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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Bottle Store G & C – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob
- Texto do artigo, página 9: NUEL 101389715, a sociedade Bottle Store G&C – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de, Bottle Store G & C – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede no bairro LiondeChókwè, bairro 1 Comunal, ao longo da Estrada Nacional n.º 101, Macia-Chókwè, rés-do-chão, distrito de Chókwè, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestações de serviços;
- Número ou marcador, página 9: b) Venda de bebidas alcoólicas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (duração)
- Texto do artigo, página 9: A Botle Store G&C – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por um período indeterminado, é regulado pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integramente subscrito em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à uma única quota, equivalente a 100% do capital social e pertencente a sócia Cristência Daniel Cossa, solteira, maior, natural de Mazivila, província de Gaza, e residente em Lionde- Chókwè, portador do Bilhete de Identidade n.º 090600739931A, emitido aos 9 de Novembro de 2016, pelo Serviço de Identificação Civil de Xa-Xai e do NUIT 401163670.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pela sócia Cristência¬ Daniel Cossa, que desde já é nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Em todos os casos omissos, aplicar se ao as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
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