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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Kukwira, S.A.
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade Kukwira, S.A., matriculada sob NUEL 100590867, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 16: Ponto único. Deliberar sobre a alteração dos artigos primeiro e segundo dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência é alterada a redacção dos artigos primeiro e segundo do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Kukwira Agência Privada de Emprego, S.A., sociedade anónima constituída por tempo indeterminado, que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Faria de Sousa n.º 19, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação do Conselho de Administração a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais a utilizadores no território nacional ou no estrangeiro mediante celebração de contrato de trabalho temporário e de utilização;
- Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços de recrutamento e selecção de pessoal;
- Número ou marcador, página 16: c) Consultoria e prestação de serviços na área de legalização de estrangeiros, e relocation;
- Número ou marcador, página 16: d) Consultoria e prestação de serviços na área de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 16: e) Prestação de serviços de outsourcing na área de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 16: f) Prestação de serviços de apoio a passageiros nos aeroportos nacionais;
- Número ou marcador, página 16: g) Prestação de serviços na área imobiliária. administração, compra, venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 16: h) Realização de estudos, pesquisas e desenvolvimento imobiliário;
- Número ou marcador, página 16: i) Prestação de serviços de agência de viagens;
- Número ou marcador, página 16: j) Prestação de serviços aduaneiros;
- Número ou marcador, página 16: k) Consultoria jurídica na constituição de empresas;
- Número ou marcador, página 16: l) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 16: m) Promoção de investimentos no sector mineiro;
- Número ou marcador, página 16: n) Prestação de serviços e assessoria técnica na área de imobiliária e construção civil, tendo como foco: i. Construção, reabilitação e gestão de edifícios destinados à habitação e escritórios e comércio; ii. Consultoria em engenharia civil, arquitectura, estudos e projectos, fiscalização de obras até à 7ª classe; iii. Desenvolvimento e gestão de projectos imobiliários.
- Número ou marcador, página 16: o) Gestão de participações financeiras;
- Número ou marcador, página 16: p) Gestão de participações em sociedades ou grupos de sociedades;
- Número ou marcador, página 16: q) Edificação e exploração de empreendimentos turísticos e hoteleiros;
- Número ou marcador, página 16: r) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação, consignação, agenciamento e representação de empresas estrangeiras.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode participar em agrupamentos complementares de empresas e adquirir, originária ou subsequentemente, acções ou quotas em sociedades de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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