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Texto do artigo · p. 35 Sucess Investment-7, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Setembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial e por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101212947, denominada Sucess Investment-7, Limitada, à cargo de Yolaanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Tian Ling e Yu Guofa que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como sua denominação Sucess Investiment-7, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede
Texto do artigo · p. 35 em Montepuez, Estrada Nacional n.º 14, Bairro Matunda, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando se a sua vigência a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e logística, prospecção, pesquisa e comercialização de recursos minerais e de hidrocarbonetos, e; aluguer de equipamento de prospecção e pesquisa mineral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00 sessenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 35 a) Tian Ling, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% (sessenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Yu Guofa, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% (sessenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência da sociedade será exercida pela senhora Tian Ling com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete a gerência exercer todos poderes necessários para o bom funcionamento dos negocios sociais.
Número ou marcador · p. 35 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 35 c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 35 d) Zelar pel a organização da sociedade, bem como o comprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos são necessárias assinatura do gerente ou seu mandatario com os poderes bastante para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer sócio e empregados da empresa deevidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 35 18 de Setembro, de 2019. — A Técnica,Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Sucess Investment-7, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Setembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial e por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101212947, denominada Sucess Investment-7, Limitada, à cargo de Yolaanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Tian Ling e Yu Guofa que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como sua denominação Sucess Investiment-7, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede
  6. Texto do artigo, página 35: em Montepuez, Estrada Nacional n.º 14, Bairro Matunda, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando se a sua vigência a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e logística, prospecção, pesquisa e comercialização de recursos minerais e de hidrocarbonetos, e; aluguer de equipamento de prospecção e pesquisa mineral.
  13. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00 sessenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  17. Número ou marcador, página 35: a) Tian Ling, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% (sessenta por cento) do capital social;
  18. Número ou marcador, página 35: b) Yu Guofa, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% (sessenta por cento) do capital social.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  20. Texto do artigo, página 35: (Gerência da sociedade
  21. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência da sociedade será exercida pela senhora Tian Ling com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete a gerência exercer todos poderes necessários para o bom funcionamento dos negocios sociais.
  23. Número ou marcador, página 35: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  24. Número ou marcador, página 35: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  25. Número ou marcador, página 35: c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  26. Número ou marcador, página 35: d) Zelar pel a organização da sociedade, bem como o comprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 35: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos são necessárias assinatura do gerente ou seu mandatario com os poderes bastante para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer sócio e empregados da empresa deevidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão liquidatários.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  36. Texto do artigo, página 35: 18 de Setembro, de 2019. — A Técnica,Ilegível.
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