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Texto do artigo · p. 9 Bottle Store G & C – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob
Texto do artigo · p. 9 NUEL 101389715, a sociedade Bottle Store G&C – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de, Bottle Store G & C – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede no bairro LiondeChókwè, bairro 1 Comunal, ao longo da Estrada Nacional n.º 101, Macia-Chókwè, rés-do-chão, distrito de Chókwè, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestações de serviços;
Número ou marcador · p. 9 b) Venda de bebidas alcoólicas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (duração)
Texto do artigo · p. 9 A Botle Store G&C – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por um período indeterminado, é regulado pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integramente subscrito em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à uma única quota, equivalente a 100% do capital social e pertencente a sócia Cristência Daniel Cossa, solteira, maior, natural de Mazivila, província de Gaza, e residente em Lionde- Chókwè, portador do Bilhete de Identidade n.º 090600739931A, emitido aos 9 de Novembro de 2016, pelo Serviço de Identificação Civil de Xa-Xai e do NUIT 401163670.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada pela sócia Cristência¬ Daniel Cossa, que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em todos os casos omissos, aplicar se ao as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Bottle Store G & C – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob
  3. Texto do artigo, página 9: NUEL 101389715, a sociedade Bottle Store G&C – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de, Bottle Store G & C – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede no bairro LiondeChókwè, bairro 1 Comunal, ao longo da Estrada Nacional n.º 101, Macia-Chókwè, rés-do-chão, distrito de Chókwè, província de Gaza.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 9: a) Prestações de serviços;
  11. Número ou marcador, página 9: b) Venda de bebidas alcoólicas.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: (duração)
  16. Texto do artigo, página 9: A Botle Store G&C – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por um período indeterminado, é regulado pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 9: O capital social, integramente subscrito em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à uma única quota, equivalente a 100% do capital social e pertencente a sócia Cristência Daniel Cossa, solteira, maior, natural de Mazivila, província de Gaza, e residente em Lionde- Chókwè, portador do Bilhete de Identidade n.º 090600739931A, emitido aos 9 de Novembro de 2016, pelo Serviço de Identificação Civil de Xa-Xai e do NUIT 401163670.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pela sócia Cristência¬ Daniel Cossa, que desde já é nomeada administradora.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  27. Texto do artigo, página 9: Em todos os casos omissos, aplicar se ao as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
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