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- Texto do artigo, página 18: Morph Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Morph Engenharia, Limitada, matriculada sob NUEL 101218171 entre Cildo Manuel João Muchanga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Moatize, província de Tete, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine B, quarteirão 20, casa n.º 60, e Jorge Bernardo Casquinha, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, província de Sofala, residente na cidade da Beira 8° bairro, Macurungo, casa n.º 36, celebra-se o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Morph Engenharia, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede e âmbito
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Magoanine B, quarteirão 20A, n.º 60, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde as mesmas forem necessárias, quando assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de engenharia civil em empreitadas públicas e privadas nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 18: a) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 18: b) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 18: c) Estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 18: d) Obras de urbanização;
- Número ou marcador, página 18: e) Furos e captação de água;
- Número ou marcador, página 18: f) Gestão, supervisão e fiscalização das obras de construção civil e hidráulica;
- Número ou marcador, página 18: g) Exploração e/ou gestão de empreendimentos e actividades no sector de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 18: h) Reabilitação de serviços relacionados com a construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou comerciais, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), e correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jorge Bernardo Casquinha;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota nominal no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), que corresponde a de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cildo Manuel João Muchanga.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios gozam do direito de incrementar as suas quotas beneficiando-se assim de um aumento em relação aos lucros líquidos apurados em cada exercício.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação activa da sociedade fica a cargo dos sócios Cildo Manuel João Muchanga e Jorge Bernardo Casquinha.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores terão todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém, ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas e veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Pra obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessário assinatura ou intervenção do gestor que responde pelo nome de Cildo Manuel João Muchanga.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Disposição final
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 26 de Agosto de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 18: vadora, Ilegível.
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