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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Consultório Médico + Saúde, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101219186, constituída no dia dezanove de Setembro de dois mil e dezanove, entre: Crimildo Miguel Banze, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Malalane-um, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101692146A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos cinco de Abril de dois mil e dezassete, titular do NUIT 129299398 e Margarida Ana Mário Vilanculos, solteira, natural de Massinga, residente no bairro Malalane-um, na cidade de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100729927B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos quatro de Março de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 118170296, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial das seguintes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Consultório Médico + Saúde, Limitada, e tem a sua sede no bairro Cimento-Massinga, na província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Texto do artigo, página 11: .......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 11: a)Assistência médica - Consultas externas médicas de especialidade e de clínica geral, exames laboratoriais,
- Texto do artigo, página 11: prescrição e administração terapêutica e respectivos encaminhamentos;
- Número ou marcador, página 11: b) Serviços de enfermagem e prestação de cuidados de saúde, prevenção de doenças, promoção de saúde no local e na comunidade, cuidados de enfermagem, tratamento e assistência clínica no local e no domicílio;
- Número ou marcador, página 11: c) Urgências e emergências médicas - no local e no domicílio e encaminhamento as unidades hospitalares/sanitárias de referência sempre que justifique melhor seguimento dentro das normativas que regem a conduta médica e o serviço nacional de saúde;
- Número ou marcador, página 11: d) Componente centro hospitalar Serviços de internamentos e de tratamento de curta duração, exames médicos especializados, maternidades e apoio a formação de saúde e investigação contínua e consultoria;
- Número ou marcador, página 11: e) Importação de produtos conexos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais, distribuídas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 11: a) Crimildo Miguel Banze, titular do NUIT 129299398, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 11: b) Margarida Ana Mário Vilanculos, titular do NUIT 118170296, com uma quota no valor de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 11: .......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida pelos dois sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução,
- Texto do artigo, página 11: podendo estes nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, vinte
- Texto do artigo, página 11: e sete de Setembro de dois mil e dezanove. A Conservadora, Ilegível.
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