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Texto do artigo · p. 16 Kukwira, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade Kukwira, S.A., matriculada sob NUEL 100590867, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 16 Ponto único. Deliberar sobre a alteração dos artigos primeiro e segundo dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência é alterada a redacção dos artigos primeiro e segundo do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Kukwira Agência Privada de Emprego, S.A., sociedade anónima constituída por tempo indeterminado, que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Faria de Sousa n.º 19, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação do Conselho de Administração a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais a utilizadores no território nacional ou no estrangeiro mediante celebração de contrato de trabalho temporário e de utilização;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços de recrutamento e selecção de pessoal;
Número ou marcador · p. 16 c) Consultoria e prestação de serviços na área de legalização de estrangeiros, e relocation;
Número ou marcador · p. 16 d) Consultoria e prestação de serviços na área de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 16 e) Prestação de serviços de outsourcing na área de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 16 f) Prestação de serviços de apoio a passageiros nos aeroportos nacionais;
Número ou marcador · p. 16 g) Prestação de serviços na área imobiliária. administração, compra, venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 16 h) Realização de estudos, pesquisas e desenvolvimento imobiliário;
Número ou marcador · p. 16 i) Prestação de serviços de agência de viagens;
Número ou marcador · p. 16 j) Prestação de serviços aduaneiros;
Número ou marcador · p. 16 k) Consultoria jurídica na constituição de empresas;
Número ou marcador · p. 16 l) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 16 m) Promoção de investimentos no sector mineiro;
Número ou marcador · p. 16 n) Prestação de serviços e assessoria técnica na área de imobiliária e construção civil, tendo como foco: i. Construção, reabilitação e gestão de edifícios destinados à habitação e escritórios e comércio; ii. Consultoria em engenharia civil, arquitectura, estudos e projectos, fiscalização de obras até à 7ª classe; iii. Desenvolvimento e gestão de projectos imobiliários.
Número ou marcador · p. 16 o) Gestão de participações financeiras;
Número ou marcador · p. 16 p) Gestão de participações em sociedades ou grupos de sociedades;
Número ou marcador · p. 16 q) Edificação e exploração de empreendimentos turísticos e hoteleiros;
Número ou marcador · p. 16 r) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação, consignação, agenciamento e representação de empresas estrangeiras.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode participar em agrupamentos complementares de empresas e adquirir, originária ou subsequentemente, acções ou quotas em sociedades de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 1 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Kukwira, S.A.
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade Kukwira, S.A., matriculada sob NUEL 100590867, deliberaram o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 16: Ponto único. Deliberar sobre a alteração dos artigos primeiro e segundo dos estatutos da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 16: Em consequência é alterada a redacção dos artigos primeiro e segundo do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Kukwira Agência Privada de Emprego, S.A., sociedade anónima constituída por tempo indeterminado, que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Faria de Sousa n.º 19, cidade de Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação do Conselho de Administração a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais a utilizadores no território nacional ou no estrangeiro mediante celebração de contrato de trabalho temporário e de utilização;
  14. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços de recrutamento e selecção de pessoal;
  15. Número ou marcador, página 16: c) Consultoria e prestação de serviços na área de legalização de estrangeiros, e relocation;
  16. Número ou marcador, página 16: d) Consultoria e prestação de serviços na área de recursos humanos;
  17. Número ou marcador, página 16: e) Prestação de serviços de outsourcing na área de recursos humanos;
  18. Número ou marcador, página 16: f) Prestação de serviços de apoio a passageiros nos aeroportos nacionais;
  19. Número ou marcador, página 16: g) Prestação de serviços na área imobiliária. administração, compra, venda de imóveis;
  20. Número ou marcador, página 16: h) Realização de estudos, pesquisas e desenvolvimento imobiliário;
  21. Número ou marcador, página 16: i) Prestação de serviços de agência de viagens;
  22. Número ou marcador, página 16: j) Prestação de serviços aduaneiros;
  23. Número ou marcador, página 16: k) Consultoria jurídica na constituição de empresas;
  24. Número ou marcador, página 16: l) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
  25. Número ou marcador, página 16: m) Promoção de investimentos no sector mineiro;
  26. Número ou marcador, página 16: n) Prestação de serviços e assessoria técnica na área de imobiliária e construção civil, tendo como foco: i. Construção, reabilitação e gestão de edifícios destinados à habitação e escritórios e comércio; ii. Consultoria em engenharia civil, arquitectura, estudos e projectos, fiscalização de obras até à 7ª classe; iii. Desenvolvimento e gestão de projectos imobiliários.
  27. Número ou marcador, página 16: o) Gestão de participações financeiras;
  28. Número ou marcador, página 16: p) Gestão de participações em sociedades ou grupos de sociedades;
  29. Número ou marcador, página 16: q) Edificação e exploração de empreendimentos turísticos e hoteleiros;
  30. Número ou marcador, página 16: r) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação, consignação, agenciamento e representação de empresas estrangeiras.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode participar em agrupamentos complementares de empresas e adquirir, originária ou subsequentemente, acções ou quotas em sociedades de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais.
  32. Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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