Arca Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Arca Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 8 Arca Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Arca Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101199533, Joel Feliciano, solteiro, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas que rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação ou firma Arca Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na rua/ Avenida Mateus Sansão Mutemba, bairro Central, Poetas, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por simples deliberação do sócio, podem ser criadas sucursais, agências delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 8 a) Aluguer de outras máquinas e equipamentos, NE. (sem operador);
Número ou marcador · p. 8 b) Limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 8 c) Gestão de imobiliária;
Número ou marcador · p. 8 d) Plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 8 e) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador);
Número ou marcador · p. 8 f) Recrutamento e seleção de pessoal para trabalhos domésticos e outros;
Número ou marcador · p. 8 g) Prestação de serviços na área de limpeza.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras atividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Joel Feliciano.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 9 Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade pertencem a Joel Feliciano, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode constituir mandatário a outorga de preocupação adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 9 Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Esta conforme. Beira, 2 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Arca Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Arca Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101199533, Joel Feliciano, solteiro, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas que rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação ou firma Arca Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na rua/ Avenida Mateus Sansão Mutemba, bairro Central, Poetas, cidade de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) Por simples deliberação do sócio, podem ser criadas sucursais, agências delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 8: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Aluguer de outras máquinas e equipamentos, NE. (sem operador);
  17. Número ou marcador, página 8: b) Limpeza geral em edifícios;
  18. Número ou marcador, página 8: c) Gestão de imobiliária;
  19. Número ou marcador, página 8: d) Plantação e manutenção de jardins;
  20. Número ou marcador, página 8: e) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador);
  21. Número ou marcador, página 8: f) Recrutamento e seleção de pessoal para trabalhos domésticos e outros;
  22. Número ou marcador, página 8: g) Prestação de serviços na área de limpeza.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras atividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
  24. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Joel Feliciano.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
  30. Número ou marcador, página 9: Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade pertencem a Joel Feliciano, desde já nomeado administrador.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
  35. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode constituir mandatário a outorga de preocupação adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
  38. Texto do artigo, página 9: Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 9: Esta conforme. Beira, 2 de Setembro de 2020. —
  43. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
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