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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Guiruco Multservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101404889, uma entidade denominada Guiruco Multservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Bernardo Ernesto Guiruco, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana Bilhete de Identidade n.º 110102679915M, emitido a 27 de Março de 2018, em Maputo, residente Maputo, bairro Mahotas, n.º 1099, Maputo-cidade.
- Texto do artigo, página 15: Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Guiruco Multservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Localização
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito Urbano n.º 1, bairro Mahotas, n.º 1099, rés-do-chão, podendo por simples deliberação abrir sacursal, delegação ou outra forma de representação comercial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de construção civil e fornecimento de janelas e portas de alumínio e/limpezas de edifícios, instalações eléctricas, pinturas fornecimento, logística & transporte e outros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedae poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital
- Texto do artigo, página 15: Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a único sócio Bernardo Ernesto Guiruco
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Gerência
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade é de sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia único que fica desde já nomeada administradora bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será o fecho com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, a resolução serão usadas as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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