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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Construções Ali Assane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta de Julho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101189554, denominada Construções Ali Assane – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Assane Manuel que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Construções Ali Assane – Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede em Montepuez e delegações em Pemba.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social a construção civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá efetuar agenciamento e representação de sociedades de grupo e sociedade domiciliadas ou não no território nacional, assim como prestar serviços relacionados com o objecto social principal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único senhor Assane Manuel.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele ativo e passivamente fica a cargo do sócio Assane Manuel, que fica desde já nomeado gerente com remuneração a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura de único sócio em todos atos e contratos
- Número ou marcador, página 10: Três) O sócio gerente poderá, por meio de procuração delegar os poderes a outra pessoa para representar na sociedade e exercer os seus poderes de gerência devendo para isso ter o acordo dos restantes sócios.
- Texto do artigo, página 10: Quarto) Ficam extremamente proibidos os gerentes, por si ou por procuradores, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças abonações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos ceram resolvidos pelos recursos as disposições de lei das sociedades poe quotas.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 11: 23 de Setembro, de dois mil e dezanove. A Técnica, Ilegível.
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