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Texto do artigo · p. 9 Arte Vidro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101208184, uma entidade denominada, Arte Vidro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Pedro Manuel Fernandes Ferreira, casado com Júlia Andreia Pereira Lamolinairie em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Samora Machel, n.º 651, cidade de Maputo, portador do DIRE
Texto do artigo · p. 9 10PT00095954F, emitido aos 22 de Maio de 2019, pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 9 Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Arte Vidro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 871, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no pais ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Transformação, comércio de vidro e caixilharias; b)Ferrangem para vidro e seus derivados; c ) M o n t a g e m d e v i d r o e m estabelecimentos diversos;
Número ou marcador · p. 9 d) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação de vidro e seus derivados;
Número ou marcador · p. 9 e) Comércio de caixilharia, material de ferragens e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota do único sócio Pedro Manuel Fernandes Ferreira, equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação da sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Pedro Manuel Fernandes Ferreira, ou seu mandatário/ procurador devidamente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Pedro Manuel Fernandes Ferreira ou do seu mandatário/ procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 7 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Arte Vidro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101208184, uma entidade denominada, Arte Vidro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Pedro Manuel Fernandes Ferreira, casado com Júlia Andreia Pereira Lamolinairie em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Samora Machel, n.º 651, cidade de Maputo, portador do DIRE
  4. Texto do artigo, página 9: 10PT00095954F, emitido aos 22 de Maio de 2019, pela Direcção Nacional de Migração.
  5. Texto do artigo, página 9: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Arte Vidro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 871, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento A, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no pais ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Transformação, comércio de vidro e caixilharias; b)Ferrangem para vidro e seus derivados; c ) M o n t a g e m d e v i d r o e m estabelecimentos diversos;
  17. Número ou marcador, página 9: d) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação de vidro e seus derivados;
  18. Número ou marcador, página 9: e) Comércio de caixilharia, material de ferragens e outros serviços afins.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota do único sócio Pedro Manuel Fernandes Ferreira, equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação da sede)
  26. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Pedro Manuel Fernandes Ferreira, ou seu mandatário/ procurador devidamente designado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Pedro Manuel Fernandes Ferreira ou do seu mandatário/ procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 10: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  33. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 10: (Apuramento e distribuição de resultados)
  37. Número ou marcador, página 10: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  44. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 10: Maputo, 7 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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