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Texto do artigo · p. 10 Construções Ali Assane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta de Julho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101189554, denominada Construções Ali Assane – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Assane Manuel que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Construções Ali Assane – Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede em Montepuez e delegações em Pemba.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social a construção civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá efetuar agenciamento e representação de sociedades de grupo e sociedade domiciliadas ou não no território nacional, assim como prestar serviços relacionados com o objecto social principal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único senhor Assane Manuel.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele ativo e passivamente fica a cargo do sócio Assane Manuel, que fica desde já nomeado gerente com remuneração a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga-se com assinatura de único sócio em todos atos e contratos
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio gerente poderá, por meio de procuração delegar os poderes a outra pessoa para representar na sociedade e exercer os seus poderes de gerência devendo para isso ter o acordo dos restantes sócios.
Texto do artigo · p. 10 Quarto) Ficam extremamente proibidos os gerentes, por si ou por procuradores, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos ceram resolvidos pelos recursos as disposições de lei das sociedades poe quotas.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 11 23 de Setembro, de dois mil e dezanove. A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Construções Ali Assane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta de Julho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101189554, denominada Construções Ali Assane – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Assane Manuel que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Construções Ali Assane – Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede em Montepuez e delegações em Pemba.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social a construção civil.
  8. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá efetuar agenciamento e representação de sociedades de grupo e sociedade domiciliadas ou não no território nacional, assim como prestar serviços relacionados com o objecto social principal.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: Capital social
  11. Texto do artigo, página 10: O capital social, realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único senhor Assane Manuel.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele ativo e passivamente fica a cargo do sócio Assane Manuel, que fica desde já nomeado gerente com remuneração a ser deliberado em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura de único sócio em todos atos e contratos
  16. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio gerente poderá, por meio de procuração delegar os poderes a outra pessoa para representar na sociedade e exercer os seus poderes de gerência devendo para isso ter o acordo dos restantes sócios.
  17. Texto do artigo, página 10: Quarto) Ficam extremamente proibidos os gerentes, por si ou por procuradores, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças abonações.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos ceram resolvidos pelos recursos as disposições de lei das sociedades poe quotas.
  21. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  22. Texto do artigo, página 11: 23 de Setembro, de dois mil e dezanove. A Técnica, Ilegível.
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