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Texto do artigo · p. 15 IVM Fitness Life – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade IVM Fitness Life – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro da Coop, Travessa da aveniad da Base N´Tchinga, PH 3, 1.º, flat 1.4, na cidade de Maputo, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), devidamente matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob número único de entidade legal, 100950995, deliberaram a cessão de quota no valor de 5.000,00MT a sócio Maria de Fátima Helena da Silva, possui no capital social da referida sociedade e que cedeu ao Ivan Valter Jonas Mabunda, unificando a quota e a transformação a sociedade por quotas propriamente dita para a sociedade por quotas unipessoal.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da aprovação do ponto da agenda de trabalho, altera integramente os estatutos que, passam a conter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de IVM Fitness Life – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Vladimir Lenine, n.º 2346, rés-do-chão esquerdo (PH7) 01006 Coop. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto a prática de exercício físico.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a uma única quota pertecente ao sócio Ivan Valter Jonas Mabunda, solteiro, natural de Maputo, residente na rua dos
Texto do artigo · p. 16 Voluntários n.º 147, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101251646F, emitido no dia 2 de Outubro de 2017, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Ivan Valter Jonas Mabunda, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 7 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: IVM Fitness Life – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade IVM Fitness Life – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro da Coop, Travessa da aveniad da Base N´Tchinga, PH 3, 1.º, flat 1.4, na cidade de Maputo, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), devidamente matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob número único de entidade legal, 100950995, deliberaram a cessão de quota no valor de 5.000,00MT a sócio Maria de Fátima Helena da Silva, possui no capital social da referida sociedade e que cedeu ao Ivan Valter Jonas Mabunda, unificando a quota e a transformação a sociedade por quotas propriamente dita para a sociedade por quotas unipessoal.
  3. Texto do artigo, página 15: Em consequência da aprovação do ponto da agenda de trabalho, altera integramente os estatutos que, passam a conter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de IVM Fitness Life – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Vladimir Lenine, n.º 2346, rés-do-chão esquerdo (PH7) 01006 Coop. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: Objecto
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto a prática de exercício físico.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a uma única quota pertecente ao sócio Ivan Valter Jonas Mabunda, solteiro, natural de Maputo, residente na rua dos
  16. Texto do artigo, página 16: Voluntários n.º 147, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101251646F, emitido no dia 2 de Outubro de 2017, na cidade de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Ivan Valter Jonas Mabunda, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e dos herdeiros)
  23. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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