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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Crosstec Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101151778, a sociedade Crosstec Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 21 de Maio de 2019, que irá reger - se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Crosstec Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Manutenção e reparação de equipamentos mineiros, de construção civil, agrícolas e veículos com e sem motores;
- Número ou marcador, página 11: b) Mecânica, reparação de ar condicionados e auto eléctrica;
- Número ou marcador, página 11: c) Bate chapa, pintura em spray de máquinas e veículos, decapagem (sandblasting) de pintura;
- Número ou marcador, página 11: d) Aluguer de equipamentos com operador, transporte de cargas e passageiros;
- Número ou marcador, página 12: e) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 12: f) Comércio de peças e acessórios para equipamentos mineiros, agrícolas, construção e veículos;
- Número ou marcador, página 12: g) Comércio a retalho de óleos e lubrificantes para equipamentos e veículos a motor;
- Número ou marcador, página 12: h) Construção civil e instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 12: i) Canalização e pintura;
- Número ou marcador, página 12: j) Comércio a retalho de combustível; computadores, equipamentos p e r f é r i c o s e p r o g r a m a s informáticos em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 12: k) Venda de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares;
- Número ou marcador, página 12: l) Armazenagem, gestão, exploração de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 12: m) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Snhepherd Pedro Mufute, solteiro, maior natural de Machipanda, residente em Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010009836N, emitido em Tete aos 7 de Junho de 2016, e do NUIT 110773641.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Snhepherd Pedro Mufute, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 2 de Outubro de 2019. —
- Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
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