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Texto do artigo · p. 12 Dynamiss, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101374963, uma entidade denominada, Dynamiss, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Erik Fabrice Stephane Martin Laborda, solteiro natural da Saint Jean - Espanha, portador do DIRE n.º 10ES00057127M, emitido aos 10 de Setembro de 2019, pelos Serviços Nacionais de Migração, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 1638 4.º andar; e
Texto do artigo · p. 12 Annie Claude Marchand de Martin Laborda, casada, natural da Ebingen – Franca, portador do Passaporte n.º 16DR572195, emitido aos 7 de Setembro de 2016, pelas autoridades francesas, resistência na Espanha, representado pelo senhor Erik Fabrice Stephane Martin Laborda.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado de boa-fé o presente contrato de sociedade, que todos aceitam e se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das clausulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade e constituída sob a designação Dynamiss, Limitada, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa e financeira, que se regera pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 1638, bairro Central.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal, a comercialização de artigos electrónicos, painéis solares, equipamentos solares e electrónicos;
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio de artigos domésticos, em especial fogões a carvão melhorados;
Número ou marcador · p. 12 b) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 12 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 d) Comércio por grosso e a retalho de artigos plásticos, produtos alimentares, material de construção, ferragem, tabaco e produtos de hotelaria e pastelaria.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social de outras actividades comerciais conexas ou não ao objecto social principal desde que os sócios assim o deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades bem como associar-se em consórcio ou qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos económico e social.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir terras para desenvolvimento de actividades comerciais e turísticas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário no valor de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Erik Fabrice Stephane Martin Laborda com 90%, correspondente a 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 13 b) Annie Claude Marchand de Martin Laborda com 10%, correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Erik Fabrice Stephane Martin Laborda que desde já e nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios
Texto do artigo · p. 13 o ou sociedade, podendo designadamente abrir movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outras efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos e necessário a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 O exercício social coincide com o ano civil e o balanco de contas fechar-se-á com referência de trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se a peles disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 12 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Dynamiss, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101374963, uma entidade denominada, Dynamiss, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 12: Erik Fabrice Stephane Martin Laborda, solteiro natural da Saint Jean - Espanha, portador do DIRE n.º 10ES00057127M, emitido aos 10 de Setembro de 2019, pelos Serviços Nacionais de Migração, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 1638 4.º andar; e
  4. Texto do artigo, página 12: Annie Claude Marchand de Martin Laborda, casada, natural da Ebingen – Franca, portador do Passaporte n.º 16DR572195, emitido aos 7 de Setembro de 2016, pelas autoridades francesas, resistência na Espanha, representado pelo senhor Erik Fabrice Stephane Martin Laborda.
  5. Texto do artigo, página 12: É celebrado de boa-fé o presente contrato de sociedade, que todos aceitam e se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das clausulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade e constituída sob a designação Dynamiss, Limitada, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa e financeira, que se regera pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Duração e sede)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 1638, bairro Central.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal, a comercialização de artigos electrónicos, painéis solares, equipamentos solares e electrónicos;
  17. Número ou marcador, página 12: a) Comércio de artigos domésticos, em especial fogões a carvão melhorados;
  18. Número ou marcador, página 12: b) Consultoria e prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 12: c) Importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 12: d) Comércio por grosso e a retalho de artigos plásticos, produtos alimentares, material de construção, ferragem, tabaco e produtos de hotelaria e pastelaria.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social de outras actividades comerciais conexas ou não ao objecto social principal desde que os sócios assim o deliberarem em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades bem como associar-se em consórcio ou qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos económico e social.
  23. Número ou marcador, página 12: Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir terras para desenvolvimento de actividades comerciais e turísticas.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário no valor de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), distribuído da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 13: a) Erik Fabrice Stephane Martin Laborda com 90%, correspondente a 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais);
  28. Número ou marcador, página 13: b) Annie Claude Marchand de Martin Laborda com 10%, correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais).
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Erik Fabrice Stephane Martin Laborda que desde já e nomeado administrador.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios
  33. Texto do artigo, página 13: o ou sociedade, podendo designadamente abrir movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outras efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  34. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  35. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos e necessário a assinatura ou intervenção do administrador.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 13: (Contas da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com o ano civil e o balanco de contas fechar-se-á com referência de trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  41. Texto do artigo, página 13: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se a peles disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelos sócios.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 13: (disposições finais)
  44. Texto do artigo, página 13: Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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