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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: CC Cashew Processing, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de outubro de dois mil e dezanove foi matriculada na conservatoria de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominado CC Cashew Processing, Limitada sob NUEL 101405052, que será regido pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação CC Cashew Processing, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 225, parcela 1366, quarteirão 9, bairro Mumo (15 de Agosto), no distrito de Marracuene, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência conta-se desde a data da sua origem a sua escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) CC Cashew Processing, Limitada, tem como objectivo serviços nomeadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Processamento de castanha de caju;
- Número ou marcador, página 10: b) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 10: d) Fornecimento de diversos tipos de equipamentos;
- Número ou marcador, página 10: e) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas. Uma quota no valor nominal 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Clésio Eusébio Gouveia Chivulele, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Triunfo, condomínio Joss Village, casa n.º 118, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685788J, emitido aos 28 de Fevereiro do ano de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, outra quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Clésio Eusébio Gouveia Chivulele Júnior, solteiro, menor, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Triunfo, condomínio Joss Village, casa n.º 118, portador da Talão n.º 876060001105126, emitida aos 1 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, outra quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a socia Mel Clésio Chivulele, solteira, menor, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Triunfo, condomínio Joss Village, casa n.º 118, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100851823A, emitido aos 24 de Março do ano 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, outra quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Maricle Vaz Chivulele, solteira, menor, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Triunfo, condomínio Joss Village, casa n.º 118, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100692343J, emitido aos 21 de Março do ano de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e outra quota nominal no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Teresa Vaz Chivulele, solteira, menor, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Triunfo, condomínio Joss Village, casa n.º 118, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110307701825N, emitido aos 22 de Outubro do ano de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo, ou fora dela activa e passivamente, será confiada a Clesio Eusébio Gouveia Chivulele que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador possuirá os mais amplos poderes de decisão admitidos em direito para administrador das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 7 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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