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Texto do artigo · p. 16 Lees Transporte de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Lees Transporte de Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101221903, entre, Célia José Langa Maleúga, maior, solteira, nacionalidade moçambicana, residente na rua Alfredo Lawley, no 7.º bairro Matacuane, cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100340433C, emitido a 28 de Janeiro de 2016, na cidade de Matola, Joice Elena Alexandre, maior, solteira, nacionalidade moçambicana, residente na rua de Instituto de Cereais, cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100956315Q, emitido a 4 de Agosto de 2016, na cidade da Beira e Noble Lees, maior, solteiro, nacionalidade sul-africana residente na rua de Instituto de Cereais, no 22.º bairro de Matadouro, cidade da Beira, portador de Passaporte n.º M00157283, emitido a 2 de Setembro de 2015, em South Africa.
Texto do artigo · p. 16 Constituem, uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação social de Lees Transportes de Moçambique, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 17 Transporte de mercadorias a nível nacional e internacional, juntamente com a logística das mesmas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro no valor de três milhões trezentos quarenta mil meticais (3.340.000,00MT), e corresponde à duas quotas pertencentes e repartidas em três sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) 2,5% pertencente a sócia Célia José Langa correspondente a 83.500,00MT do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) 2,5% pertencente ao sócio Joice Elena Alexandre correspondente a 83.500,00MT do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) 95% pertencente ao sócio Noble Lees correspondente a 3.173.000,00MT do capital sócia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Noble Lees.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar mediante deliberação da assembleia geral, um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para a gestão corrente da sociedade, poderão ser nomeados gerentes dos estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 23 de Setembro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 17 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Lees Transporte de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Lees Transporte de Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101221903, entre, Célia José Langa Maleúga, maior, solteira, nacionalidade moçambicana, residente na rua Alfredo Lawley, no 7.º bairro Matacuane, cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100340433C, emitido a 28 de Janeiro de 2016, na cidade de Matola, Joice Elena Alexandre, maior, solteira, nacionalidade moçambicana, residente na rua de Instituto de Cereais, cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100956315Q, emitido a 4 de Agosto de 2016, na cidade da Beira e Noble Lees, maior, solteiro, nacionalidade sul-africana residente na rua de Instituto de Cereais, no 22.º bairro de Matadouro, cidade da Beira, portador de Passaporte n.º M00157283, emitido a 2 de Setembro de 2015, em South Africa.
  3. Texto do artigo, página 16: Constituem, uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação, natureza e duração)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação social de Lees Transportes de Moçambique, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede e representações sociais)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  13. Texto do artigo, página 17: Transporte de mercadorias a nível nacional e internacional, juntamente com a logística das mesmas.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro no valor de três milhões trezentos quarenta mil meticais (3.340.000,00MT), e corresponde à duas quotas pertencentes e repartidas em três sócios da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 17: a) 2,5% pertencente a sócia Célia José Langa correspondente a 83.500,00MT do capital social;
  19. Número ou marcador, página 17: b) 2,5% pertencente ao sócio Joice Elena Alexandre correspondente a 83.500,00MT do capital social;
  20. Número ou marcador, página 17: c) 95% pertencente ao sócio Noble Lees correspondente a 3.173.000,00MT do capital sócia.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Noble Lees.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 17: Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar mediante deliberação da assembleia geral, um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
  26. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para a gestão corrente da sociedade, poderão ser nomeados gerentes dos estabelecimentos da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 17: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 23 de Setembro de 2020. — A Con-
  31. Texto do artigo, página 17: servadora, Ilegível.
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