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Texto do artigo · p. 18 Moz Furos e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708094, uma entidade denominada Moz Furos e Construção, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Muhammad Mubin Sultanegy, solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101779969M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil do Maputo, aos vinte quatro de Agosto de dois mil e dezassete, residente na cidade de Maputo, bairro de Alto Maé, avenida Albert Lithuli, n.º 298, 2.º andar, flat 3;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Suaiba Ibrahim Noormahamed, solteira, natural do Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100892156F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a vinte e nove de Abril de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Maputo, avenida Emília Daússe, n.º 667.
Texto do artigo · p. 18 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Moz Furos e Construção, Limitada, e tem a sua sede em Maputo-cidade, bairro de Malanga avenida 24 de Julho, casa n.º 4235, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura em cartório notarial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Abertura de furos de água;
Número ou marcador · p. 18 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 18 c) Exploração mineira.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de que estejam directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontram devidamente autorizados pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, é integralmente realizado em dinheiro na ordem de 1.500.000,00MT
Texto do artigo · p. 19 (um milhão e quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Muhammad Mubin Sultanegy;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente a sócia Suaiba Ibrahim Noormahamed.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, desde que a assembleia geral o delibere e fixe as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão ou cessão de quotas aos sócios ou aos terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretender ceder a totalidade ou parte da sua quota devera notificar, por escrito, à sociedade com antecedência mínima de sessenta dias, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 19 Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que não sendo por ela exercido pertencerá aos sócios. Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida na proporção das respectivas entradas para a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É nula qualquer divisão ou cessão de quota feita sem observância dos dispostos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Amortizações)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, tem a faculdade de amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Com o consentimento do titular da quota, nos termos e condições estabelecidas em deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Os gerentes estão dispensados de caução e gozam dos mais amplos poderes de gestão que exercerão livremente e nos limites do objecto social; c)Para que a sociedade fique obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura do sócio-gerente Muhammad Mubin Sultanegy;
Número ou marcador · p. 19 d) A assembleia geral determinará os factos de mero expediente que poderão ser praticados pelos administradores não sócios;
Número ou marcador · p. 19 e) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por estes
Texto do artigo · p. 19 praticados em violação da lei, dos estatutos ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos definidos na lei ou por deliberação dos sócios e será liquidada nos termos a serem estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Omissos)
Texto do artigo · p. 19 Aos casos omissos será aplicado o código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 12 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Moz Furos e Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708094, uma entidade denominada Moz Furos e Construção, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Muhammad Mubin Sultanegy, solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101779969M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil do Maputo, aos vinte quatro de Agosto de dois mil e dezassete, residente na cidade de Maputo, bairro de Alto Maé, avenida Albert Lithuli, n.º 298, 2.º andar, flat 3;
  4. Texto do artigo, página 18: Segundo. Suaiba Ibrahim Noormahamed, solteira, natural do Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100892156F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a vinte e nove de Abril de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Maputo, avenida Emília Daússe, n.º 667.
  5. Texto do artigo, página 18: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Moz Furos e Construção, Limitada, e tem a sua sede em Maputo-cidade, bairro de Malanga avenida 24 de Julho, casa n.º 4235, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura em cartório notarial.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 18: a) Abertura de furos de água;
  16. Número ou marcador, página 18: b) Construção civil;
  17. Número ou marcador, página 18: c) Exploração mineira.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de que estejam directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontram devidamente autorizados pelas entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, é integralmente realizado em dinheiro na ordem de 1.500.000,00MT
  22. Texto do artigo, página 19: (um milhão e quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Muhammad Mubin Sultanegy;
  24. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente a sócia Suaiba Ibrahim Noormahamed.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, desde que a assembleia geral o delibere e fixe as condições de reembolso.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão ou cessão de quotas aos sócios ou aos terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretender ceder a totalidade ou parte da sua quota devera notificar, por escrito, à sociedade com antecedência mínima de sessenta dias, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  30. Número ou marcador, página 19: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que não sendo por ela exercido pertencerá aos sócios. Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida na proporção das respectivas entradas para a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 19: Quatro) É nula qualquer divisão ou cessão de quota feita sem observância dos dispostos nos presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 19: (Amortizações)
  34. Texto do artigo, página 19: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, tem a faculdade de amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 19: a) Com o consentimento do titular da quota, nos termos e condições estabelecidas em deliberação da assembleia geral;
  36. Número ou marcador, página 19: b) Os gerentes estão dispensados de caução e gozam dos mais amplos poderes de gestão que exercerão livremente e nos limites do objecto social; c)Para que a sociedade fique obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura do sócio-gerente Muhammad Mubin Sultanegy;
  37. Número ou marcador, página 19: d) A assembleia geral determinará os factos de mero expediente que poderão ser praticados pelos administradores não sócios;
  38. Número ou marcador, página 19: e) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por estes
  39. Texto do artigo, página 19: praticados em violação da lei, dos estatutos ou das deliberações sociais.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 19: (Balanço)
  42. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à aprovação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos definidos na lei ou por deliberação dos sócios e será liquidada nos termos a serem estabelecidos pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 19: (Omissos)
  49. Texto do artigo, página 19: Aos casos omissos será aplicado o código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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