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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Wamina Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100834693, uma entidade denominada, Wamina Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Madalena Odília David Matsinhe, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Infulne A, Q. 32, casa n.º 2, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504196413Q, emitido aos 25 de Abril de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; e
- Texto do artigo, página 36: Wamina Laura Matsinhe Fumo, menor, natural de Nacala-Porto, residente no Bairro Infulene, A, Q.32, casa n.º 2, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Pelo presente instrumento o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da enominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Wamina Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Rua Gabriel Simbine n.º 18, Bairro Central, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamfumo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objeto principal a atividade de prestação de serviços na área de tradução/interpretação ajuramentada, aulas de línguas, prestação de serviços de digitação de dados, dublagem, locução, bem como serviços de decoração, catering e costura.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes e/ou pelos sócios.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social e quotas
- Texto do artigo, página 37: O capital social, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 3.750,00MT, que representa 75% de quota da sócia Madalena Odília David Matsinhe;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 1.250,0MT, que representa 25% de quota da sócia Wamina Laura Matsinhe Fumo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Divisão de quotas
- Texto do artigo, página 37: Por simples deliberação das sócias a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como
- Texto do artigo, página 37: adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento das sócias.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de uma das sócias, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Administração, gerência e representação
- Texto do artigo, página 37: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já à cargo da sócia Madalena Odília David Matsinhe.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 37: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade
- Texto do artigo, página 37: quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Reuniões de administração
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 37: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 7 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: INM
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