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Texto do artigo · p. 17 Lourete Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101330362, uma entidade denominada Lourete Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 17 Adleny Lourete Pereira Mourinho, solteira, maior, natural de Quelimane e residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102391740I, de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 É constituída a presente sociedade comercial que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Lourete Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Dausse, número quarenta e dois, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 17 b) Serviços de despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 17 c) Compra e venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 17 d) Compra e venda de equipamento e mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 17 e) Compra e venda de equipamento informático e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 17 f) Comissões, consignações, agenciamento, marketing, procurment e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 17 g) Serigrafia, consultoria, acessória, comércio geral com importação e exportação,
Número ou marcador · p. 17 h) Gestão imobiliária (intermediação);
Número ou marcador · p. 17 i) Comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios;
Número ou marcador · p. 17 j) Comércio por grosso de calçados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencente a única sócia Adleny Lourete Pereira Mourinho.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Adleny Lourete Pereira Mourinho que desde já fica nomeada administradora com despensa de caução, bastando a assinatura da administradora e a sócia para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Lourete Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101330362, uma entidade denominada Lourete Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Adleny Lourete Pereira Mourinho, solteira, maior, natural de Quelimane e residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102391740I, de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 17: É constituída a presente sociedade comercial que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Lourete Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Dausse, número quarenta e dois, rés-do-chão.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 17: a) Contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
  16. Número ou marcador, página 17: b) Serviços de despacho aduaneiro;
  17. Número ou marcador, página 17: c) Compra e venda de electrodomésticos;
  18. Número ou marcador, página 17: d) Compra e venda de equipamento e mobiliário de escritório;
  19. Número ou marcador, página 17: e) Compra e venda de equipamento informático e seus consumíveis;
  20. Número ou marcador, página 17: f) Comissões, consignações, agenciamento, marketing, procurment e intermediação comercial;
  21. Número ou marcador, página 17: g) Serigrafia, consultoria, acessória, comércio geral com importação e exportação,
  22. Número ou marcador, página 17: h) Gestão imobiliária (intermediação);
  23. Número ou marcador, página 17: i) Comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios;
  24. Número ou marcador, página 17: j) Comércio por grosso de calçados.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencente a única sócia Adleny Lourete Pereira Mourinho.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  30. Texto do artigo, página 17: A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Adleny Lourete Pereira Mourinho que desde já fica nomeada administradora com despensa de caução, bastando a assinatura da administradora e a sócia para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  31. Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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