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Texto do artigo · p. 15 Guiruco Multservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101404889, uma entidade denominada Guiruco Multservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Bernardo Ernesto Guiruco, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana Bilhete de Identidade n.º 110102679915M, emitido a 27 de Março de 2018, em Maputo, residente Maputo, bairro Mahotas, n.º 1099, Maputo-cidade.
Texto do artigo · p. 15 Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Guiruco Multservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Localização
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito Urbano n.º 1, bairro Mahotas, n.º 1099, rés-do-chão, podendo por simples deliberação abrir sacursal, delegação ou outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de construção civil e fornecimento de janelas e portas de alumínio e/limpezas de edifícios, instalações eléctricas, pinturas fornecimento, logística & transporte e outros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedae poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital
Texto do artigo · p. 15 Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a único sócio Bernardo Ernesto Guiruco
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade é de sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia único que fica desde já nomeada administradora bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será o fecho com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, a resolução serão usadas as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 12 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Guiruco Multservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101404889, uma entidade denominada Guiruco Multservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Bernardo Ernesto Guiruco, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana Bilhete de Identidade n.º 110102679915M, emitido a 27 de Março de 2018, em Maputo, residente Maputo, bairro Mahotas, n.º 1099, Maputo-cidade.
  4. Texto do artigo, página 15: Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: Denominação
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Guiruco Multservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: Localização
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito Urbano n.º 1, bairro Mahotas, n.º 1099, rés-do-chão, podendo por simples deliberação abrir sacursal, delegação ou outra forma de representação comercial.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de construção civil e fornecimento de janelas e portas de alumínio e/limpezas de edifícios, instalações eléctricas, pinturas fornecimento, logística & transporte e outros.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedae poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: Capital
  18. Texto do artigo, página 15: Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a único sócio Bernardo Ernesto Guiruco
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 15: Gerência
  21. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade é de sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia único que fica desde já nomeada administradora bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 15: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será o fecho com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  26. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, a resolução serão usadas as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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