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Texto do artigo · p. 36 Wamina Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100834693, uma entidade denominada, Wamina Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Madalena Odília David Matsinhe, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Infulne A, Q. 32, casa n.º 2, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504196413Q, emitido aos 25 de Abril de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; e
Texto do artigo · p. 36 Wamina Laura Matsinhe Fumo, menor, natural de Nacala-Porto, residente no Bairro Infulene, A, Q.32, casa n.º 2, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente instrumento o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da enominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Wamina Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Rua Gabriel Simbine n.º 18, Bairro Central, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamfumo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objeto principal a atividade de prestação de serviços na área de tradução/interpretação ajuramentada, aulas de línguas, prestação de serviços de digitação de dados, dublagem, locução, bem como serviços de decoração, catering e costura.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes e/ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social e quotas
Texto do artigo · p. 37 O capital social, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de 3.750,00MT, que representa 75% de quota da sócia Madalena Odília David Matsinhe;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de 1.250,0MT, que representa 25% de quota da sócia Wamina Laura Matsinhe Fumo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Divisão de quotas
Texto do artigo · p. 37 Por simples deliberação das sócias a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como
Texto do artigo · p. 37 adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento das sócias.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de uma das sócias, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Administração, gerência e representação
Texto do artigo · p. 37 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já à cargo da sócia Madalena Odília David Matsinhe.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade
Texto do artigo · p. 37 quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Reuniões de administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 37 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 7 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Wamina Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100834693, uma entidade denominada, Wamina Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Madalena Odília David Matsinhe, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Infulne A, Q. 32, casa n.º 2, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504196413Q, emitido aos 25 de Abril de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 36: Wamina Laura Matsinhe Fumo, menor, natural de Nacala-Porto, residente no Bairro Infulene, A, Q.32, casa n.º 2, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 36: Pelo presente instrumento o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da enominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Wamina Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Rua Gabriel Simbine n.º 18, Bairro Central, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamfumo.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: Duração
  12. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: Objecto
  15. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objeto principal a atividade de prestação de serviços na área de tradução/interpretação ajuramentada, aulas de línguas, prestação de serviços de digitação de dados, dublagem, locução, bem como serviços de decoração, catering e costura.
  16. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes e/ou pelos sócios.
  17. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, divisão e cessão de quotas
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 37: Capital social e quotas
  20. Texto do artigo, página 37: O capital social, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a:
  21. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 3.750,00MT, que representa 75% de quota da sócia Madalena Odília David Matsinhe;
  22. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 1.250,0MT, que representa 25% de quota da sócia Wamina Laura Matsinhe Fumo.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 37: Divisão de quotas
  25. Texto do artigo, página 37: Por simples deliberação das sócias a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como
  26. Texto do artigo, página 37: adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 37: Cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento das sócias.
  30. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de uma das sócias, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 37: Administração, gerência e representação
  34. Texto do artigo, página 37: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já à cargo da sócia Madalena Odília David Matsinhe.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 37: Formas de obrigar a sociedade
  37. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 37: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade
  39. Texto do artigo, página 37: quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  40. Número ou marcador, página 37: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 37: Reuniões de administração
  44. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 37: Resultados e sua aplicação
  48. Texto do artigo, página 37: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
  49. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 37: Legislação aplicável
  51. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 37: Maputo, 7 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 38: INM
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