: 18 de Setembro, de 2019. — A Técnica,Ilegível.
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