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Texto do artigo · p. 14 Fleetrack Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101211959, uma entidade denominada, Fleetrack Moçambique, S.A.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima, com a denominação Fleetrack Moçambique, S.A.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sede da sociedade é na Avenida do Trabalho n.º 467, vivenda única, bairro Fajardo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade durará por um periodo de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem, por objecto social, o fornecimento de segurança eletrónica, patrulhamento de residências e escritórios, sistema CCTV, monitoramento e rastreamento de viaturas.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode, acessoriamente, desenvolver outras actividades subsidiárias e ou conexas com a actividade referida no número anterior, desde que devidamente autorizada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, com o valor nominal de 25,00MT por acção, correspondente a 20.000,00 acções, dividido em acções nominativas inicialmente subscritas da seguinte forma: 1.º accionista, titular de noventa por cento, correspondentes a 400.000,00MT; 2.º accionista, titular de cinco por cento, correspondentes a 50.000,00MT; e 3.° accionista, titular de cinco por cento, correspondentes a 50.000,00MT.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de um, cinco, dez, cinquenta, mil ou múltiplos de mil acções.
Número ou marcador · p. 14 Três) No momento da aprovação do presente contrato de sociedade, o capital da sociedade encontra-se integralmente subscrito e realizado pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito a voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a resolução da Assembleia Geral de accionistas, conforme estipulado por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 14 Mediante resolução da Assembleia Geral, adoptada por maioria dos sócios, representando pelo menos setenta e cinco porcento das acções e com direito de voto, a sociedade pode emitir, no mercado nacional ou estrangeiro, obrigações ou outros instrumentos de dívida permitidos por lei, em diferentes séries ou classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com subscrição pública.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Composição e poderes da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Composição)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. Ao presidente não se atribui qualquer voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Administração pode designar um director-geral, que será o representante legal da sociedade e será responsável pela gestão corrente da sociedade, de acordo com os poderes conferidos sob deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Foi nomeado o senhor Kélver Inácio Matsinhe como director-geral da Fleetrack Moçambique, S.A.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Forma de obrigar e poderes do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade será vinculada por:
Número ou marcador · p. 14 a) Assinatura do director-geral, sobre as matérias da sua competência nos termos da legislação aplicável e do presente estatuto, podendo ser atribuídos demais poderes pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 14 b) Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por um auditor ou uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da dissolução, liquidação e disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei ou por comum acordo dos accionistas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Contas bancárias)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Emenda)
Texto do artigo · p. 14 O presente estatuto poderá ser emendado ou modificado apenas por decisão da assembleia geral e sujeito a aprovação da entidade competente, caso seja requerido pelas leis em vigor no país.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 12 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Fleetrack Moçambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101211959, uma entidade denominada, Fleetrack Moçambique, S.A.
  3. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Forma e denominação)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima, com a denominação Fleetrack Moçambique, S.A.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sede da sociedade é na Avenida do Trabalho n.º 467, vivenda única, bairro Fajardo, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Duração e objecto)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade durará por um periodo de tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem, por objecto social, o fornecimento de segurança eletrónica, patrulhamento de residências e escritórios, sistema CCTV, monitoramento e rastreamento de viaturas.
  15. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode, acessoriamente, desenvolver outras actividades subsidiárias e ou conexas com a actividade referida no número anterior, desde que devidamente autorizada pela Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, com o valor nominal de 25,00MT por acção, correspondente a 20.000,00 acções, dividido em acções nominativas inicialmente subscritas da seguinte forma: 1.º accionista, titular de noventa por cento, correspondentes a 400.000,00MT; 2.º accionista, titular de cinco por cento, correspondentes a 50.000,00MT; e 3.° accionista, titular de cinco por cento, correspondentes a 50.000,00MT.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de um, cinco, dez, cinquenta, mil ou múltiplos de mil acções.
  21. Número ou marcador, página 14: Três) No momento da aprovação do presente contrato de sociedade, o capital da sociedade encontra-se integralmente subscrito e realizado pelos accionistas.
  22. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito a voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a resolução da Assembleia Geral de accionistas, conforme estipulado por lei.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Emissão de obrigações)
  25. Texto do artigo, página 14: Mediante resolução da Assembleia Geral, adoptada por maioria dos sócios, representando pelo menos setenta e cinco porcento das acções e com direito de voto, a sociedade pode emitir, no mercado nacional ou estrangeiro, obrigações ou outros instrumentos de dívida permitidos por lei, em diferentes séries ou classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com subscrição pública.
  26. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  29. Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  30. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 14: (Composição e poderes da Assembleia Geral)
  33. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos.
  35. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 14: (Composição)
  38. Texto do artigo, página 14: A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. Ao presidente não se atribui qualquer voto de qualidade.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 14: (Director-geral)
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Administração pode designar um director-geral, que será o representante legal da sociedade e será responsável pela gestão corrente da sociedade, de acordo com os poderes conferidos sob deliberação do Conselho de Administração.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) Foi nomeado o senhor Kélver Inácio Matsinhe como director-geral da Fleetrack Moçambique, S.A.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar e poderes do Conselho Fiscal)
  45. Texto do artigo, página 14: A sociedade será vinculada por:
  46. Número ou marcador, página 14: a) Assinatura do director-geral, sobre as matérias da sua competência nos termos da legislação aplicável e do presente estatuto, podendo ser atribuídos demais poderes pelo Conselho de Administração;
  47. Número ou marcador, página 14: b) Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por um auditor ou uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
  48. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução, liquidação e disposições finais
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  51. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei ou por comum acordo dos accionistas.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 14: (Contas bancárias)
  54. Texto do artigo, página 14: A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 14: (Emenda)
  57. Texto do artigo, página 14: O presente estatuto poderá ser emendado ou modificado apenas por decisão da assembleia geral e sujeito a aprovação da entidade competente, caso seja requerido pelas leis em vigor no país.
  58. Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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