Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Fleetrack Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101211959, uma entidade denominada, Fleetrack Moçambique, S.A.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima, com a denominação Fleetrack Moçambique, S.A.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sede da sociedade é na Avenida do Trabalho n.º 467, vivenda única, bairro Fajardo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade durará por um periodo de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem, por objecto social, o fornecimento de segurança eletrónica, patrulhamento de residências e escritórios, sistema CCTV, monitoramento e rastreamento de viaturas.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode, acessoriamente, desenvolver outras actividades subsidiárias e ou conexas com a actividade referida no número anterior, desde que devidamente autorizada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, com o valor nominal de 25,00MT por acção, correspondente a 20.000,00 acções, dividido em acções nominativas inicialmente subscritas da seguinte forma: 1.º accionista, titular de noventa por cento, correspondentes a 400.000,00MT; 2.º accionista, titular de cinco por cento, correspondentes a 50.000,00MT; e 3.° accionista, titular de cinco por cento, correspondentes a 50.000,00MT.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de um, cinco, dez, cinquenta, mil ou múltiplos de mil acções.
- Número ou marcador, página 14: Três) No momento da aprovação do presente contrato de sociedade, o capital da sociedade encontra-se integralmente subscrito e realizado pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito a voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a resolução da Assembleia Geral de accionistas, conforme estipulado por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Emissão de obrigações)
- Texto do artigo, página 14: Mediante resolução da Assembleia Geral, adoptada por maioria dos sócios, representando pelo menos setenta e cinco porcento das acções e com direito de voto, a sociedade pode emitir, no mercado nacional ou estrangeiro, obrigações ou outros instrumentos de dívida permitidos por lei, em diferentes séries ou classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com subscrição pública.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Composição e poderes da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Composição)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. Ao presidente não se atribui qualquer voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Director-geral)
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Administração pode designar um director-geral, que será o representante legal da sociedade e será responsável pela gestão corrente da sociedade, de acordo com os poderes conferidos sob deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Foi nomeado o senhor Kélver Inácio Matsinhe como director-geral da Fleetrack Moçambique, S.A.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar e poderes do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade será vinculada por:
- Número ou marcador, página 14: a) Assinatura do director-geral, sobre as matérias da sua competência nos termos da legislação aplicável e do presente estatuto, podendo ser atribuídos demais poderes pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 14: b) Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por um auditor ou uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução, liquidação e disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei ou por comum acordo dos accionistas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Contas bancárias)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Emenda)
- Texto do artigo, página 14: O presente estatuto poderá ser emendado ou modificado apenas por decisão da assembleia geral e sujeito a aprovação da entidade competente, caso seja requerido pelas leis em vigor no país.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.