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Texto do artigo · p. 36 Tube Mech Mladina Projects, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral datada de treze de Setembro de dois mil e dezanove, procedeuse na sociedade em epigrafe matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100377861, a cedência parcial de quotas e entrada de novo sócio, onde o senhor Branko Mladina dividiu e cedeu parte da sua quota no valor de catorze mil meticais correspondente a catorze por cento do capital social à favor do senhor Hélmer Paulo Raimundo Manjate, e o sócio João Manuel Vicente da Encarnação, dividiu e cedeu parte da sua quota no valor de dezasseis mil meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social, à favor do senhor Hélmer Paulo Raimundo Manjate, pelo que foi alterada a redacção dos artigos quinto e décimo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 ............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais o equivalente a trinta e cinco por cento do capital social e pertencente ao sócio Branko Mladina;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais o equivalente a trinta e cinco por cento do capital social e pertencente ao sócio João Manuel Vicente da Encarnação;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais o equivalente a trinta por cento do capital social e pertencente ao sócio Hélmer Paulo Raimundo Manjate.
Texto do artigo · p. 36 ............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade será exercida pelos três sócios e que por este mesmo documento ficam designados administradores.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura de dois dos administradores.
Número ou marcador · p. 36 Três) Que são desde já nomeados como administradores os sócios Branko Mladina, João Manuel Vicente da Encarnação e Hélmer Paulo Raimundo Manjate.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 23 de Setembro de 2019. — O Con-
Texto do artigo · p. 36 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Tube Mech Mladina Projects, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral datada de treze de Setembro de dois mil e dezanove, procedeuse na sociedade em epigrafe matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100377861, a cedência parcial de quotas e entrada de novo sócio, onde o senhor Branko Mladina dividiu e cedeu parte da sua quota no valor de catorze mil meticais correspondente a catorze por cento do capital social à favor do senhor Hélmer Paulo Raimundo Manjate, e o sócio João Manuel Vicente da Encarnação, dividiu e cedeu parte da sua quota no valor de dezasseis mil meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social, à favor do senhor Hélmer Paulo Raimundo Manjate, pelo que foi alterada a redacção dos artigos quinto e décimo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 36: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais o equivalente a trinta e cinco por cento do capital social e pertencente ao sócio Branko Mladina;
  8. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais o equivalente a trinta e cinco por cento do capital social e pertencente ao sócio João Manuel Vicente da Encarnação;
  9. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais o equivalente a trinta por cento do capital social e pertencente ao sócio Hélmer Paulo Raimundo Manjate.
  10. Texto do artigo, página 36: ............................................................
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  12. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade será exercida pelos três sócios e que por este mesmo documento ficam designados administradores.
  14. Número ou marcador, página 36: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura de dois dos administradores.
  15. Número ou marcador, página 36: Três) Que são desde já nomeados como administradores os sócios Branko Mladina, João Manuel Vicente da Encarnação e Hélmer Paulo Raimundo Manjate.
  16. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 23 de Setembro de 2019. — O Con-
  17. Texto do artigo, página 36: servador, Ilegível.
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