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Texto do artigo · p. 20 N.B. Frios & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101377717, a sociedade N.B. Frios & Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 25 de Agosto de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de N.B. Frios & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Representações sociais)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de frios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras artividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de industria
Texto do artigo · p. 20 ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondentes ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT equivalente a 50% do capital social, pertence ao sócio Tinache Jucelino Alexandre Bamo, solteiro, maior, natural de Xai Xai, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102252247N, emitido aos 22 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Polana Caniço B, cidade de Maputo, com NUIT 123719336;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertence ao sócio Nelson Fidelis António Cossa, solteiro, maior, natural da Matola, residente na cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010298005C, emitido aos 4 de Janeiro 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Tete, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 118046765.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Tinache Jucelino Alexandre Bamo e Nelson Fidelis Antonio Cossa, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhes exercerem, em simultâneo ou em separado, os mais amplos poderes para repesentar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das funções, podendo para tal consituirem procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos admi-
Texto do artigo · p. 20 nistradores, em simultâneo ou separado, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadmente, em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 20 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução, resultado de deliberação dos sócios serão, eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 7 de Outubro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: N.B. Frios & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101377717, a sociedade N.B. Frios & Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 25 de Agosto de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de N.B. Frios & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Representações sociais)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de frios.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras artividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de industria
  13. Texto do artigo, página 20: ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondentes ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT equivalente a 50% do capital social, pertence ao sócio Tinache Jucelino Alexandre Bamo, solteiro, maior, natural de Xai Xai, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102252247N, emitido aos 22 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Polana Caniço B, cidade de Maputo, com NUIT 123719336;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertence ao sócio Nelson Fidelis António Cossa, solteiro, maior, natural da Matola, residente na cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010298005C, emitido aos 4 de Janeiro 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Tete, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 118046765.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competências e vinculação)
  21. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Tinache Jucelino Alexandre Bamo e Nelson Fidelis Antonio Cossa, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhes exercerem, em simultâneo ou em separado, os mais amplos poderes para repesentar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das funções, podendo para tal consituirem procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  23. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos admi-
  24. Texto do artigo, página 20: nistradores, em simultâneo ou separado, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadmente, em letras de favor, finanças e abonações.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  28. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  29. Número ou marcador, página 20: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  30. Número ou marcador, página 20: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução, resultado de deliberação dos sócios serão, eles os seus liquidatários.
  32. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 7 de Outubro de 2020. — A Conser-
  33. Texto do artigo, página 20: vadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
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